TJBA - 8018452-69.2021.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2024 08:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/11/2024 23:59.
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23/10/2024 08:50
Baixa Definitiva
-
23/10/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 08:49
Expedição de despacho.
-
11/10/2024 14:01
Juntada de Alvará
-
10/10/2024 12:43
Expedição de despacho.
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10/10/2024 12:40
Juntada de Alvará
-
08/10/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8018452-69.2021.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Br Supply Comercio E Distribuicao De Suprimentos S.a.
Advogado: Gabriel Gurgel (OAB:RN15431) Impetrante: Staples Brasil Comercio De Materiais De Escritorio Ltda.
Advogado: Gabriel Gurgel (OAB:RN15431) Impetrado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 8018452-69.2021.8.05.0001 Classe/Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Parte Ativa: IMPETRANTE: BR SUPPLY COMERCIO E DISTRIBUICAO DE SUPRIMENTOS S.A., STAPLES BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS DE ESCRITORIO LTDA.
Parte Passiva: IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Auxiliar Márcia Gottschald Ferreira) Conteúdo do despacho: FUNDO DE GESTÃO DE ATIVOS DE CRÉDITO – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS ingressou nos autos, por intermédio de seus advogados, informando a celebração de “Termo de Cessão de Crédito” com as Impetrantes, consoante observa-se da petição de ID nº 436224626, requerendo, por via de consequência, o levantamento dos valores depositados em conta judicial vinculada ao presente processo, decorrentes dos depósitos realizados pela Impetrante ao longo do curso do mandamus.
Analisando os documentos colacionados com o referido petitório, notadamente o termo de ID nº 436224638, observa-se que a Impetrante BRS SP SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A (CNPJ nº 03.***.***/0001-43) teria incorporado a Impetrante BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A (CNPJ nº 09.***.***/0001-37) mediante aprovação pelos sócios da Incorporada na Ata de Assembleia Geral Extraordinária, no dia 1º de julho de 2023, e pelos acionistas da BRS SUPRIMENTOS, na qualidade de empresa incorporadora, na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 30 de junho de 2023.
Ocorre que tais documentos não foram carreados aos autos, bem como não consta no processo documentos que atestem os poderes das pessoas físicas signatárias do mencionado Termo de Cessão de Crédito, Srs.
Cesar Leandro Folle e Dalton Schmitt Jr., para representar as Impetrantes no referido do documento, pelo que concedo o prazo de 10 (dez) dias para que tais comprovações sejam realizadas no caderno digital.
Outrossim, em petição de ID nº 450422066, o FUNDO DE GESTÃO DE ATIVOS DE CRÉDITO – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS e as Impetrantes informaram, em homenagem aos princípios da boa-fé, lealdade processual e celeridade, entender fazerem jus ao levantamento das quantias depositadas judicialmente referentes às competências de fevereiro a dezembro de 2021, colacionando 22 (vinte e dois) comprovantes de depósito, a saber: DATA VALOR CNPJ DATA VALOR CNPJ 13/01/2021 R$ 25.028,14 03.***.***/0001-43 11/03/2021 R$ 19.194,70 09.***.***/0001-37 13/04/2021 R$ 30.246,31 03.***.***/0001-43 13/04/2021 R$ 16.195,00 09.***.***/0001-37 07/05/2021 R$ 34.717,04 03.***.***/0001-43 07/05/2021 R$ 23.043,12 09.***.***/0001-37 08/06/2021 R$ 38.588,62 03.***.***/0001-43 08/06/2021 R$ 33.256,99 09.***.***/0001-37 08/07/2021 R$ 33.416,82 03.***.***/0001-43 08/07/2021 R$ 23.457,97 09.***.***/0001-37 06/08/2021 R$ 45.528,14 03.***.***/0001-43 05/08/2021 R$ 38.496,24 09.***.***/0001-37 09/09/2021 R$ 39.620,96 03.***.***/0001-43 09/09/2021 R$ 23.691,98 09.***.***/0001-37 08/10/2021 R$ 45.059,86 03.***.***/0001-43 08/10/2021 R$ 39.389,76 09.***.***/0001-37 09/11/2021 R$ 60.213,27 03.***.***/0001-43 09/11/2021 R$ 48.894,08 09.***.***/0001-37 15/12/2021 R$ 72.754,77 03.***.***/0001-43 15/12/2021 R$ 60.522,11 09.***.***/0001-37 14/01/2022 R$ 61.487,66 03.***.***/0001-43 14/01/2022 R$ 36.361,88 09.***.***/0001-37 Todavia, os extratos de ID nº 451532230 e 451532231 atestam a existência de outros depósitos nas contas judiciais vinculadas ao presente processo.
Assim, no mesmo prazo supra, deverá a parte Requerente esclarecer se as Impetrantes também foram responsáveis pelos demais depósitos constantes nas contas judiciais vinculadas ao presente processo, juntando, em sendo o caso, os respectivos comprovantes.
Conclusos após.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador (BA), data da assinatura digital GMG01 -
01/10/2024 14:50
Expedição de decisão.
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01/10/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 08:57
Expedição de despacho.
-
01/10/2024 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 02:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/08/2024 23:59.
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05/09/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 16:15
Expedição de despacho.
-
19/08/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 09:27
Expedição de despacho.
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24/07/2024 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/07/2024 23:59.
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23/07/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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09/06/2024 04:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/06/2024 23:59.
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30/05/2024 10:48
Expedição de despacho.
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30/05/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 19:59
Expedição de despacho.
-
22/05/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 13:08
Expedição de despacho.
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02/05/2024 21:43
Expedição de ato ordinatório.
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02/05/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 23:20
Decorrido prazo de STAPLES BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS DE ESCRITORIO LTDA. em 28/02/2024 23:59.
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02/04/2024 01:29
Decorrido prazo de BR SUPPLY COMERCIO E DISTRIBUICAO DE SUPRIMENTOS S.A. em 28/02/2024 23:59.
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29/03/2024 18:22
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2024.
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29/03/2024 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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24/03/2024 06:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/03/2024 23:59.
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20/03/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8018452-69.2021.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Br Supply Comercio E Distribuicao De Suprimentos S.a.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB:BA22398) Impetrante: Staples Brasil Comercio De Materiais De Escritorio Ltda.
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes (OAB:BA22398) Impetrado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 11ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 345, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora Tel. (71) 3320-6507 / Email: [email protected] Processo: 8018452-69.2021.8.05.0001 Classe/Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Órgão Julgador: 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Demandante: IMPETRANTE: BR SUPPLY COMERCIO E DISTRIBUICAO DE SUPRIMENTOS S.A., STAPLES BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS DE ESCRITORIO LTDA.
Demandado: IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA .
ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para ciência acerca da certidão de Id. 428295235 Salvador, Bahia, 16 de fevereiro de 2024 JAKSON RODRIGUES VILLARES BARRAL Analista Judiciário -
16/02/2024 18:04
Expedição de ato ordinatório.
-
16/02/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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13/02/2024 20:29
Decorrido prazo de BR SUPPLY COMERCIO E DISTRIBUICAO DE SUPRIMENTOS S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
13/02/2024 20:29
Decorrido prazo de STAPLES BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS DE ESCRITORIO LTDA. em 01/02/2024 23:59.
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12/02/2024 12:43
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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12/02/2024 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
08/02/2024 13:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/02/2024 23:59.
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23/01/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 17:31
Expedição de despacho.
-
23/01/2024 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 13:16
Expedição de despacho.
-
09/01/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 14:23
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
09/12/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
-
05/12/2023 16:03
Expedição de despacho.
-
05/12/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 12:04
Recebidos os autos
-
29/11/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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06/12/2021 14:32
Juntada de Certidão
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19/11/2021 02:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/11/2021 23:59.
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28/10/2021 22:35
Decorrido prazo de STAPLES BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS DE ESCRITORIO LTDA. em 27/08/2021 23:59.
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28/10/2021 21:36
Decorrido prazo de BR SUPPLY COMERCIO E DISTRIBUICAO DE SUPRIMENTOS S.A. em 30/07/2021 23:59.
-
28/10/2021 21:32
Decorrido prazo de STAPLES BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS DE ESCRITORIO LTDA. em 30/07/2021 23:59.
-
28/10/2021 15:03
Decorrido prazo de BR SUPPLY COMERCIO E DISTRIBUICAO DE SUPRIMENTOS S.A. em 27/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 15:03
Decorrido prazo de STAPLES BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS DE ESCRITORIO LTDA. em 27/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 11:47
Decorrido prazo de BR SUPPLY COMERCIO E DISTRIBUICAO DE SUPRIMENTOS S.A. em 27/08/2021 23:59.
-
18/10/2021 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2021 04:33
Publicado Sentença em 01/10/2021.
-
12/10/2021 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
-
30/09/2021 09:55
Expedição de sentença.
-
30/09/2021 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2021 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2021 13:49
Concedida a Segurança a BR SUPPLY COMERCIO E DISTRIBUICAO DE SUPRIMENTOS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-37 (IMPETRANTE)
-
02/09/2021 11:17
Conclusos para julgamento
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02/09/2021 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/08/2021 04:27
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2021.
-
27/08/2021 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
24/08/2021 08:41
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2021 09:17
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 01:38
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2021.
-
28/07/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2021 16:21
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 10:37
Expedição de despacho.
-
21/07/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 20:26
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 13:59
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
10/06/2021 10:50
Expedição de despacho.
-
10/06/2021 08:35
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 06:59
Decorrido prazo de STAPLES BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS DE ESCRITORIO LTDA. em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 06:59
Decorrido prazo de BR SUPPLY COMERCIO E DISTRIBUICAO DE SUPRIMENTOS S.A. em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 00:28
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 20:39
Publicado Despacho em 12/05/2021.
-
17/05/2021 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
11/05/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2021 12:49
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 12:28
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 12:27
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 08:50
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 07:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2021 03:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 20:20
Mandado devolvido Positivamente
-
31/03/2021 11:13
Expedição de Mandado.
-
31/03/2021 11:13
Expedição de Mandado.
-
30/03/2021 20:19
Mandado devolvido Positivamente
-
29/03/2021 10:26
Expedição de Mandado.
-
29/03/2021 10:26
Expedição de Mandado.
-
26/03/2021 21:53
Decorrido prazo de STAPLES BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS DE ESCRITORIO LTDA. em 15/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 21:53
Decorrido prazo de BR SUPPLY COMERCIO E DISTRIBUICAO DE SUPRIMENTOS S.A. em 15/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 19:06
Decorrido prazo de STAPLES BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS DE ESCRITORIO LTDA. em 02/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 19:06
Decorrido prazo de BR SUPPLY COMERCIO E DISTRIBUICAO DE SUPRIMENTOS S.A. em 02/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 09:26
Expedição de decisão.
-
24/03/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 02:07
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2021.
-
26/02/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
-
26/02/2021 02:02
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
26/02/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
-
18/02/2021 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2021 18:02
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2021 15:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/02/2021 09:43
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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