TJBA - 0015182-77.2001.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 0015182-77.2001.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Lojas Ipe Ltda Advogado: Cassio Pitangueira Dias Ico Ribeiro (OAB:BA33093) Advogado: Marcela Macedo Andrade (OAB:BA32907) Advogado: Sergio Barreto Coutinho (OAB:BA9407) Advogado: Antonio Eduardo Barreto Coutinho (OAB:BA8033-?) Advogado: Marcel Brito De Souza (OAB:BA27051) Advogado: Mauricio Costa Fernandes Da Cunha (OAB:BA15660) Executado: Moveis Muller Ltda - Epp Advogado: Fabio Jose Augustin (OAB:SC7673) Terceiro Interessado: Luciano De Freitas Lopes Registrado(a) Civilmente Como Luciano De Freitas Lopes Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Região de Salvador 2ª Vara de Empresarial Fórum Ruy Barbosa, 2º Andar, Sala 237, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador-BA, CEP 40.040.310.
Telefone: 3320-6656, E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0015182-77.2001.8.05.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LOJAS IPE LTDA EXECUTADO: MOVEIS MULLER LTDA - EPP DESPACHO Trata a espécie de execução proposta pela Massa Falida de LOJAS IPÊ.
Em virtude de o Bloqueio On-line de valores BACENJUD ter sido infrutífero, não satisfazendo o débito em sua totalidade, determinou-se a intimação da exequente para as providências necessárias ao deslinde do feito, não havendo manifestação.
Dessa forma: a) intime-se a exequente para indicar outros bens a serem penhorados, ou requerer as diligências que entender necessárias, no prazo de (05) cinco dias, sob pena de extinção. b) decorrido o prazo sem manifestação, conforme dispõe o art. 75, V, do CPC, intime-se o Administrador Judicial da Massa Falida, para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias; c) após, conclusos para deliberação.
P.I Salvador - BA, 03 de outubro de 2023.
Carmelita Arruda de Miranda Juiz Titular de Direito da 16ª Vara de Substituições de Salvador Designado para Exercício no 2º Vara Empresarial -
07/10/2022 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2022 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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15/03/2022 09:33
Devolvidos os autos
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07/10/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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19/04/2013 00:00
Recebimento
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19/04/2013 00:00
Publicação
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11/04/2013 00:00
Mero expediente
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04/04/2013 00:00
Petição
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05/08/2010 11:55
Expedição de documento
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19/07/2010 19:29
Recebimento
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16/07/2010 17:48
Conclusão
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15/06/2010 13:32
Recebimento
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15/06/2010 13:29
Protocolo de Petição
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04/05/2010 17:27
Entrega em carga/vista
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04/05/2010 17:25
Protocolo de Petição
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07/04/2010 13:15
Bloqueio/penhora on line
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16/11/2009 09:32
Conclusão
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06/11/2009 11:06
Protocolo de Petição
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06/11/2009 10:57
Recebimento
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15/02/2001 16:28
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2001
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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