TJBA - 8141868-40.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 10:43
Baixa Definitiva
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04/11/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:46
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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16/09/2024 15:44
Julgado procedente o pedido
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22/07/2024 20:42
Conclusos para decisão
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04/06/2024 14:38
Juntada de Certidão
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04/06/2024 14:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INVENTÁRIO (39)
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17/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 17:25
Juntada de informação
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16/03/2024 02:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 05:50
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8141868-40.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Maria De Lourdes Anunciacao Santos Advogado: Raisa Paiva Borges (OAB:BA56882) Interessado: Caixa Economica Federal Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA, CEP 40040-380.
PROCESSO:8141868-40.2022.8.05.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: MARIA DE LOURDES ANUNCIACAO SANTOS Ao cartório, para correção da classe processual.
Indefiro, por ora, o pedido de gratuidade da Justiça, uma vez que as despesas processuais devem ser suportadas pelo espólio, e não pelos herdeiros.
Autorizo, no entanto, o recolhimento das custas ao final do processo.
Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a habilitação ou fornecer endereço para fins de citação dos demais herdeiros do falecido, bem como juntar aos autos: a) certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte do falecido JOSÉ SOUSA DOS SANTOS (CPF: *10.***.*92-20), a qual deve ser obtida junto ao respectivo órgão previdenciário.
Sendo o INSS o órgão previdenciário, a referida certidão poderá ser obtida através do link: www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte ; b) comprovante atualizado de situação cadastral do CPF do de cujus, o qual pode ser obtido em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp. c) escritura pública de união estável entre a requerente e o de cujus; d) esclarecimento quanto à eventual existência de outros bens a inventariar (art. 2º da Lei 6.858/80), mencionados na certidão de óbito.
Diligencie a Sra.
Servidora de Gabinete pesquisa junto ao Sistema SISBAJUD, a fim de identificar eventuais créditos de titularidade do extinto JOSÉ SOUSA DOS SANTOS (CPF: *10.***.*92-20).
Em caso de "não-resposta", deve a parte autora diligenciar perante as instituições bancárias para a obtenção das informações indispensáveis ao andamento do feito.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual, dou a esta decisão FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO, devendo a parte autora diligenciar a extração de cópia, remetendo-a ao órgão previdenciário competente e às instituições financeiras, para que as informações acima delineadas, que se fazem necessárias ao prosseguimento do feito, sejam prestadas pelos seus prepostos, independentemente de qualquer outra correspondência, diretamente à parte interessada ou através do e-mail: [email protected]. .
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular SV -
16/02/2024 13:23
Outras Decisões
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29/09/2023 11:23
Conclusos para decisão
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06/09/2023 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/09/2023 12:41
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL (1295) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/08/2023 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 10:56
Declarada incompetência
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12/04/2023 16:45
Conclusos para despacho
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12/04/2023 16:45
Processo Reativado
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12/04/2023 16:44
Juntada de Certidão
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12/12/2022 18:32
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ANUNCIACAO SANTOS em 27/10/2022 23:59.
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12/12/2022 18:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/10/2022 23:59.
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27/10/2022 15:03
Baixa Definitiva
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27/10/2022 15:03
Arquivado Definitivamente
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27/10/2022 15:02
Juntada de Certidão
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05/10/2022 14:28
Publicado Decisão em 27/09/2022.
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05/10/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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26/09/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2022 09:54
Declarada incompetência
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20/09/2022 17:25
Conclusos para despacho
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19/09/2022 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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