TJBA - 0755966-30.2016.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/03/2024 23:59.
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27/02/2024 22:07
Baixa Definitiva
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27/02/2024 22:07
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 22:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/02/2024 16:26
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 03:18
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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22/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0755966-30.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Raymundo Gomes Barbosa Lima Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [Taxa de Coleta de Lixo, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Execução Fiscal] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0755966-30.2016.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: RAYMUNDO GOMES BARBOSA LIMA DECISÃO O Exequente informou sobre o parcelamento do débito na via Administrativa.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de Suspensão da Exigibilidade do Crédito e da própria execução na exata dicção do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional.
Enfatizo que o executivo fiscal, mantém-se incólume, até o pagamento integral da dívida, descrita no programa de parcelamento aderido pela parte executada, preservando-se eventuais bens penhorados, haja vista eventual possibilidade de descumprimento da avença aludida.
Ante ao exposto, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, em razão do parcelamento do crédito, Defiro o pedido de Suspensão deste Processo Executivo Fiscal e ordeno a remessa dos autos ao Arquivo Provisório, pelo prazo de cumprimento do ajuste, cabendo ao Ente comunicar sua finalização em até 20 dias, para fins de baixa definitiva dos autos, sem o que será ela definitivamente extinta.
Baixe-se eventual restrição cadastral da parte executada, exclusivamente quanto ao débito discutido nesta ação.
Voltem os autos ante qualquer intercorrência.
ARQUIVE-SE COM BAIXA PROVISÓRIA.
Intime-se.
Publique-se.
SALVADOR, 12 de fevereiro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
16/02/2024 18:14
Expedição de decisão.
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16/02/2024 18:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/02/2024 11:23
Conclusos para decisão
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28/01/2024 22:47
Conclusos para decisão
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28/01/2024 22:47
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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28/01/2024 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2023 13:13
Decorrido prazo de RAYMUNDO GOMES BARBOSA LIMA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 11:45
Decorrido prazo de RAYMUNDO GOMES BARBOSA LIMA em 20/10/2023 23:59.
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26/09/2023 11:35
Expedição de carta via ar digital.
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14/02/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
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28/10/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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25/08/2022 00:00
Mero expediente
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23/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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11/08/2022 00:00
Petição
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28/06/2022 00:00
Mero expediente
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29/03/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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29/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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03/11/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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03/11/2021 00:00
Expedição de Certidão
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01/07/2021 00:00
Publicação
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30/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/12/2020 00:00
Expedição de Certidão
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26/12/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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21/12/2020 00:00
Documento
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05/02/2020 00:00
Documento
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05/02/2020 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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11/03/2019 00:00
Por incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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11/05/2018 00:00
Expedição de documento
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11/05/2018 00:00
Expedição de documento
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03/05/2018 00:00
Publicação
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03/05/2018 00:00
Publicação
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02/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/04/2018 00:00
Mero expediente
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13/04/2018 00:00
Petição
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13/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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06/04/2018 00:00
Expedição de Certidão
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05/04/2018 00:00
Expedição de Ofício
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05/04/2018 00:00
Mero expediente
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04/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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03/04/2018 00:00
Petição
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24/03/2018 00:00
Expedição de Certidão
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23/03/2018 00:00
Publicação
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22/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/03/2018 00:00
Expedição de Ofício
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12/03/2018 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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12/03/2018 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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01/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
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27/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
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27/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
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03/03/2016 00:00
Mero expediente
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02/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
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02/03/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2016
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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