TJBA - 8024533-97.2022.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 22:43
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 15/04/2024 23:59.
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21/04/2024 08:49
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 15/04/2024 23:59.
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27/03/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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17/03/2024 18:56
Baixa Definitiva
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17/03/2024 18:56
Arquivado Definitivamente
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16/03/2024 02:52
Decorrido prazo de HAROLDO CASTRO SILVA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 02:52
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 02:52
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 14:17
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2024.
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14/03/2024 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8024533-97.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Haroldo Castro Silva Advogado: Iran Dos Santos D El Rei (OAB:BA19224) Executado: Recovery Do Brasil Consultoria S.a Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Executado: Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarda de Salvador 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8024533-97.2022.8.05.0001 EXEQUENTE: HAROLDO CASTRO SILVA EXECUTADO: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Contratos de Consumo]/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam as partes RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A. e IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. intimadas a recolher as custas processuais, conforme DAJE anexo, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA.
Dúvidas: enviar e-mail para [email protected] Salvador, 11 de março de 2024 AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS TÉCNICO JUDICIÁRIO -
11/03/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 19:05
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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05/03/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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23/02/2024 03:47
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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23/02/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8024533-97.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Haroldo Castro Silva Advogado: Iran Dos Santos D El Rei (OAB:BA19224) Executado: Recovery Do Brasil Consultoria S.a Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Executado: Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8024533-97.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: HAROLDO CASTRO SILVA Advogado(s): IRAN DOS SANTOS D EL REI (OAB:BA19224) EXECUTADO: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A e outros Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB:BA42873) SENTENÇA Considerando-se que o executado já havia depositado o valor da condenação referente aos honorários, conforme comprovante do ID 428229129, extingo o presente cumprimento de sentença.
Expeça-se alvará em favor do autor e arquivem-se os autos com a devida baixa.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 20 de fevereiro de 2024. -
20/02/2024 10:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/01/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 15:10
Conclusos para decisão
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05/12/2023 12:29
Juntada de Petição de outros documentos
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05/12/2023 12:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/12/2023 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 10:43
Conclusos para despacho
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24/11/2023 10:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/11/2023 01:57
Decorrido prazo de HAROLDO CASTRO SILVA em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:57
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:57
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:32
Decorrido prazo de HAROLDO CASTRO SILVA em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:32
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:32
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:24
Decorrido prazo de HAROLDO CASTRO SILVA em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:24
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:24
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 16/11/2023 23:59.
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06/11/2023 23:52
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2023.
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06/11/2023 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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21/10/2023 11:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 08:03
Recebidos os autos
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19/10/2023 08:03
Juntada de Certidão
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19/10/2023 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2022 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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04/07/2022 18:38
Juntada de Petição de contra-razões
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04/07/2022 16:57
Juntada de Petição de contra-razões
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23/06/2022 21:44
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2022.
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23/06/2022 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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15/06/2022 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2022 20:25
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 07:57
Publicado Sentença em 08/06/2022.
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10/06/2022 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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08/06/2022 13:18
Juntada de Petição de apelação
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07/06/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2022 14:55
Julgado improcedente o pedido
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17/05/2022 16:04
Conclusos para despacho
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15/05/2022 01:28
Publicado Despacho em 11/05/2022.
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15/05/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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11/05/2022 11:09
Juntada de Petição de réplica
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10/05/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 21:29
Conclusos para despacho
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03/04/2022 07:19
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 01/04/2022 23:59.
-
03/04/2022 07:19
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 05:14
Decorrido prazo de HAROLDO CASTRO SILVA em 29/03/2022 23:59.
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08/03/2022 07:27
Publicado Despacho em 07/03/2022.
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08/03/2022 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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04/03/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2022 17:10
Expedição de Carta.
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03/03/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 07:46
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 07:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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