TJBA - 8013757-72.2021.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Joao Augusto Alves de Oliveira Pinto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 01:08
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 06:45
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
João Augusto Alves de Oliveira Pinto DECISÃO 8013757-72.2021.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Joao Olindino De Moraes Cunha Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Apelado: Estado Da Bahia Representante: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8013757-72.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: JOÃO OLINDINO DE MORAES CUNHA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Cinge-se a presente demanda à insurgência da parte autora que almeja a reparação de suposto erro na conversão expressos em Cruzeiro Real para URV, cuja irregularidade implicou em suposto decréscimo monetário dos seus vencimentos.
Colhe-se dos autos que a matéria controvertida no presente processo foi afetada pelo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 8018131-37.2021.8.05.0000 (Tema 18).
Do exposto, determino a suspensão da apreciação deste recurso, até julgamento do referido IRDR, consoante disposto no art. 313, IV, do CPC, devendo os autos aguardar em Secretaria o deslinde do feito.
P., I., e Cumpra-se.
Salvador, 15 de fevereiro de 2024.
Adriana Sales Braga Juíza Substituta de Segundo Grau - Relatora ASB 06 -
15/02/2024 17:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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15/09/2023 09:33
Conclusos #Não preenchido#
-
15/09/2023 09:33
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 07:14
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 06:59
Recebidos os autos
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15/09/2023 06:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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