TJBA - 8004929-09.2020.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 17:14
Decorrido prazo de CRISTIANE DO CARMO OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 17:14
Decorrido prazo de WILSON MARCELO DO CARMO OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 18:48
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
03/02/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS SENTENÇA 8004929-09.2020.8.05.0103 Arrolamento Comum Jurisdição: Ilhéus Requerente: Cristiane Do Carmo Oliveira Advogado: Valdir Almeida Lopes (OAB:BA53095) Advogado: Henrique Oliveira Muricy De Carvalho (OAB:BA61881) Requerente: Wilson Marcelo Do Carmo Oliveira Advogado: Valdir Almeida Lopes (OAB:BA53095) Advogado: Henrique Oliveira Muricy De Carvalho (OAB:BA61881) Requerido: Augusta Do Carmo Oliveira Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita SENTENÇA Processo nº:8004929-09.2020.8.05.0103 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) BR REQUERENTE: CRISTIANE DO CARMO OLIVEIRA, WILSON MARCELO DO CARMO OLIVEIRA REQUERIDO: AUGUSTA DO CARMO OLIVEIRA 1.
Cuida-se do inventário, sob o rito de arrolamento, dos bens deixados da falecida Augusta do Carmo Oliveira, que deixou herdeiros, sendo todos maiores, capazes e devidamente representados nos autos por procurador comum – ID 70392286. 2.
Consoante a inicial, o "de cujus" não deixou testamento. 3.
O falecimento da autora da herança aconteceu na data de 10 de agosto de 2016, como se observa pela certidão de ID 70392313. 4.
O bem do espólio está discriminado nas primeiras declarações - ID 428162857. 5.
Encontra-se nos autos o Plano de Partilha – ID 428162857 –, não sendo caso de recolhimento de ITCMD, por incidir a hipótese de isenção, conforme manifestação da Fazenda Pública Estadual – ID 475708848. 6.
Desnecessária a intervenção do Ministério Público no feito, por não existir menores, incapazes ou ausentes disputando a herança e nem se cuidar de sucessão testamentária. 7.
As certidões negativas fiscais encontram-se nos autos, ID 439729593, com o que se cumpriu as exigências do art. 659 do Código de Processo Civil. 8.
Diante do exposto, cumpridas como estão, as formalidades legais, J U L G O, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de ID 477123584 destes autos de inventário do bem deixado pela falecida Augusta do Carmo Oliveira, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. 9.
Pagas as custas judiciais (ID 477123585), expeçam-se formais ou certidões de pagamento, se for o caso, e arquivem-se os autos, com baixa no sistema PJE.
P.R.I.C.
Ilhéus/BA, 12 de dezembro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
17/12/2024 18:10
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 16:03
Expedição de Alvará.
-
16/12/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 16:32
Homologada a Transação
-
12/12/2024 16:43
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 00:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:01
Decorrido prazo de CRISTIANE DO CARMO OLIVEIRA em 17/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:36
Decorrido prazo de WILSON MARCELO DO CARMO OLIVEIRA em 17/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:36
Decorrido prazo de AUGUSTA DO CARMO OLIVEIRA em 17/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 21:47
Decorrido prazo de CRISTIANE DO CARMO OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 21:47
Decorrido prazo de WILSON MARCELO DO CARMO OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 21:47
Decorrido prazo de AUGUSTA DO CARMO OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 07:50
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
12/10/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 10:01
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
24/09/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
24/09/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DECISÃO 8004929-09.2020.8.05.0103 Arrolamento Comum Jurisdição: Ilhéus Requerente: Cristiane Do Carmo Oliveira Advogado: Valdir Almeida Lopes (OAB:BA53095) Advogado: Henrique Oliveira Muricy De Carvalho (OAB:BA61881) Requerente: Wilson Marcelo Do Carmo Oliveira Advogado: Valdir Almeida Lopes (OAB:BA53095) Advogado: Henrique Oliveira Muricy De Carvalho (OAB:BA61881) Requerido: Augusta Do Carmo Oliveira Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8004929-09.2020.8.05.0103 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: CRISTIANE DO CARMO OLIVEIRA, WILSON MARCELO DO CARMO OLIVEIRA REQUERIDO: AUGUSTA DO CARMO OLIVEIRA 1.
Considerando a ponderação trazida com o arrazoado de ID 439729591, no sentido da necessidade de dilação de prazo para conclusão do procedimento administrativo de recolhimento do ITCMD, nos termos do art. 313, inc.II do Código de Processo Civil, SUSPENDO O processo pelo prazo de três meses, findo o qual, não havendo manifestação de qualquer das partes, o processo será arquivado. 2.
Findo o prazo de suspensão sem haver manifestação de qualquer dos interessados, certifique-se e voltem conclusos para decisão.
Ilhéus/BA, 14 de maio de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
19/09/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:02
Extinto o processo por negligência das partes
-
18/09/2024 18:30
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 15:55
Decorrido prazo de CRISTIANE DO CARMO OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:55
Decorrido prazo de WILSON MARCELO DO CARMO OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 22:39
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
27/05/2024 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 11:34
Suspensão Condicional do Processo
-
12/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
16/03/2024 22:25
Decorrido prazo de CRISTIANE DO CARMO OLIVEIRA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 22:25
Decorrido prazo de WILSON MARCELO DO CARMO OLIVEIRA em 15/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 23:26
Decorrido prazo de CRISTIANE DO CARMO OLIVEIRA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 23:26
Decorrido prazo de WILSON MARCELO DO CARMO OLIVEIRA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 23:26
Decorrido prazo de AUGUSTA DO CARMO OLIVEIRA em 28/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:41
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
24/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8004929-09.2020.8.05.0103 Arrolamento Comum Jurisdição: Ilhéus Requerente: Cristiane Do Carmo Oliveira Advogado: Valdir Almeida Lopes (OAB:BA53095) Advogado: Henrique Oliveira Muricy De Carvalho (OAB:BA61881) Requerente: Wilson Marcelo Do Carmo Oliveira Advogado: Valdir Almeida Lopes (OAB:BA53095) Advogado: Henrique Oliveira Muricy De Carvalho (OAB:BA61881) Requerido: Augusta Do Carmo Oliveira Despacho: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE ILHÉUS - ESTADO DA BAHIA - AUTOS DE Nº: 8004929-09.2020.8.05.0103 CLASSE / ASSUNTO: ARROLAMENTO COMUM (30) [Administração de herança] PARTE AUTORA: REQUERENTE: CRISTIANE DO CARMO OLIVEIRA, WILSON MARCELO DO CARMO OLIVEIRA PARTE RÉ: REQUERIDO: AUGUSTA DO CARMO OLIVEIRA D E S P A C H O 1.
Cuida-se de Inventário e Partilha dos bens deixados pelo falecido Wilson Marcelo do Carmo sendo Inventariante Cristiane do Carmo Oliveira de Fraga. 2.
Apresentadas às primeiras declarações - ID 428162857 -, intime-se a Inventariante para, em trinta dias, juntar aos autos: a) Certidão de (in)existência de débito fiscal da União e Estado em nome do autor da herança; b) Recolhimento do ITCMD ou declaração de isenção expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual. 3.
Defiro o o recolhimento das custas iniciais do processo ao seu final.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 20 de fevereiro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
20/02/2024 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 07:14
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
09/02/2024 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
07/02/2024 20:01
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 10:04
Outras Decisões
-
26/01/2024 17:51
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
26/01/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 02:51
Publicado Despacho em 15/01/2024.
-
16/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
12/01/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 17:50
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 17:49
Processo Desarquivado
-
19/11/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 00:07
Arquivado Provisoramente
-
14/02/2022 05:04
Decorrido prazo de WILSON MARCELO DO CARMO OLIVEIRA em 11/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 05:04
Decorrido prazo de CRISTIANE DO CARMO OLIVEIRA em 11/02/2022 23:59.
-
07/01/2022 08:07
Publicado Decisão em 07/01/2022.
-
07/01/2022 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2022
-
06/01/2022 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/01/2022 11:48
Suspensão Condicional do Processo
-
20/09/2021 09:21
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 09:20
Expedição de Mandado.
-
05/08/2021 20:38
Mandado devolvido Positivamente
-
02/08/2021 22:06
Expedição de Mandado.
-
24/06/2021 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/06/2021 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2021 21:50
Conclusos para despacho
-
25/04/2021 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2021 01:13
Decorrido prazo de WILSON MARCELO DO CARMO OLIVEIRA em 30/10/2020 23:59:59.
-
18/01/2021 01:13
Decorrido prazo de CRISTIANE DO CARMO OLIVEIRA em 30/10/2020 23:59:59.
-
08/01/2021 11:14
Publicado Despacho em 07/10/2020.
-
05/10/2020 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2020 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 17:47
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 10:14
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 16:46
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 16:45
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 12:15
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2020
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8003020-89.2023.8.05.0049
Jose Trabuco de Oliveira
Banco Bradesco SA
Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro do Rego
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/07/2023 15:38
Processo nº 8000008-63.2022.8.05.0191
Banco Votorantim S.A.
Priscilla Vilene Fernandes Costa
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/01/2022 10:29
Processo nº 8000722-72.2017.8.05.0199
Prefeito Municpal Adonias da Rocha Pires
Gutenberg Rodrigues Gomes
Advogado: Joao Otavio de Oliveira Macedo Junior
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/12/2021 09:04
Processo nº 8000722-72.2017.8.05.0199
Gutenberg Rodrigues Gomes
Municipio de Boa Nova
Advogado: Joao Otavio de Oliveira Macedo Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/09/2017 10:41
Processo nº 8017768-42.2024.8.05.0001
Josildes Maia Sampaio
Sul America Seguro Saude S.A.
Advogado: Rafael Adeodato Garrido
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/02/2024 19:49