TJBA - 8001113-94.2018.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 16:32
Baixa Definitiva
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12/02/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 16:32
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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19/11/2024 18:34
Decorrido prazo de SILVANIA DE OLIVEIRA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO SENTENÇA 8001113-94.2018.8.05.0230 Averiguação De Paternidade Jurisdição: Santo Estevão Requerente: Silvania De Oliveira Silva Advogado: Hercules Gomes Da Silva (OAB:BA39798) Requerido: Nilson Borges De Oliveira Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Processo: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) n. 8001113-94.2018.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO REQUERENTE: SILVANIA DE OLIVEIRA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: HERCULES GOMES DA SILVA - BA39798 REQUERIDO: NILSON BORGES DE OLIVEIRA § SENTENÇA Vistos, etc.
A inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir a desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Isso ocorre quando o autor não promove os atos ou diligências que lhe competir, abandonando a causa. É o caso destes autos.
Realizada a intimação do(a) requerente, para se manifestar acerca do interesse no prosseguimento do feito, esta manteve-se inerte, não promovendo seu andamento regular, conforme se verifica pela certidão acostada aos autos (ID 459101757).
Em tais circunstâncias, diante da falta de interesse processual, por sentença, declaro a extinção do presente processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC, ordenando o seu arquivamento, após baixa na distribuição.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais que, em virtude da gratuidade deferida, fica suspensa a exigibilidade pelo prazo legal (art. 98, §3°, CPC).
P.R.I. e Cumpra-se.
Santo Estêvão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta B6 -
26/10/2024 23:54
Publicado Sentença em 24/10/2024.
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26/10/2024 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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15/10/2024 16:50
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 16:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/09/2024 00:08
Decorrido prazo de SILVANIA DE OLIVEIRA SILVA em 17/04/2024 23:59.
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19/08/2024 22:16
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 22:15
Juntada de Certidão
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18/08/2024 17:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/04/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2024 15:32
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2024 14:41
Juntada de Petição de comunicações
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04/04/2024 11:08
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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04/04/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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04/04/2024 11:08
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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04/04/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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01/04/2024 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2024 13:59
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 8001113-94.2018.8.05.0230 Averiguação De Paternidade Jurisdição: Santo Estevão Requerente: Silvania De Oliveira Silva Advogado: Hercules Gomes Da Silva (OAB:BA39798) Advogado: Yulo De Santana Passos (OAB:BA67933) Requerido: Nilson Borges De Oliveira Intimação: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao despacho retro e ao disposto no Provimento Conjunto da CGJ/CCI n. 06/2016 e no ATO NORMATIVO CONJUNTO N° 3, publicado no dia 31 de março de 2022, visando a celeridade processual, intimem-se as partes acerca da designação da Audiência de Conciliação por videoconferência para o dia 29/09/2022, às 13h30min.
Ficam as partes advertidas: As partes e seus advogados deverão informar, no prazo de 05 (cinco) dias, endereço eletrônico (e-mail) e telefone para contato; As partes deverão comparecer à audiência portando documento oficial de identificação com foto, como RG ou CNH, em bom estado, acompanhadas de seus respectivos advogados, que deverão estar de posse da sua carteira da OAB, e ficam desde já advertidos acerca do quanto previsto nos artigos 334, §8º, 335, e 344 do CPC; Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir poderão representar as partes nas audiências de conciliação por videoconferência, consoante o artigo 334, §10, do CPC; Para acesso à sala de audiências na plataforma LIFESIZE: Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/533912 ; Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é: 533912; É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos.
Orientações de utilização da plataforma LIFESIZE: Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop.pdf .
Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de dispositivo móvel: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado.pdf .
Link de vídeo com orientações sobre acesso à sala virtual: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais; As partes e seus patronos deverão estar disponíveis na sala de espera da plataforma LIFESIZE a partir do horário designado para a audiência e, na hipótese de atraso na pauta, deverão aguardar até a finalização da audiência anterior para serem admitidos na sala principal; Caso a parte ou patrono não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer, na data e horário da audiência, à 1ª Vara dos feitos das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais desta Comarca, localizada no Fórum Des.
Edmilson Jatahy Fonseca (Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santo Estevão – BA), mediante a exibição do comprovante de vacinação contra a COVID-19 e documento oficial com foto, onde será orientada e encaminhada para sala de audiência virtual, mantendo-se o uso de máscaras e o atendimento às diretrizes de higiene e segurança e demais cuidados necessários de distanciamento social preventivos do COVID-19; Cumpra-se, servindo o presente com força de mandado.
Santo Estevão – BA, 9 de junho de 2022.
Assinatura Digital -
20/02/2024 21:00
Expedição de intimação.
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20/02/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 15:29
Conclusos para despacho
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29/09/2022 13:39
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 29/09/2022 13:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO.
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29/09/2022 13:38
Juntada de ata da audiência
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28/09/2022 17:52
Juntada de Certidão
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27/09/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 18:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/06/2022 05:53
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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14/06/2022 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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10/06/2022 12:30
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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10/06/2022 11:17
Expedição de intimação.
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10/06/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2022 11:17
Expedição de Carta precatória.
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09/06/2022 14:11
Expedição de intimação.
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09/06/2022 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2022 14:01
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 29/09/2022 13:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO.
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09/06/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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03/04/2022 06:41
Decorrido prazo de HERCULES GOMES DA SILVA em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 04:35
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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01/04/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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23/03/2022 20:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/03/2022 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 15:29
Conclusos para despacho
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11/02/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
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27/10/2019 00:01
Decorrido prazo de HERCULES GOMES DA SILVA em 25/10/2019 23:59:59.
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27/10/2019 00:01
Decorrido prazo de TAISE BARRETO LOBO FERREIRA em 25/10/2019 23:59:59.
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26/10/2019 00:19
Decorrido prazo de SIMEY BASTOS DE SOUZA em 25/10/2019 23:59:59.
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27/09/2019 00:35
Publicado Intimação em 26/09/2019.
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26/09/2019 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2019 09:15
Expedição de intimação.
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25/09/2019 09:14
Juntada de ato ordinatório
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25/09/2019 09:09
Juntada de carta precatória
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04/09/2019 19:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/09/2019 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2019 15:41
Conclusos para decisão
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06/02/2019 15:41
Audiência conciliação realizada para 06/02/2019 09:50.
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06/02/2019 14:48
Juntada de ata da audiência
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30/11/2018 13:46
Juntada de Ofício
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09/10/2018 19:30
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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04/10/2018 07:36
Juntada de Outros documentos
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27/09/2018 01:18
Publicado Intimação em 27/09/2018.
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27/09/2018 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2018 17:04
Expedição de intimação.
-
25/09/2018 17:04
Expedição de intimação.
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25/09/2018 17:02
Audiência conciliação designada para 06/02/2019 09:50.
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25/09/2018 17:02
Juntada de ato ordinatório
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25/09/2018 16:37
Distribuído por sorteio
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25/09/2018 16:37
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2018
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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