TJBA - 8139040-37.2023.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 07:53
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 09:21
Recebidos os autos
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16/07/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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11/05/2024 15:23
Juntada de Petição de comunicações
-
09/05/2024 12:08
Juntada de Petição de contra-razões
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28/04/2024 04:22
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024.
-
28/04/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 17:51
Juntada de Petição de apelação
-
12/04/2024 03:59
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 11:15
Julgado improcedente o pedido
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10/04/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
07/04/2024 18:00
Juntada de Petição de réplica
-
02/04/2024 22:36
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
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02/04/2024 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 10:07
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 15:00
Juntada de Petição de procuração
-
24/02/2024 14:53
Juntada de Petição de comunicações
-
23/02/2024 18:47
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8139040-37.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Carine Cruz Silva Advogado: Adrieli De Barros Feitosa Da Silva (OAB:BA63802) Advogado: Adriana De Barros Feitosa Da Silva (OAB:BA53992) Reu: Banco Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8139040-37.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente : AUTOR: CARINE CRUZ SILVA Requerido : REU: BANCO DO BRASIL S/A Vistos, etc.
Defiro a gratuidade de justiça.
Reservo-me a apreciar o pedido liminar após prazo de defesa.
Determino a citação da parte ré, dando-lhe ciência da demanda e a fim de que apresente contestação no prazo de 15 dias.
O prazo para contestação será contado nos termos do art. 231, inciso I do CPC, e a ausência da contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Havendo possibilidade de acordo entre as partes, deverá eventual manifestação nesse sentido se dar nos autos do processo, viabilizando-se a via conciliatória.
A citação deverá ser realizada, prioritariamente, por domicílio eletrônico, se possível.
Friso que as as pessoas jurídicas cadastradas, as entidades da administração direta, bem como as da administração indireta que gozem de prerrogativa processual típica de Fazenda Pública, a Defensoria Pública e o Ministério Público, quando cadastradas no projeto domicílio eletrônico, deverão receber o ato citatório na forma eletrônica (via sistema), consoante Decreto Judiciário nº 439/2021 do TJ/BA.
Restando impossibilitada ou frustrada a citação por domicílio eletrônico, deverá o cartório fazer a citação por carta citatória e/ou oficial de justiça.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, 19 de fevereiro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Juiz de Direito dm -
20/02/2024 18:18
Expedição de despacho.
-
19/02/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2024 06:17
Decorrido prazo de CARINE CRUZ SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
13/02/2024 04:46
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
13/02/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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02/02/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 06:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 14:54
Conclusos para despacho
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02/11/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 19:08
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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02/11/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
26/10/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 05:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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