TJBA - 0020319-11.2012.8.05.0080
1ª instância - 7º Vara das Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 12:36
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
17/06/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 13:37
Conclusos para julgamento
-
08/03/2025 00:19
Decorrido prazo de ELISABETH TELES DOS SANTOS JESUS em 18/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:19
Decorrido prazo de ELISABETH TELES DOS SANTOS JESUS em 18/02/2025 23:59.
-
07/03/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2025 11:35
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
-
02/03/2025 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 12:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/11/2024 16:18
Expedição de decisão.
-
07/06/2024 13:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 0020319-11.2012.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Executado: Elisabeth Teles Dos Santos Jesus Advogado: Andre Luiz Reis Coutinho (OAB:BA60247) Executado: Elisabeth Teles Dos Santos Jesus Advogado: Andre Luiz Reis Coutinho (OAB:BA60247) Exequente: Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a.
Advogado: Jorge Vicente Luz (OAB:SP34204) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 7ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone:(75) 3602-5900, Feira de Santana-BA Processo nº: 0020319-11.2012.8.05.0080 Classe Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Réu: Elisabeth Teles dos Santos Jesus e outros Recebi o presente sexta-feira, 26 de maio de 2023.
DECISÃO O exequente sempre que intimado requereu providências no processo.
O processo foi suspenso em 15 de fevereiro de 2021, ID 289786359.
O prazo da prescrição intercorrente incia-se um ano após a suspensão do processo.
O quanto exposto foi o que ficou decidido no Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL.
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
CABIMENTO.
TERMO INICIAL.
NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO CREDOR-EXEQUENTE.
OITIVA DO CREDOR.
INEXISTÊNCIA.
CONTRADITÓRIO DESRESPEITADO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1.
As teses a serem firmadas, para efeito do art. 947 do CPC/2015 são as seguintes: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 1.3 O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4.
O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. 2.
No caso concreto, a despeito de transcorrido mais de uma década após o arquivamento administrativo do processo, não houve a intimação da recorrente a assegurar o exercício oportuno do contraditório. 3.
Recurso especial provido.(STJ - REsp: 1604412 SC 2016/0125154-1, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 27/06/2018, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 22/08/2018) Não transcorreu o prazo da prescrição intercorrente até a presente data.
Rejeito o pedido ID 361977059.
Indique a parte exequente bens passíveis de penhora ou aguarde-se o prazo da prescrição intercorrente.
FEIRA DE SANTANA (BA), sexta-feira, 26 de maio de 2023.
FÁBIO MELLO VEIGA Juiz de Direito -
20/02/2024 20:08
Expedição de decisão.
-
20/02/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2023 05:37
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 25/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 05:41
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 23/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
01/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 10:34
Expedição de decisão.
-
28/07/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 22:16
Decorrido prazo de ELISABETH TELES DOS SANTOS JESUS em 22/06/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:04
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 22/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 03:31
Decorrido prazo de Elisabeth Teles dos Santos Jesus em 22/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 18:44
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
05/07/2023 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
30/05/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/05/2023 12:12
Outras Decisões
-
26/05/2023 06:47
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/02/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
13/02/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 07:49
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 11:20
Juntada de Petição de pedido de extinção por prescrição
-
26/01/2023 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
14/07/2022 00:00
Por decisão judicial
-
15/05/2021 00:00
Publicação
-
13/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 00:00
Mero expediente
-
04/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
04/05/2021 00:00
Petição
-
26/03/2021 00:00
Publicação
-
25/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 00:00
Mero expediente
-
03/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
01/03/2021 00:00
Petição
-
16/02/2021 00:00
Publicação
-
16/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/02/2021 00:00
Execução Frustrada
-
15/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
12/02/2021 00:00
Petição
-
25/01/2021 00:00
Publicação
-
25/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/01/2021 00:00
Mero expediente
-
07/01/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
09/12/2020 00:00
Petição
-
01/12/2020 00:00
Publicação
-
27/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 00:00
Mero expediente
-
25/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
24/11/2020 00:00
Petição
-
23/11/2020 00:00
Petição
-
30/10/2020 00:00
Petição
-
16/10/2020 00:00
Publicação
-
16/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/10/2020 00:00
Documento
-
15/10/2020 00:00
Mero expediente
-
15/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
19/08/2020 00:00
Petição
-
31/07/2020 00:00
Publicação
-
28/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/05/2020 00:00
Mero expediente
-
21/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
06/05/2020 00:00
Petição
-
01/08/2019 00:00
Correção de Classe
-
06/04/2018 00:00
Petição
-
29/03/2018 00:00
Publicação
-
26/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/03/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
13/03/2018 00:00
Documento
-
13/03/2018 00:00
Documento
-
13/03/2018 00:00
Documento
-
13/03/2018 00:00
Documento
-
13/03/2018 00:00
Petição
-
13/03/2018 00:00
Petição
-
13/03/2018 00:00
Petição
-
13/03/2018 00:00
Petição
-
13/03/2018 00:00
Petição
-
13/03/2018 00:00
Documento
-
13/03/2018 00:00
Documento
-
13/03/2018 00:00
Documento
-
13/03/2018 00:00
Mandado
-
13/03/2018 00:00
Mandado
-
13/03/2018 00:00
Expedição de Carta
-
13/03/2018 00:00
Documento
-
13/03/2018 00:00
Documento
-
13/03/2018 00:00
Petição
-
13/03/2018 00:00
Documento
-
13/03/2018 00:00
Mandado
-
13/03/2018 00:00
Documento
-
13/03/2018 00:00
Mandado
-
13/03/2018 00:00
Documento
-
13/03/2018 00:00
Documento
-
13/03/2018 00:00
Documento
-
13/03/2018 00:00
Documento
-
13/03/2018 00:00
Documento
-
11/12/2017 00:00
Petição
-
11/07/2017 00:00
Correção de Classe
-
27/04/2016 00:00
Publicação
-
20/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/04/2016 00:00
Mero expediente
-
17/12/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
17/12/2015 00:00
Petição
-
22/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
22/05/2015 00:00
Petição
-
04/02/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
04/02/2014 00:00
Petição
-
07/12/2013 00:00
Publicação
-
04/12/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/12/2013 00:00
Publicação
-
02/12/2013 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
26/10/2013 00:00
Publicação
-
23/10/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/10/2013 00:00
Expedição de Certidão
-
16/10/2013 00:00
Expedição de Certidão
-
08/10/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
08/10/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
08/10/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
07/10/2013 00:00
Audiência Designada
-
07/10/2013 00:00
Mero expediente
-
04/10/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
07/12/2012 00:00
Recebimento
-
07/12/2012 00:00
Entrega em carga/vista
-
15/10/2012 00:00
Documento
-
11/10/2012 00:00
Mandado
-
27/09/2012 00:00
Documento
-
26/09/2012 00:00
Mandado
-
17/08/2012 00:00
Mandado
-
14/08/2012 00:00
Expedição de documento
-
13/08/2012 00:00
Expedição de documento
-
20/07/2012 00:00
Conclusão
-
20/07/2012 00:00
Processo autuado
-
18/07/2012 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2012
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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