TJBA - 0009752-57.2008.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0009752-57.2008.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Waldick Pinto Farias Advogado: Tiago Cunha Santa Rosa (OAB:BA29525) Advogado: Celso Luiz Pasqualli Filho (OAB:BA32685) Advogado: Joao Pedro Santos E Silva (OAB:BA59715) Executado: Waldick Pinto Farias Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Intimação: DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente, a fim de determinar bloqueio via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha” pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido ao ID nº 204739361, de valores suficientes para o pagamento total do débito, acrescido da multa de 10% sobre o montante devido, e também de honorários advocatícios de 10%, em consonância com o art. 523, caput e § 1º, do Código de Ritos.
Em havendo resposta positiva das instituições financeiras, intime a parte executada para impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias (nCPC, art. 841), devendo atentar, ainda, este, que nas hipóteses de penhora dos ativos financeiros que incida o caso de impenhorabilidade, bem como penhora de valor excessivo ao requerido à execução, terá o prazo de cinco (05) dias, para se manifestar (nCPC, § 3°, do art. 854).
Intime-se a exequente para que se pronuncie no mesmo prazo, sobre a resposta da instituição financeira.
Não havendo impugnação por parte do executado, proceda-se com a transferência do valor bloqueado para uma conta judicial à disposição deste Juízo, sendo considerado como termo de penhora.
Frustrado o determinado acima, que seja expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo os atos de expropriação, como estabelece o § 3º, do art. 523 do nCPC, intimando-se, após, o executado, para tomar conhecimento de eventual penhora de bens e impugná-la, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Determino, ainda, que proceda-se, via RENAJUD, pesquisa sobre a existência de veículo(s) cadastrado(s) em nome dos executados, realizando-se imediato bloqueio do licenciamento e da transferência do(s) veículo(s) eventualmente encontrado(s).
Antes, porém do cumprimento do acima determinado, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito.
Intimem-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista – BA, 13 de abril de 2023.
Firmado por assinatura eletrônica (Lei nº 11.419/2006) CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS Juiz de Direito -
25/08/2022 14:29
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2022.
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25/08/2022 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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22/08/2022 11:24
Conclusos para despacho
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22/08/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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08/06/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 00:00
Remetido ao PJE
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03/12/2021 00:00
Mero expediente
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24/08/2021 00:00
Petição
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19/08/2021 00:00
Mandado
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19/08/2021 00:00
Mandado
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19/08/2021 00:00
Petição
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02/08/2021 00:00
Mero expediente
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07/04/2020 00:00
Publicação
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30/03/2020 00:00
Mero expediente
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11/05/2017 00:00
Expedição de documento
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11/05/2017 00:00
Documento
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11/05/2017 00:00
Petição
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11/05/2017 00:00
Documento
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11/05/2017 00:00
Documento
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Documento
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Documento
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Documento
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Documento
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Documento
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Petição
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11/05/2017 00:00
Petição
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Documento
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Documento
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Documento
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Petição
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Petição
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Documento
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Petição
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Petição
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Documento
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Petição
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Petição
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Documento
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Petição
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Petição
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Documento
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Petição
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Petição
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Petição
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Petição
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Petição
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11/05/2017 00:00
Petição
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11/05/2017 00:00
Petição
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11/05/2017 00:00
Documento
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11/05/2017 00:00
Documento
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11/05/2017 00:00
Petição
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11/05/2017 00:00
Petição
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11/05/2017 00:00
Documento
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Documento
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Petição
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11/05/2017 00:00
Documento
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11/05/2017 00:00
Petição
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11/05/2017 00:00
Documento
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11/05/2017 00:00
Documento
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11/05/2017 00:00
Documento
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11/05/2017 00:00
Documento
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11/05/2017 00:00
Petição
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11/05/2017 00:00
Documento
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11/05/2017 00:00
Documento
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11/05/2017 00:00
Petição
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11/05/2017 00:00
Documento
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11/05/2017 00:00
Documento
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11/05/2017 00:00
Documento
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11/05/2017 00:00
Petição
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11/05/2017 00:00
Documento
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11/05/2017 00:00
Documento
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11/05/2017 00:00
Documento
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11/05/2017 00:00
Documento
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11/05/2017 00:00
Petição
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11/05/2017 00:00
Documento
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11/05/2017 00:00
Expedição de documento
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19/01/2016 00:00
Petição
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14/12/2015 00:00
Recebimento
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17/11/2015 00:00
Publicação
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13/11/2015 00:00
Mero expediente
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13/10/2015 00:00
Recebimento
-
13/10/2015 00:00
Publicação
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07/10/2015 00:00
Mero expediente
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11/09/2015 00:00
Petição
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29/06/2015 00:00
Recebimento
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11/06/2015 00:00
Petição
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10/06/2015 00:00
Recebimento
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28/05/2015 00:00
Recebimento
-
28/05/2015 00:00
Publicação
-
27/05/2015 00:00
Mero expediente
-
15/12/2014 00:00
Petição
-
15/12/2014 00:00
Petição
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15/12/2014 00:00
Petição
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22/08/2014 00:00
Recebimento
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09/07/2014 00:00
Recebimento
-
09/07/2014 00:00
Publicação
-
07/07/2014 00:00
Mero expediente
-
15/01/2014 00:00
Petição
-
10/12/2013 00:00
Recebimento
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11/12/2012 00:00
Mandado
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10/12/2012 00:00
Expedição de documento
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10/12/2012 00:00
Petição
-
07/12/2012 00:00
Ato ordinatório
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07/12/2012 00:00
Recebimento
-
07/12/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
04/12/2012 00:00
Entrega em carga/vista
-
27/11/2012 00:00
Ato ordinatório
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27/11/2012 00:00
Documento
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26/11/2012 00:00
Ato ordinatório
-
22/11/2012 00:00
Mandado
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20/11/2012 00:00
Mero expediente
-
20/11/2012 00:00
Mudança de Classe Processual
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19/11/2012 00:00
Ato ordinatório
-
30/10/2012 00:00
Conclusão
-
04/10/2012 00:00
Conclusão
-
20/08/2012 00:00
Remessa
-
04/07/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
04/07/2012 00:00
Recebimento
-
25/05/2012 00:00
Entrega em carga/vista
-
23/05/2012 00:00
Mero expediente
-
18/05/2012 00:00
Mero expediente
-
29/02/2012 00:00
Conclusão
-
28/02/2012 00:00
Conclusão
-
28/02/2012 00:00
Recebimento
-
28/02/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
27/02/2012 00:00
Entrega em carga/vista
-
19/01/2012 00:00
Mero expediente
-
09/01/2012 00:00
Ato ordinatório
-
21/11/2011 00:00
Ato ordinatório
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26/08/2011 00:00
Conclusão
-
22/08/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
22/08/2011 00:00
Recebimento
-
08/08/2011 00:00
Entrega em carga/vista
-
05/08/2011 00:00
Ato ordinatório
-
05/08/2011 00:00
Ato ordinatório
-
05/08/2011 00:00
Reativação
-
25/07/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
20/05/2011 00:00
Definitivo
-
17/05/2011 00:00
Ato ordinatório
-
17/05/2011 00:00
Remessa
-
04/04/2011 00:00
Ato ordinatório
-
28/03/2011 00:00
Recebimento
-
03/03/2011 00:00
Ato ordinatório
-
01/03/2011 00:00
Recebimento
-
15/02/2011 00:00
Conclusão
-
10/12/2010 00:00
Homologação de Transação
-
10/11/2010 00:00
Conclusão
-
10/11/2010 00:00
Petição
-
05/11/2010 00:00
Recebimento
-
16/04/2010 00:00
Entrega em carga/vista
-
18/03/2010 00:00
Conclusão
-
18/03/2010 00:00
Petição
-
15/03/2010 00:00
Conclusão
-
15/03/2010 00:00
Petição
-
21/01/2010 00:00
Conclusão
-
21/01/2010 00:00
Recebimento
-
12/11/2009 00:00
Conclusão
-
27/08/2009 00:00
Conclusão
-
27/08/2009 00:00
Conclusão
-
15/05/2009 00:00
Conclusão
-
15/05/2009 00:00
Petição
-
27/03/2009 00:00
Conclusão
-
22/01/2009 00:00
Entrega em carga/vista
-
26/11/2008 00:00
Audiência
-
21/10/2008 00:00
Conclusão
-
21/10/2008 00:00
Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2008
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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