TJBA - 8000882-10.2019.8.05.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Edson Ruy Bahiense Guimaraes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 14:31
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
17/10/2024 14:31
Baixa Definitiva
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17/10/2024 14:31
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
17/10/2024 14:30
Juntada de Certidão
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16/09/2024 15:38
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
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16/09/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
11/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 15:46
Baixa Definitiva
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11/09/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 01:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARDEAL DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARDEAL DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:23
Decorrido prazo de JOSE VALMIR CRUZ SANTOS *35.***.*55-04 em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:35
Decorrido prazo de JOSE VALMIR CRUZ SANTOS *35.***.*55-04 em 12/08/2024 23:59.
-
20/07/2024 06:26
Publicado Ementa em 22/07/2024.
-
20/07/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 11:57
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
18/07/2024 11:46
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
16/07/2024 18:39
Juntada de Petição de certidão
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16/07/2024 18:16
Deliberado em sessão - julgado
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17/06/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:58
Incluído em pauta para 09/07/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
-
17/06/2024 08:06
Solicitado dia de julgamento
-
26/03/2024 13:50
Conclusos #Não preenchido#
-
26/03/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 05:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARDEAL DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:03
Decorrido prazo de JOSE VALMIR CRUZ SANTOS *35.***.*55-04 em 06/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Edson Ruy Bahiense Guimarães DESPACHO 8000882-10.2019.8.05.0076 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Jose Valmir Cruz Santos *35.***.*55-04 Advogado: Caroline Alves Dos Santos (OAB:RJ221403-A) Embargado: Municipio De Cardeal Da Silva Advogado: Andre Luis Melo Simoes (OAB:BA29965-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8000882-10.2019.8.05.0076.1.EDCiv Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível EMBARGANTE: JOSE VALMIR CRUZ SANTOS *35.***.*55-04 Advogado(s): CAROLINE ALVES DOS SANTOS (OAB:RJ221403-A) EMBARGADO: MUNICIPIO DE CARDEAL DA SILVA Advogado(s): ANDRE LUIS MELO SIMOES (OAB:BA29965-A) DESPACHO Intime-se o Município de Cardeal da Silva para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pelo autor, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 1.023 caput do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 16 de fevereiro de 2024.
Des.
Edson Ruy Bahiense Guimarães Relator A03 -
16/02/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 23:36
Conclusos #Não preenchido#
-
08/02/2024 23:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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