TJBA - 8000144-06.2024.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2025 12:14
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 11:31
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/01/2025 23:59.
-
27/03/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 08:07
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 26/03/2025 08:00 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, #Não preenchido#.
-
25/03/2025 00:00
Mandado devolvido Positivamente
-
18/03/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 17:48
Expedição de intimação.
-
17/02/2025 17:48
Expedição de intimação.
-
12/02/2025 13:23
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 26/03/2025 08:00 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, #Não preenchido#.
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12/02/2025 08:50
Audiência Conciliação CEJUSC cancelada conduzida por 25/03/2025 08:30 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, #Não preenchido#.
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04/02/2025 12:27
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 25/03/2025 08:30 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, #Não preenchido#.
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03/02/2025 17:59
Audiência Conciliação CEJUSC cancelada conduzida por 19/02/2025 10:30 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, #Não preenchido#.
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13/01/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 05:35
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
26/12/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/07/2024 23:59.
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17/12/2024 19:49
Expedição de intimação.
-
17/12/2024 14:41
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 19/02/2025 10:30 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, #Não preenchido#.
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12/12/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/08/2024 23:59.
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10/12/2024 19:33
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 10/12/2024 09:00 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, #Não preenchido#.
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03/12/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/11/2024 23:59.
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04/11/2024 18:00
Mandado devolvido Positivamente
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25/10/2024 12:36
Expedição de intimação.
-
25/10/2024 12:36
Expedição de intimação.
-
22/10/2024 15:57
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 10/12/2024 09:00 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, #Não preenchido#.
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16/10/2024 18:27
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/08/2024 23:59.
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06/09/2024 08:19
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/07/2024 23:59.
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27/08/2024 16:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/08/2024 16:53
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
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23/08/2024 16:24
Audiência Conciliação CEJUSC não-realizada conduzida por 20/08/2024 08:00 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, #Não preenchido#.
-
21/08/2024 11:19
Recebidos os autos.
-
21/08/2024 09:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES
-
21/08/2024 09:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/08/2024 09:51
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
-
20/08/2024 23:02
Juntada de Petição de Ciência Audiência
-
18/08/2024 17:51
Decorrido prazo de JOAQUIM SANTOS DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 10:03
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
18/08/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
18/08/2024 10:02
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
18/08/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
14/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 08:29
Recebidos os autos.
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09/08/2024 11:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES
-
06/08/2024 12:51
Expedição de intimação.
-
06/08/2024 12:50
Expedição de intimação.
-
06/08/2024 12:40
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 20/08/2024 08:00 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, #Não preenchido#.
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05/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2024.
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01/08/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
26/07/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 08:06
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 15:25
Expedição de ato ordinatório.
-
16/07/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 12:02
Expedição de ato ordinatório.
-
04/07/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 19:02
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
03/07/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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26/06/2024 22:42
Juntada de Petição de CIÊNCIA
-
17/06/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 16:14
Expedição de decisão.
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DECISÃO 8000144-06.2024.8.05.0154 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Joaquim Santos Da Silva Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000144-06.2024.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: JOAQUIM SANTOS DA SILVA Advogado(s): REU: BANCO BMG SA Advogado(s): FÁBIO FRASATO CAIRES registrado(a) civilmente como FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB:BA28478-A) DECISÃO Face à ausência de conciliador judicial vinculado a esta unidade judiciária, com vistas a possibilitar a regular tramitação do feito e evitar prejudicialidade na prática dos atos, determino a inversão momentânea da ordem dos atos processuais e deixo de designar audiência de conciliação ou mediação neste primeiro momento, para velar pela duração razoável do processo (art. 5°, inciso LXXVIII da CF c/c art. 139, inciso II, do CPC).
Caso já tenha sido concretizada a citação, INTIME-SE a parte demandada para apresentar contestação. 1.
Caso já tenha sido concretizada a citação, INTIME-SE a parte demandada para apresentar contestação.
Por outro lado, em estrita observância ao devido processo legal, CITE-SE e INTIME-SE o demandado, por meio de carta-postal com aviso de recebimento, para integrar a relação jurídica processual e para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cuja contagem do prazo fluirá na forma prevista no art. 231 do CPC, bem como para comparecer aos atos processuais subsequentes, sob as advertências dos artigos 334 e 344 do CPC. 2.
Caso seja fornecido nos autos endereço eletrônico (número do aplicativo WhatsApp), cumpra-se o ato citatório por meio eletrônico na estrita forma estabelecida no Ato Normativo Conjunto n° 05, de 14 de março de 2023, do TJBA.
Assim, o (a) servidor(a) responsável, ao efetivar a comunicação, buscará a inequívoca confirmação da identidade do(a) destinatário(a), notadamente com a concorrência dos seguintes elementos indutivos de autenticidade: número de telefone, confirmação escrita e foto individual, a fim de resguardar a correta identificação, bem como em ligação anterior, confirme o Sr.
Oficial de Justiça que se trata da pessoa a ser citada (art. 4°, § 2°).
Sendo frutífera a comunicação dos atos processuais por meio eletrônico, o(a) servidor(a) deverá documentá-la por meio de certidão detalhada de como o(a) destinatário(a) foi inequivocamente identificado(a) e tomou conhecimento do teor da comunicação (art. 6°).
Por outro lado, ausente a confirmação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o envio, a comunicação deverá ser reiterada.
Caso excedido novamente o prazo de 24 (vinte e quatro) horas sem a devida confirmação, deverá ser certificado nos autos, para fins de imediata utilização dos demais meios de comunicação processual previstos na legislação processual (art. 5°); Outrossim, caso o requerido esteja cadastrado na Plataforma de Comunicações Processuais (Domicílio Eletrônico), proceda com a comunicação processual na forma do art. 246, § 1 º, art. 1.050 do CPC e Decreto Judiciário nº 532/2020;
Por outro lado, caso o citando resida em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência deste município ou se trata de qualquer das hipóteses descritas nos incisos do art. 247 do CPC, distribua mandado ao oficial de justiça para cumprimento presencial; Ademais, caso seja necessário, desde já determino a expedição de carta precatória para cumprimento do comando judicial, nos termos do art. 237, inciso III, do CPC. 3.
Consoante inteligência do art. 336 do CPC, registro que incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Advirta-se ao Réu, nos termos do art. 344 do CPC, que, se não contestar a ação, será considerado revel, incidindo os efeitos materiais da revelia (presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor) e os efeitos processuais da revelia (os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial). 4.
Se o Réu eventualmente alegar na contestação qualquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC (preliminares), desde já, INTIME-SE a parte autora para sua oitiva/manifestação e eventual produção probatória, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, consoante inteligência do art. 351 do CPC. 5.
LOGO EM SEGUIDA, proceda o cartório à inclusão do feito em PAUTA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, nos termos do art. 334, caput, do CPC, podendo ser realizada por videoconferência, conforme permissão do art. 6° do Ato Normativo Conjunto n° 03/2022 da Presidência do Gabinete do TJBA.
Em consonância com a inteligência dos § § 2° e 3° do art. 166 do CPC, oportunamente registro que se tratando de CONCILIAÇÃO (casos em que não houver vínculo anterior entre as partes), o conciliador poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.
Por outro lado, caso seja MEDIAÇÃO (casos em que houver vínculo anterior entre as partes, o mediador auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos. 6.
Advirta-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do § 8º do art. 334 do CPC. 7.
Caso haja interesse para atuar como fiscal do ordenamento jurídico, em seguida DÊ VISTA ao Ministério Público do Estado da Bahia, para atuar no feito como fiscal do ordenamento jurídico e se manifestar no prazo legal, sobre o que entender pertinente. 8.
Decorridos os prazos acima, com ou sem manifestação, certifique-se nos autos.
Somente após o cumprimento integral, venham os autos conclusos para saneamento do feito ou eventual julgamento antecipado do mérito.
Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, § 5° do CPC).
Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
11/06/2024 18:38
Expedição de decisão.
-
11/06/2024 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 12:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/06/2024 12:24
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
-
10/06/2024 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 8000144-06.2024.8.05.0154 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Joaquim Santos Da Silva Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Ato Ordinatório: Processo Nº 8000144-06.2024.8.05.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM SANTOS DA SILVA REU: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1 – Considerando a vacância momentânea de conciliador/mediador judicial permanente e vinculado a esta Unidade Judiciária para atuar em processos albergados pelo benefício da gratuidade judiciária, ficam as partes intimadas do CANCELAMENTO da audiência de conciliação anteriormente designada.
Luís Eduardo Magalhães, 6 de junho de 2024.
Ingrid Tizoni Aleixo Pitorra de Godoi Matrícula 970235-0 Diretora de Secretaria Documento assinado digitalmente -
08/06/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 19:33
Expedição de ato ordinatório.
-
06/06/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 17:12
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência cancelada conduzida por 12/06/2024 08:00 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, #Não preenchido#.
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05/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 22:34
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
11/05/2024 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
07/04/2024 17:10
Decorrido prazo de JOAQUIM SANTOS DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
07/04/2024 17:10
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 15:30
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 09:09
Recebidos os autos.
-
23/02/2024 16:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES)
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES INTIMAÇÃO 8000144-06.2024.8.05.0154 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Joaquim Santos Da Silva Reu: Banco Bmg Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000144-06.2024.8.05.0154 AUTOR: JOAQUIM SANTOS DA SILVA Advogado(s): REU: BANCO BMG SA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Luís Eduardo Magalhães, na forma do Provimento da CGJ nº 06/2016-GSEC que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, e, em cumprimento ao quanto determinado: 1 - Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL junto ao CEJUSC PROCESSUAL LOCAL que ocorrerá por meio do aplicativo Lifesize, conforme dados abaixo: UNIDADE: CEJUSC PROCESSUAL SALA DA AUDIÊNCIA: CEJUSC PROCESSUAL - 1ª VARA CÍVEL TIPO DE AUDIÊNCIA: VIDEOCONCILIAÇÃO DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Audiência de conciliação por vídeoconferência Sala: CEJUSC - 1ª VARA CÍVEL Data: 12/06/2024 Hora: 08:00 horas Link para acesso à audiência: https://call.lifesizecloud.com/3809890 Extensão para acesso à audiência via celular ou tablet:3809890 Orientações sobre o aplicativo lifesize. http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Como preparar-se para audiência: https://drive.google.com/file/d/1_orCG7f9gNrwYAVPCcjBYT4mq27Ti64t/view OBS: FAVOR ACESSAR O LINK PARA ACESSO À SALA VIRTUAL APENAS NO HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA.
Eu, Matheus Silveira, estagiário, o digitei.
LUÍS EDUARDO MAGALHÃES/BA, 21 de fevereiro de 2024. 1ª VARA CÍVEL documento assinado digitalmente -
21/02/2024 21:03
Expedição de citação.
-
21/02/2024 15:31
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 12/06/2024 08:00 [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES.
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20/02/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 08:59
Expedição de despacho.
-
07/02/2024 19:41
Outras Decisões
-
15/01/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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