TJBA - 0000307-53.2014.8.05.0258
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:29
Expedição de intimação.
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09/07/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 10:26
Recebidos os autos
-
09/07/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 09:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/07/2024 09:33
Juntada de termo
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09/07/2024 16:54
Juntada de Petição de contra-razões
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16/06/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 23:21
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
11/06/2024 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 12:23
Juntada de Petição de apelação
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20/03/2024 18:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOREIRA REIS JUNIOR em 15/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 22:09
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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28/02/2024 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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28/02/2024 22:09
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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28/02/2024 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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28/02/2024 22:08
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
28/02/2024 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA INTIMAÇÃO 0000307-53.2014.8.05.0258 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teofilândia Autor: Edlene Valerio Dos Santos Meireles Advogado: Raimundo Moreira Reis Junior (OAB:BA15482) Reu: Municipio De Teofilandia Advogado: Jones Couto Dos Santos (OAB:BA17932) Advogado: Gileno Couto Dos Santos (OAB:BA20408) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000307-53.2014.8.05.0258 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA AUTOR: EDLENE VALERIO DOS SANTOS MEIRELES Advogado(s): RAIMUNDO MOREIRA REIS JUNIOR registrado(a) civilmente como RAIMUNDO MOREIRA REIS JUNIOR (OAB:BA15482) REU: MUNICIPIO DE TEOFILANDIA Advogado(s): DESPACHO Intimadas as partes para informar sobre o interesse na adequação ao Juízo 100% digital, a parte ré manifestou-se favoravelmente, porém a parte autora manteve-se inerte, ao que não é possível determinar a adesão, que requer manifestação expressa.
Por celeridade e economia processual e visando à decisão de saneamento e organização do processo, que pressupõe a especificação dos requerimentos probatórios para exame judicial, e em consonância com os princípios da colaboração e da não-surpresa (arts. 9 e 10 do CPC), digam as partes, em 15 dias (30 se houve prerrogativa legal de prazo em dobro), as provas que pretendem produzir, não bastando o protesto genérico por dada espécie probatória, sob consequência de julgamento antecipado do mérito.
Deve ser informado cada fato controverso a ser provado por cada item do requerimento probatório, com a indicação da relação direta entre a prova pretendida e a questão de fato, de sorte a justificar sua adequação e pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão.
Ainda, caso se requeira a prova testemunhal, deverá já ser informado o rol com qualificação.
No caso de requerimento de prova pericial, deve-se indicar a formação acadêmica pretendida do profissional e, se for o caso, a especialidade dentro da respectiva ciência, bem como os quesitos e assistente técnico.
Apresentadas as manifestações de forma tempestiva, serão analisadas as alegações e/ou pertinência das provas apontadas como necessárias ao julgamento de mérito, devendo vir conclusos para despacho.
Caso não haja requerimento probatório na manifestação das partes, ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Nesta comarca, data pelo sistema.
Igor Spock Silveira Santos Juiz de Direito -
21/02/2024 08:13
Expedição de intimação.
-
21/02/2024 08:10
Juntada de Certidão
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20/02/2024 18:30
Expedição de intimação.
-
20/02/2024 18:30
Julgado procedente em parte o pedido
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17/02/2024 09:46
Conclusos para julgamento
-
25/01/2024 01:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOREIRA REIS JUNIOR em 15/08/2023 23:59.
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05/12/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 21:12
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
22/07/2023 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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20/07/2023 16:01
Expedição de intimação.
-
20/07/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 16:50
Expedição de intimação.
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03/07/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 16:05
Conclusos para despacho
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02/09/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
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27/08/2022 06:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOREIRA REIS JUNIOR em 26/08/2022 23:59.
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05/08/2022 16:09
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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05/08/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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01/08/2022 13:59
Expedição de intimação.
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01/08/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2019 14:37
Conclusos para despacho
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02/10/2019 14:36
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 21:26
Devolvidos os autos
-
16/07/2015 10:04
CONCLUSÃO
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16/07/2015 10:00
PETIÇÃO
-
16/07/2015 09:57
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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16/07/2015 09:44
RECEBIMENTO
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10/07/2015 09:04
ENTREGA EM CARGAVISTA
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29/04/2015 13:26
RECEBIMENTO
-
28/04/2015 13:18
MERO EXPEDIENTE
-
03/06/2014 11:25
CONCLUSÃO
-
03/06/2014 10:27
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2014
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
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