TJBA - 8002885-19.2019.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2025 05:29
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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30/03/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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27/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 19:57
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:16
Juntada de Certidão
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19/02/2025 12:16
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 19/02/2025 11:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA, #Não preenchido#.
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17/02/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:55
Decorrido prazo de MARILENE DE MIRANDA SENNA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:55
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 21:02
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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27/01/2025 07:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2025 14:42
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:30
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 19/02/2025 11:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA, #Não preenchido#.
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14/10/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8002885-19.2019.8.05.0243 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Seabra Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Reu: Marilene De Miranda Senna Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000 Contatos: (75) 3331 1510 - [email protected] Processo nº 8002885-19.2019.8.05.0243, PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDA: MARILENE DE MIRANDA SENNA ATO ORDINATÓRIO Nesta data, em conformidade com as disposições constantes do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016-GSEC, art. 1º, inciso I, que prevê, no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia, a prática de atos ordinatórios, sem caráter decisório, pelos Escrivães, Diretores de Secretarias ou Servidores devidamente autorizados, independentemente de despacho judicial, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais: INTIMO a parte autora, através de seu advogado, a fim de providenciar o adimplemento, com comprovação nos autos, da custa judicial abaixo discriminada, relativa ao ato de intimação da requerida, a propiciar a designação da audiência conciliatória determinada no ID nº 419489592: Intimação - 01 ato - no valor de R$ 144,30, caso pretenda a intimação por oficial de justiça; Tarifa de Postagem - 01 ato - no valor de R$ 18,12, caso pretenda a intimação via postal.
Tudo conforme exigência de recolhimento prévio, prevista na Lei nº 12.373/2011, art. 27, bem como orientação dos setores de fiscalização do TJBA (COFIS, COARC) Seabra/BA, 28 de março de 2024.
ANA AMELIA ROSA ALVES SOUZA NETO´ Técnica Judiciária -
03/10/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2024 12:02
Conclusos para despacho
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29/04/2024 12:01
Juntada de Certidão
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29/04/2024 11:59
Juntada de Certidão
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25/04/2024 18:09
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 24/04/2024 23:59.
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06/04/2024 16:42
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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06/04/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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05/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 21:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 05:54
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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23/02/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA DESPACHO 8002885-19.2019.8.05.0243 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Seabra Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Reu: Marilene De Miranda Senna Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002885-19.2019.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LAERTES ANDRADE MUNHOZ registrado(a) civilmente como LAERTES ANDRADE MUNHOZ (OAB:BA31627), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS registrado(a) civilmente como LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:BA38316-A), RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) REU: MARILENE DE MIRANDA SENNA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada pelo Banco do Brasil S.A em face do espólio de Nilvando Sena, representado pela administradora provisória Marilene de Miranda Senna.
Compulsando os autos, observa-se que em Despacho de id 173806152, foi determinada a citação da ré, bem como a inclusão do feito em pauta de audiência de conciliação A requerida foi devidamente citada, conforme certidão do oficial de justiça de id 182047907.
Desse modo, determino ao cartório o cumprimento do Despacho de id 173806152, com a inclusão do feito em pauta de audiência de conciliação, nos termos do art. 334, caput, do CPC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado a ré com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Registre-se que o prazo para apresentação de defesa começará a fluir a partir da data de realização da audiência, independentemente do seu comparecimento, consoante determinação do art. 335, inciso I do CPC.
Advirta-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do §8º do art. 334 do CPC.
Intime-se, a parte autora, por seu advogado, para comparecer a assentada designada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Emprego ao presente Despacho força de mandado/ofício para os fins necessários.
Seabra/BA, datado e assinado digitalmente.
Flávio Ferrari Juiz de Direito -
20/02/2024 19:32
Juntada de Certidão
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21/11/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 10:49
Expedição de citação.
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13/11/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 15:54
Conclusos para despacho
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31/05/2023 15:54
Juntada de Certidão
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20/03/2022 01:30
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 18/03/2022 23:59.
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20/03/2022 01:30
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 18/03/2022 23:59.
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20/03/2022 01:30
Decorrido prazo de MARILENE DE MIRANDA SENNA em 18/03/2022 23:59.
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25/02/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 19:33
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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18/02/2022 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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15/02/2022 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2022 15:30
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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14/02/2022 21:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2022 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/02/2022 08:29
Expedição de citação.
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11/01/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2019 11:44
Conclusos para despacho
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09/08/2019 14:54
Juntada de Petição de petição
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06/08/2019 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2019
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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