TJBA - 0795305-25.2018.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 08:37
Arquivado Provisoramente
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15/03/2024 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:08
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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22/02/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0795305-25.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Abelardo Pereira Melo Junior Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [ISS/ Imposto sobre Serviços, Execução Fiscal] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0795305-25.2018.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: ABELARDO PEREIRA MELO JUNIOR DECISÃO O Exequente informou sobre o parcelamento do débito na via Administrativa.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de Suspensão da Exigibilidade do Crédito e da própria execução na exata dicção do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional.
Enfatizo que o executivo fiscal, mantém-se incólume, até o pagamento integral da dívida, descrita no programa de parcelamento aderido pela parte executada, preservando-se eventuais bens penhorados, haja vista eventual possibilidade de descumprimento da avença aludida.
Ante ao exposto, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, em razão do parcelamento do crédito, Defiro o pedido de Suspensão deste Processo Executivo Fiscal e ordeno a remessa dos autos ao Arquivo Provisório, pelo prazo de cumprimento do ajuste, cabendo ao Ente comunicar sua finalização em até 20 dias, para fins de baixa definitiva dos autos, sem o que será ela definitivamente extinta.
Baixe-se eventual restrição cadastral da parte executada, exclusivamente quanto ao débito discutido nesta ação.
Voltem os autos ante qualquer intercorrência.
ARQUIVE-SE COM BAIXA PROVISÓRIA.
Intime-se.
Publique-se.
SALVADOR, 12 de fevereiro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
16/02/2024 18:23
Expedição de decisão.
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16/02/2024 18:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/02/2024 11:24
Conclusos para decisão
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04/02/2024 12:57
Conclusos para decisão
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04/02/2024 12:57
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 09:32
Expedição de carta via ar digital.
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06/11/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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28/10/2023 20:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 14:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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25/07/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 08:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/04/2023 23:59.
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04/03/2023 12:30
Expedição de ato ordinatório.
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24/02/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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27/11/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 00:00
Mandado
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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26/09/2022 00:00
Expedição de Mandado
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19/09/2022 00:00
Expedição de Certidão
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19/09/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/04/2022 00:00
Expedição de Certidão
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19/04/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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08/02/2022 00:00
Expedição de Certidão
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08/02/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/11/2021 00:00
Petição
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16/10/2021 00:00
Expedição de Certidão
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06/10/2021 00:00
Expedição de Certidão
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06/10/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
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06/10/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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25/09/2021 00:00
Petição
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28/07/2021 00:00
Expedição de Certidão
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28/07/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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08/09/2020 00:00
Recebimento
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27/06/2020 00:00
Remessa dos Autos para Central de Cálculo
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20/01/2020 00:00
Expedição de Carta
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20/01/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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06/11/2019 00:00
Mero expediente
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21/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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16/10/2019 00:00
Petição
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21/08/2019 00:00
Expedição de Certidão
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21/08/2019 00:00
Expedição de Certidão
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20/08/2019 00:00
Expedição de Ofício
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16/04/2019 00:00
Mero expediente
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05/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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03/12/2018 00:00
Expedição de Carta
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03/12/2018 00:00
Mero expediente
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05/11/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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05/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2018
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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