TJBA - 0502782-65.2015.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:32
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 20:16
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 16:21
Conclusos para despacho
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25/04/2025 16:04
Juntada de Petição de alegações finais
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10/04/2025 12:42
Juntada de Petição de alegações finais
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02/04/2025 14:52
Audiência INSTRUÇÃO realizada conduzida por 01/04/2025 14:30 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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02/04/2025 14:50
Audiência INSTRUÇÃO realizada conduzida por 01/04/2025 14:30 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
-
01/04/2025 18:19
Juntada de Certidão
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31/03/2025 09:40
Juntada de Petição de procuração
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09/03/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:29
Conclusos para despacho
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06/03/2025 14:28
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 17:58
Audiência INSTRUÇÃO redesignada conduzida por 01/04/2025 14:30 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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01/12/2024 01:17
Mandado devolvido Negativamente
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26/11/2024 11:23
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 0502782-65.2015.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Interessado: Ivanilza Melgaco De Jesus Advogado: Marcos Mauricio Goncalves Dos Santos (OAB:BA47325) Interessado: Weslley Jeronimo Sousa Araujo Advogado: Weslley Jeronimo Sousa Araujo (OAB:BA55214) Interessado: Mardson João Souza Araújo Interessado: Marcus Vinicius Santos Araujo Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Interessado: Danilo Santos Araujo Advogado: Maria Celia Gomes Dos Santos (OAB:BA13610) Interessado: Marcel Mateus Santos Araujo Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Interessado: Maria De Fatima Santos Araujo Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Interessado: Márcia Maristela Gusmão Araújo Santos Advogado: Eduardo Roma Da Silva (OAB:BA26235) Advogado: Taina Oliveira Perdigao Da Silva (OAB:BA74556) Interessado: Marcio Fabricio Gusmao Araujo Advogado: Eduardo Roma Da Silva (OAB:BA26235) Advogado: Taina Oliveira Perdigao Da Silva (OAB:BA74556) Interessado: Maiany Elidy Gusmao Araujo Advogado: Eduardo Roma Da Silva (OAB:BA26235) Advogado: Taina Oliveira Perdigao Da Silva (OAB:BA74556) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] DESPACHO Processo nº:0502782-65.2015.8.05.0103 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: IVANILZA MELGACO DE JESUS INTERESSADO: WESLLEY JERONIMO SOUSA ARAUJO, MARDSON JOÃO SOUZA ARAÚJO, MARCUS VINICIUS SANTOS ARAUJO, DANILO SANTOS ARAUJO, MARCEL MATEUS SANTOS ARAUJO, MARIA DE FATIMA SANTOS ARAUJO, MÁRCIA MARISTELA GUSMÃO ARAÚJO SANTOS, MARCIO FABRICIO GUSMAO ARAUJO, MAIANY ELIDY GUSMAO ARAUJO 1.
Processo sem pendências processuais.
Citação Editalícia de possíveis interessados sem resposta, o que não demanda atuação da Curadoria Especial, tendo em vista a citação editalícia ter sido efetivada apenas por cautela. 2.
Ação de estado que enseja instrução para comprovação do alegado, estando devidamente saneado, conforme decisão de ID 449880406 3.
Destarte, nos termos do disposto no art. 357 do Código de Processo Civil, designo a data de 02 de outubro de 2024, às 15:30 para audiência de instrução e julgamento, facultando à parte autora a produção de prova testemunhal, devendo apresentar o rol de testemunhas pelo menos sessenta dias antes da audiência, caso pretenda a realização de intimações, ou trinta dias, em hipótese diversa. 4.
Havendo requerimento tempestivo de intimações, devem ser imediatamente providenciadas.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 27 de junho de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
02/10/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 14:42
Audiência INSTRUÇÃO designada conduzida por 02/10/2024 15:30 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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05/07/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 15:09
Conclusos para despacho
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27/06/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DECISÃO 0502782-65.2015.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Interessado: Ivanilza Melgaco De Jesus Advogado: Marcos Mauricio Goncalves Dos Santos (OAB:BA47325) Interessado: Weslley Jeronimo Sousa Araujo Advogado: Weslley Jeronimo Sousa Araujo (OAB:BA55214) Interessado: Mardson João Souza Araújo Interessado: Marcus Vinicius Santos Araujo Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Interessado: Danilo Santos Araujo Advogado: Maria Celia Gomes Dos Santos (OAB:BA13610) Interessado: Marcel Mateus Santos Araujo Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Interessado: Maria De Fatima Santos Araujo Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Interessado: Márcia Maristela Gusmão Araújo Santos Interessado: Marcio Fabricio Gusmao Araujo Interessado: Maiany Elidy Gusmao Araujo Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:0502782-65.2015.8.05.0103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) BR INTERESSADO: IVANILZA MELGACO DE JESUS INTERESSADO: WESLLEY JERONIMO SOUSA ARAUJO, MARDSON JOÃO SOUZA ARAÚJO, MARCUS VINICIUS SANTOS ARAUJO, DANILO SANTOS ARAUJO, MARCEL MATEUS SANTOS ARAUJO, MARIA DE FATIMA SANTOS ARAUJO, MÁRCIA MARISTELA GUSMÃO ARAÚJO SANTOS, MARCIO FABRICIO GUSMAO ARAUJO, MAIANY ELIDY GUSMAO ARAUJO DECISÃO 1.
Trata-se de Ação de Reconhecimento de União Estável Post Mortem em que são partes as pessoas mencionadas em epígrafe, devidamente qualificadas nos autos. 2.
A Demandante alega que conviveu em união estável com o falecido JOÃO FRANCISCO ARAÚJO no período de 1998 a 20 de setembro de 2011, data de sua morte.
A Demandante juntou, entre outros documentos, a certidão de óbito do falecido (ID 316712684). 3.
A Demandante juntou informação sobre os herdeiros do falecido e suas qualificações, conforme ID 316712700. 4.
Após várias tentativas de citação dos Demandados, herdeiros falecidos, foi deferida por este juízo a citação por edital dos herdeiros não citados, conforme Despacho de ID 316714016.
A citação por edital foi realizada, conforme ID 316714019. 5.
O espólio do falecido apresentou Contestação (ID 316714021) impugnando a existência da união estável.
Alega que se tratou de uma relação rápida entre o falecido e a Demandante, que não configura união estável. 6.
Em Despacho de ID 316714029, determinou-se o seguinte: Quanto a contestação de fls. 231-283, deixo de aprecia-la, posto que o espólio de (João Francisco Araújo) não é parte legítima para compor o polo passivo dos processos da espécie, que se reserva aos herdeiros do falecido, conforme entendimento pacificado, inclusive no âmbito dos Tribunais Superiores. 7.
Foi apresentada Contestação pelos herdeiros do falecido, conforme ID 316714039.
Alegam, em síntese, que a Demandante e o falecido conviviam em união estável entre janeiro de 1998 e 2010, período que terminou cerca de um ano antes da morte do Sr.
João Francisco.
Nesse último ano, eles já não conviviam no mesmo imóvel nem mantinham vínculo afetivo. 8.
Conforme o determinado pelo Despacho de ID 316714400, a Demandante Ivanilza Melgaço de Jesus somente estará legitimada a requerer o inventário se for, antes, reconhecida como companheira do falecido João Francisco Araújo, nos termos do art. 616 do Código de Processo Civil. 9.
Domingos Cherle Xavier, através dos arrazoados de IDs 401132897, 401132902, 401132903 e 401132905, apresentou requerimentos idênticos de penhora no rosto dos autos ou liberação de alvará em seu favor, em litígio com o espólio de João Francisco Araújo e outros.
Conforme determinado em Despacho de ID 401814317, tais requerimentos não merecem acolhimento, pois a presente ação trata do eventual reconhecimento e dissolução de união estável post mortem em face dos herdeiros do falecido João Francisco Araújo, cuja inventariação e partilha dos bens devem ser objeto de uma ação própria de inventário e partilha. 10.
Em sessão de audiência, conforme registrado no termo de ID 448858561, nenhum dos herdeiros do falecido compareceu.
Os autos foram remetidos para Decisão de saneamento. 11.
Conforme reiterado nos autos, não cabe neste processo nenhum pedido relativo ao inventário do falecido ou créditos de seu espólio.
As questões remanescentes dizem respeito apenas à existência e ao período da união estável entre a Demandante e o falecido. 12.
Em razão de não existir questões processuais pendentes a serem dirimidas, nos termos do inciso I, do artigo 357, do Código de Processo Civil, delimito os seguintes pontos controvertidos, sobre os quais deverá recair a atividade probatória, conforme inciso II do mesmo dispositivo: i) Da existência da união estável entre o falecido e a Demandante. ii) Do período de existência da união estável. 13.
Intimem-se as partes para que digam, em 15 (quinze) dias, se pretendem a produção de outras provas além das que já constam dos autos, sob pena de julgamento antecipado do mérito, nos termos do inciso I, do artigo 355, do Código de Processo Civil. 14.
Destaca-se que o eventual requerimento para a produção de outras provas deve ser acompanhado de justificativa da sua compatibilidade com o objeto a ser provado (factum probandum). 15.
Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e voltem conclusos, idem na hipótese de haver manifestação tempestiva, caso em que se dispensa a certificação.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 21 de junho de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
21/06/2024 18:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/06/2024 11:04
Conclusos para decisão
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13/06/2024 11:26
Conclusos para despacho
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12/06/2024 18:17
Conclusos para decisão
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12/06/2024 18:17
Audiência INSTRUÇÃO realizada conduzida por 11/06/2024 16:00 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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12/06/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 19:43
Decorrido prazo de WESLLEY JERONIMO SOUSA ARAUJO em 08/04/2024 23:59.
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31/05/2024 19:43
Decorrido prazo de Mardson João Souza Araújo em 08/04/2024 23:59.
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31/05/2024 19:43
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SANTOS ARAUJO em 08/04/2024 23:59.
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29/05/2024 20:29
Decorrido prazo de DANILO SANTOS ARAUJO em 08/04/2024 23:59.
-
29/05/2024 20:29
Decorrido prazo de MARCEL MATEUS SANTOS ARAUJO em 08/04/2024 23:59.
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29/05/2024 20:29
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS ARAUJO em 08/04/2024 23:59.
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29/05/2024 20:29
Decorrido prazo de Márcia Maristela Gusmão Araújo Santos em 08/04/2024 23:59.
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29/05/2024 20:29
Decorrido prazo de MARCIO FABRICIO GUSMAO ARAUJO em 08/04/2024 23:59.
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29/05/2024 20:29
Decorrido prazo de MAIANY ELIDY GUSMAO ARAUJO em 08/04/2024 23:59.
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07/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 17:38
Audiência INSTRUÇÃO designada conduzida por 11/06/2024 16:00 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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20/03/2024 22:07
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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20/03/2024 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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16/03/2024 22:25
Decorrido prazo de IVANILZA MELGACO DE JESUS em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 22:25
Decorrido prazo de Mardson João Souza Araújo em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 22:25
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SANTOS ARAUJO em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 22:25
Decorrido prazo de DANILO SANTOS ARAUJO em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 22:25
Decorrido prazo de MARCEL MATEUS SANTOS ARAUJO em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 22:25
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS ARAUJO em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 22:25
Decorrido prazo de Márcia Maristela Gusmão Araújo Santos em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 22:25
Decorrido prazo de MARCIO FABRICIO GUSMAO ARAUJO em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 22:25
Decorrido prazo de MAIANY ELIDY GUSMAO ARAUJO em 15/03/2024 23:59.
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12/03/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 10:14
Conclusos para decisão
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28/02/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 00:45
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
24/02/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/02/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 0502782-65.2015.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Interessado: Ivanilza Melgaco De Jesus Advogado: Marcos Mauricio Goncalves Dos Santos (OAB:BA47325) Interessado: Weslley Jeronimo Sousa Araujo Advogado: Weslley Jeronimo Sousa Araujo (OAB:BA55214) Interessado: Mardson João Souza Araújo Interessado: Marcus Vinicius Santos Araujo Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Interessado: Danilo Santos Araujo Advogado: Maria Celia Gomes Dos Santos (OAB:BA13610) Interessado: Marcel Mateus Santos Araujo Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Interessado: Maria De Fatima Santos Araujo Advogado: Jorge Andre Cerqueira Latrilha (OAB:BA17814) Interessado: Márcia Maristela Gusmão Araújo Santos Interessado: Marcio Fabricio Gusmao Araujo Interessado: Maiany Elidy Gusmao Araujo Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:0502782-65.2015.8.05.0103 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: IVANILZA MELGACO DE JESUS 1.
Considerando o teor da certidão de ID 422372568, intime-se pessoalmente a Demandante para, em 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito e, caso positivo, atualizar o endereço do Demandado Weslley Jerônimo Souza Araújo, sob pena de extinção e arquivamento. 2.
Transitado em branco o prazo assinalado, certifique-se e retornem os autos conclusos, idem na hipótese de haver manifestação tempestiva, sendo dispensada a certificação.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus-BA, 20 de fevereiro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
20/02/2024 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 01:14
Mandado devolvido Negativamente
-
26/10/2023 17:42
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 02:59
Decorrido prazo de IVANILZA MELGACO DE JESUS em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 02:59
Decorrido prazo de Mardson João Souza Araújo em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 02:59
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SANTOS ARAUJO em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 02:59
Decorrido prazo de DANILO SANTOS ARAUJO em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 02:59
Decorrido prazo de MARCEL MATEUS SANTOS ARAUJO em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 02:59
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS ARAUJO em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 02:59
Decorrido prazo de Márcia Maristela Gusmão Araújo Santos em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 02:59
Decorrido prazo de MARCIO FABRICIO GUSMAO ARAUJO em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 02:59
Decorrido prazo de MAIANY ELIDY GUSMAO ARAUJO em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 02:14
Decorrido prazo de IVANILZA MELGACO DE JESUS em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 02:14
Decorrido prazo de Mardson João Souza Araújo em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 02:14
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SANTOS ARAUJO em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 02:14
Decorrido prazo de DANILO SANTOS ARAUJO em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 02:14
Decorrido prazo de MARCEL MATEUS SANTOS ARAUJO em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 02:14
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS ARAUJO em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 02:14
Decorrido prazo de Márcia Maristela Gusmão Araújo Santos em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 02:14
Decorrido prazo de MARCIO FABRICIO GUSMAO ARAUJO em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 02:14
Decorrido prazo de MAIANY ELIDY GUSMAO ARAUJO em 30/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:14
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
05/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
03/08/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 03:53
Decorrido prazo de WESLLEY JERONIMO SOUSA ARAUJO em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:40
Decorrido prazo de Mardson João Souza Araújo em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:40
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS ARAUJO em 01/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:08
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
11/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
15/10/2022 00:00
Publicação
-
13/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/10/2022 00:00
Mero expediente
-
31/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
31/03/2022 00:00
Petição
-
31/03/2022 00:00
Petição
-
24/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
25/05/2021 00:00
Documento
-
25/03/2021 00:00
Documento
-
13/12/2020 00:00
Expedição de Ofício
-
21/10/2020 00:00
Publicação
-
19/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/10/2020 00:00
Mero expediente
-
12/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
10/10/2020 00:00
Petição
-
15/09/2020 00:00
Documento
-
26/08/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
05/08/2020 00:00
Publicação
-
03/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/07/2020 00:00
Mero expediente
-
13/11/2019 00:00
Petição
-
01/11/2019 00:00
Petição
-
30/10/2019 00:00
Petição
-
16/10/2019 00:00
Expedição de Edital
-
14/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
13/10/2019 00:00
Petição
-
07/09/2019 00:00
Publicação
-
04/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/08/2019 00:00
Mero expediente
-
25/08/2019 00:00
Publicação
-
23/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
23/08/2019 00:00
Petição
-
22/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/08/2019 00:00
Mero expediente
-
09/08/2019 00:00
Petição
-
30/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
30/07/2019 00:00
Concluso para Sentença
-
09/07/2019 00:00
Correção de Classe
-
27/06/2019 00:00
Petição
-
01/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
30/04/2019 00:00
Petição
-
06/12/2018 00:00
Documento
-
04/12/2018 00:00
Documento
-
30/10/2018 00:00
Publicação
-
30/10/2018 00:00
Petição
-
26/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/10/2018 00:00
Mero expediente
-
20/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
03/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
28/03/2018 00:00
Petição
-
16/03/2018 00:00
Publicação
-
14/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/03/2018 00:00
Mero expediente
-
12/03/2018 00:00
Petição
-
12/03/2018 00:00
Petição
-
23/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
23/01/2018 00:00
Petição
-
12/12/2017 00:00
Documento
-
11/12/2017 00:00
Documento
-
07/12/2017 00:00
Documento
-
16/11/2017 00:00
Mero expediente
-
30/10/2017 00:00
Publicação
-
26/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/10/2017 00:00
Mero expediente
-
19/10/2017 00:00
Petição
-
21/09/2017 00:00
Correção de Classe
-
19/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
19/09/2017 00:00
Petição
-
22/06/2017 00:00
Publicação
-
20/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/06/2017 00:00
Mero expediente
-
30/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
30/05/2017 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
25/03/2017 00:00
Publicação
-
23/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/03/2017 00:00
Mero expediente
-
16/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
11/11/2016 00:00
Petição
-
14/10/2016 00:00
Publicação
-
10/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/10/2016 00:00
Mero expediente
-
09/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
09/12/2015 00:00
Petição
-
02/12/2015 00:00
Concluso para Sentença
-
02/12/2015 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
21/11/2015 00:00
Publicação
-
18/11/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/11/2015 00:00
Mero expediente
-
01/10/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
30/09/2015 00:00
Documento
-
30/09/2015 00:00
Documento
-
30/09/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2015
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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