TJBA - 8000611-03.2018.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 01:16
Decorrido prazo de MARCOS LENIN PAMPLONA BARBOSA em 25/09/2023 23:59.
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31/10/2023 01:16
Decorrido prazo de NATALIA ABUDE PLAZA PERALVA em 25/09/2023 23:59.
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31/10/2023 01:16
Decorrido prazo de RENATO JOSE DOS SANTOS em 25/09/2023 23:59.
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29/10/2023 23:37
Conclusos para julgamento
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29/10/2023 23:37
Juntada de Certidão
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26/09/2023 12:45
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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26/09/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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19/09/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8000611-03.2018.8.05.0022 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Barreiras Falecido: Joao Oldan De Alencar Advogado: Natalia Abude Plaza Peralva (OAB:BA33888) Advogado: Marcos Lenin Pamplona Barbosa (OAB:BA22798) Parte Autora: Maria Do Socorro Aires Oldande Alencar Advogado: Natalia Abude Plaza Peralva (OAB:BA33888) Advogado: Marcos Lenin Pamplona Barbosa (OAB:BA22798) Parte Re: Onasses Tavares Goes Advogado: Renato Jose Dos Santos (OAB:BA606-B) Herdeiro: Joao Oldan De Alencar Junior Advogado: Marcos Lenin Pamplona Barbosa (OAB:BA22798) Advogado: Natalia Abude Plaza Peralva (OAB:BA33888) Herdeiro: Lidia Maria Oldan De Alencar Nogueira Advogado: Marcos Lenin Pamplona Barbosa (OAB:BA22798) Advogado: Natalia Abude Plaza Peralva (OAB:BA33888) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000611-03.2018.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS PARTE AUTORA: JOAO OLDAN DE ALENCAR e outros Advogado(s): NATALIA ABUDE PLAZA PERALVA (OAB:BA33888), MARCOS LENIN PAMPLONA BARBOSA registrado(a) civilmente como MARCOS LENIN PAMPLONA BARBOSA (OAB:BA22798) PARTE RE: ONASSES TAVARES GOES Advogado(s): RENATO JOSE DOS SANTOS registrado(a) civilmente como RENATO JOSE DOS SANTOS (OAB:BA606-B) DESPACHO
Vistos.
Diante da ausência de manifestação da parte ré, quanto ao pleito de habilitação dos sucessores requerida no Id 222319418, proceda-se com a habilitação de JOÃO OLDAN DE ALENCAR DE ALENCAR JÚNIOR e LIDIA MARIA OLDAN DE ALENCAR, conforme informações careadas ao Id supra, na forma do art. 687 do CPC.
Ademais, a parte Ré aduz o descumprimento de liminar por parte do autor, por supostamente não ter sido permitida a retirada dos sues bens que guarneciam o imóvel.
Entretanto, não trouxe aos autos qualquer prova do quanto exposto.
Noutro vértice, a parte autora assevera que fora possibilitado a parte ré, a retirada dos pertences, dentro do prazo previsto pelo decisum, inexistindo descumprimento da liminar, tendo acostado fotos que comprovam o efetivo cumprimento da determinação.
Desta feita, não se vislumbra, de plano, o descumprimento de liminar no caso dos autos.
Por oportuno, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se têm outras provas a produzir, especificando-as e indicando os fatos controvertidos sobre os quais incidirão, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo supra, certifique-se e voltem-me conclusos os autos.
P.R.C.I.
Barreiras-BA, (data e hora da assinatura digital).
Gustavo Silva Pequeno Juiz de Direito - Secretaria Virtual sv57 -
04/09/2023 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2023 21:15
Decorrido prazo de JOAO OLDAN DE ALENCAR em 13/06/2023 23:59.
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08/07/2023 21:13
Decorrido prazo de ONASSES TAVARES GOES em 13/06/2023 23:59.
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08/07/2023 21:13
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO AIRES OLDANDE ALENCAR em 13/06/2023 23:59.
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08/07/2023 21:13
Decorrido prazo de JOAO OLDAN DE ALENCAR em 13/06/2023 23:59.
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05/07/2023 10:39
Publicado Despacho em 24/05/2023.
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05/07/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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23/05/2023 14:58
Conclusos para despacho
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23/05/2023 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/02/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/02/2023 11:07
Expedição de Mandado.
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21/02/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 13:08
Conclusos para despacho
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16/08/2022 17:34
Conclusos para decisão
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09/08/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 20:34
Decorrido prazo de JOAO OLDAN DE ALENCAR em 16/09/2021 23:59.
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28/10/2021 09:33
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO AIRES OLDANDE ALENCAR em 16/09/2021 23:59.
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22/10/2021 11:10
Conclusos para decisão
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03/09/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 20:05
Mandado devolvido Positivamente
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25/08/2021 07:26
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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25/08/2021 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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20/08/2021 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/08/2021 12:33
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 11:37
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/07/2021 16:57
Concedida a Medida Liminar
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08/07/2021 02:01
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO AIRES OLDANDE ALENCAR em 08/03/2021 23:59.
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08/07/2021 02:01
Decorrido prazo de JOAO OLDAN DE ALENCAR em 08/03/2021 23:59.
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07/07/2021 18:14
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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07/07/2021 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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09/06/2021 11:00
Conclusos para decisão
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09/06/2021 10:36
Conclusos para despacho
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21/04/2021 06:01
Decorrido prazo de ONASSES TAVARES GOES em 26/03/2021 23:59.
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21/04/2021 06:01
Decorrido prazo de ONASSES TAVARES GOES em 26/03/2021 23:59.
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20/04/2021 09:06
Conclusos para despacho
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15/04/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
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31/03/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
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15/03/2021 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2021 11:45
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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25/02/2021 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2021 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/02/2021 10:17
Expedição de Mandado.
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03/02/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 20:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/09/2020 06:50
Publicado Intimação em 31/07/2020.
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03/08/2020 16:22
Conclusos para decisão
-
31/07/2020 16:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/07/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/07/2020 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
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10/02/2020 15:20
Juntada de Certidão
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11/12/2019 17:43
Juntada de aviso de recebimento
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04/12/2019 08:41
Juntada de Petição de petição
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06/09/2019 16:11
Conclusos para despacho
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06/09/2019 16:08
Audiência audiência de justificação realizada para 18/06/2019 15:20.
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05/09/2019 16:07
Audiência audiência de justificação designada para 18/06/2019 15:20.
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02/09/2019 17:40
Juntada de Petição de petição
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30/07/2019 08:40
Juntada de termo
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24/07/2019 14:34
Conclusos para decisão
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24/07/2019 11:49
Juntada de Certidão
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24/07/2019 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2019 21:24
Juntada de Petição de comunicações
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10/07/2019 21:34
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2019 17:37
Conclusos para despacho
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06/07/2019 02:17
Decorrido prazo de ONASSES TAVARES GOES em 05/07/2019 23:59:59.
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04/07/2019 15:50
Juntada de Termo de audiência
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18/06/2019 05:50
Juntada de Petição de petição
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18/06/2019 05:43
Juntada de Petição de petição
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14/06/2019 10:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/06/2019 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2019 17:41
Juntada de Outros documentos
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11/06/2019 16:15
Juntada de Petição de comunicações
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06/06/2019 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2019 17:04
Expedição de Mandado.
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05/06/2019 16:52
Juntada de Petição de petição
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05/06/2019 16:12
Juntada de Petição de comunicações
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29/05/2019 15:02
Publicado Intimação em 15/05/2019.
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29/05/2019 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/05/2019 17:02
Expedição de intimação.
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09/05/2019 16:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO OLDAN DE ALENCAR - CPF: *05.***.*69-49 (PARTE AUTORA) e MARIA DO SOCORRO AIRES OLDANDE ALENCAR - CPF: *57.***.*20-53 (PARTE AUTORA).
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10/04/2019 17:00
Juntada de Petição de petição
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04/12/2018 16:29
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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04/12/2018 16:29
Conclusos para decisão
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04/12/2018 15:29
Declarada incompetência
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08/11/2018 15:21
Conclusos para decisão
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08/11/2018 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2018
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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