TJBA - 8000851-47.2019.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 19:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/03/2024 23:59.
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05/08/2024 19:53
Decorrido prazo de MAURO ROBERTO FLORES VARGAS em 18/03/2024 23:59.
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19/05/2024 03:10
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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19/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/04/2024 10:00
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2024 11:38
Baixa Definitiva
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27/02/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 11:37
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES SENTENÇA 8000851-47.2019.8.05.0154 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Executado: Mauro Roberto Flores Vargas Advogado: Rogeris Pedrazzi (OAB:RS37431) Advogado: Francisco Jose De Andrade Neto (OAB:PI5108) Advogado: Eduardo Santos Lucchese (OAB:RS105681) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000851-47.2019.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), RICARDO LOPES GODOY registrado(a) civilmente como RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) EXECUTADO: MAURO ROBERTO FLORES VARGAS Advogado(s): ROGERIS PEDRAZZI (OAB:RS37431), FRANCISCO JOSE DE ANDRADE NETO (OAB:PI5108), EDUARDO SANTOS LUCCHESE (OAB:RS105681) SENTENÇA
Vistos.
As partes acima indicadas apresentaram petição ao Id. 424153361, a qual consta acordo extrajudicial firmado por ambas, requerem, desta forma, a homologação judicial. É o relatório.
Decido.
Diante do acordo celebrado pelas partes, satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO por sentença para que produza seus legais efeitos jurídicos, tudo conforme requerimento e com base no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo com resolução de mérito.
Despesas processuais e custas nos termos da composição, salvo deferimento de gratuidade da justiça.
Cópia da presente sentença vale como mandado/ofício para comunicação a quem interessar, inclusive, aos órgãos de restrição.
Fica desde já homologada, se requerida, a desistência do prazo recursal.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Diligências necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado eletronicamente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 8000851-47.2019.8.05.0154 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Executado: Mauro Roberto Flores Vargas Advogado: Rogeris Pedrazzi (OAB:RS37431) Advogado: Francisco Jose De Andrade Neto (OAB:PI5108) Advogado: Eduardo Santos Lucchese (OAB:RS105681) Ato Ordinatório: Processo Nº 8000851-47.2019.8.05.0154 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MAURO ROBERTO FLORES VARGAS ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1 - Fica intimada a parte exequente, por meio de seu (sua) advogado (a) constituído (a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da respectiva manifestação da parte executada nas Peças sob ID´s nº 422088370, 422088372, 422088375, 422088378, 422088376, oportunidade em que poderá requerer o que entender por direito e recolher os dispêndios necessários para o ato requerido. 2 - Intimações necessárias.
Eu, Cristina da Motta Soares, estagiária de direito, digitei.
Luís Eduardo Magalhães, Bahia, 06 de dezembro de 2023.
Suélen Nunes Oliveira Miranda Diretora de Secretaria 1ª Vara Cível Cad. 900417-3 Documento assinado digitalmente -
20/02/2024 20:49
Homologada a Transação
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06/02/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/02/2024 23:59.
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24/01/2024 04:03
Decorrido prazo de MAURO ROBERTO FLORES VARGAS em 27/10/2023 23:59.
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19/12/2023 10:05
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 04:27
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2023.
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13/12/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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10/12/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/12/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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15/10/2023 21:24
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2023.
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15/10/2023 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2023
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15/10/2023 03:09
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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15/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2023
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02/10/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 17:41
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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19/09/2023 13:01
Conclusos para decisão
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16/08/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 01:13
Juntada de Petição de pedido de extinção por prescrição
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19/05/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
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27/05/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
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14/01/2021 14:06
Conclusos para despacho
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05/08/2020 13:09
Juntada de Petição de petição
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16/04/2020 16:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2020 12:35
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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04/02/2020 00:10
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 03/02/2020 23:59:59.
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29/01/2020 18:48
Juntada de Petição de petição
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29/01/2020 18:46
Juntada de Petição de petição
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25/01/2020 02:11
Decorrido prazo de MAURO ROBERTO FLORES VARGAS em 24/01/2020 23:59:59.
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22/01/2020 12:45
Juntada de Petição de petição
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12/12/2019 05:47
Publicado Intimação em 11/12/2019.
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10/12/2019 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/12/2019 08:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/11/2019 14:39
Juntada de Certidão
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27/11/2019 12:54
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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02/11/2019 03:06
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 01/11/2019 23:59:59.
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27/10/2019 04:51
Publicado Intimação em 24/10/2019.
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27/10/2019 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/10/2019 12:53
Expedição de intimação.
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18/10/2019 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2019 17:25
Conclusos para despacho
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07/09/2019 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2019 16:38
Juntada de Petição de petição
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29/05/2019 07:27
Conclusos para despacho
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08/05/2019 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2019
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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