TJBA - 0000526-44.2011.8.05.0073
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 10:12
Baixa Definitiva
-
28/04/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 10:11
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
12/04/2025 01:54
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 11/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 05:27
Decorrido prazo de JOSÉ LUIZ GOMES DOS SANTOS em 01/04/2025 23:59.
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11/03/2025 12:53
Expedição de intimação.
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25/02/2025 12:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/08/2024 11:44
Conclusos para despacho
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28/08/2024 17:55
Decorrido prazo de JOSÉ LUIZ GOMES DOS SANTOS em 26/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 14:09
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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18/08/2024 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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07/08/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 12:59
Juntada de informação
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05/08/2024 12:55
Juntada de Certidão
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05/08/2024 12:54
Desentranhado o documento
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06/09/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA INTIMAÇÃO 0000526-44.2011.8.05.0073 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Curaça Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Weltton Rodrigues Loiola (OAB:CE14683) Advogado: Fabricio Bizerra De Amorim (OAB:BA16986-?) Advogado: Carolina Busseni Brandao (OAB:BA19736) Executado: José Luiz Gomes Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000526-44.2011.8.05.0073 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), WELTTON RODRIGUES LOIOLA (OAB:CE14683), FABRICIO BIZERRA DE AMORIM (OAB:BA16986-?), CAROLINA BUSSENI BRANDAO (OAB:BA19736) EXECUTADO: JOSÉ LUIZ GOMES DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Tratam-se os presentes autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de JOSÉ LUIZ GOMES DOS SANTOS.
Com a inicial executiva, vieram à procuração e os documentos ID 26337946.
O processo seguia os trâmites normais, quando a parte exequente pugnou pela desistência da Ação, após o executado quitar a dívida, conforme petição ID 375742317.
Após, vieram-me conclusos os autos. É o relatório.
Decido.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial no curso da qual o Exequente pugnou pela Extinção do feito com resolução do mérito, conforme petição ID 375742317.Conforme mencionado nos autos, o executado providenciou o adimplemento da dívida.
O Artigo 924, II, do Código de Processo Civil, assevera: Art. 924.
Extingue-se a execução quando:(...) II - a obrigação for satisfeita;(...) Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da parte exequente, sem resolução do mérito, com base legal no artigo 485, inciso VIII e, em consequência, com fulcro no artigo 924, II, ambos do NCPC e pelos motivos supra, declaro a extinção da presente execução, tendo em vista a satisfação da dívida pelo executado.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição.
Dou a presente sentença força de mandado.
Custas satisfeitas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CURAÇA/BA, Data da assinatura eletrônica.
Pedro Praciano Pinheiro Juiz de Direito -
02/09/2023 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/06/2023 18:00
Decorrido prazo de JOSÉ LUIZ GOMES DOS SANTOS em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 17:54
Decorrido prazo de WELTTON RODRIGUES LOIOLA em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 16:35
Decorrido prazo de FABRICIO BIZERRA DE AMORIM em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 16:35
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 16:35
Decorrido prazo de CAROLINA BUSSENI BRANDAO em 22/06/2023 23:59.
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30/05/2023 21:34
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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30/05/2023 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/04/2023 18:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/04/2023 11:11
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 10:49
Juntada de informação
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01/03/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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06/01/2022 15:39
Conclusos para despacho
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27/10/2021 18:24
Decorrido prazo de WELTTON RODRIGUES LOIOLA em 23/08/2021 23:59.
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27/10/2021 18:24
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 23/08/2021 23:59.
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25/10/2021 21:02
Decorrido prazo de FABRICIO BIZERRA DE AMORIM em 23/08/2021 23:59.
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30/08/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 22:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2021 02:05
Publicado Intimação em 29/07/2021.
-
14/08/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2021
-
14/08/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2021
-
28/07/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2021 01:37
Decorrido prazo de WELTTON RODRIGUES LOIOLA em 25/11/2020 23:59.
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06/06/2021 00:29
Decorrido prazo de FABRICIO BIZERRA DE AMORIM em 25/11/2020 23:59.
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05/06/2021 09:57
Publicado Intimação em 03/11/2020.
-
05/06/2021 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2021
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02/03/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 10:37
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
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23/09/2019 09:34
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 12:12
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
30/05/2019 19:29
Devolvidos os autos
-
12/07/2018 14:29
RECEBIMENTO
-
09/07/2018 12:00
CONCLUSÃO
-
27/03/2018 11:51
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/03/2017 14:14
RECEBIMENTO
-
10/03/2017 10:04
CONCLUSÃO
-
20/02/2017 11:52
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
20/02/2017 11:51
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/08/2016 11:45
Ato ordinatório
-
25/01/2016 11:13
Ato ordinatório
-
28/08/2014 10:20
Ato ordinatório
-
11/07/2014 08:42
Ato ordinatório
-
19/06/2014 13:03
CONCLUSÃO
-
10/07/2013 07:27
Ato ordinatório
-
31/01/2013 07:59
Ato ordinatório
-
14/01/2013 09:28
CONCLUSÃO
-
03/08/2012 12:03
Ato ordinatório
-
20/07/2012 08:49
Ato ordinatório
-
19/07/2012 10:55
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/02/2012 09:37
Ato ordinatório
-
20/01/2012 13:53
CONCLUSÃO
-
31/05/2011 09:34
Ato ordinatório
-
26/05/2011 12:15
CONCLUSÃO
-
26/05/2011 11:51
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2011
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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