TJBA - 8001258-85.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 14:58
Baixa Definitiva
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11/06/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2024 08:53
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 20:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:05
Decorrido prazo de ANTONIO SIMIAO DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 00:26
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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29/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8001258-85.2023.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Antonio Simiao Dos Santos Requerido: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Advogado: Maria Auxiliadora Torres Rocha (OAB:BA6916) Requerido: Caio Cerqueira Santos Requerido: Estado Da Bahia Requerido: Municipio De Salvador Terceiro Interessado: Alexsandro Silveira De Aquino Terceiro Interessado: Nerivaldo Santos Calmon Terceiro Interessado: Leonardo Santos Calmon Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbu 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8001258-85.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores] Reclamante: REQUERENTE: ANTONIO SIMIAO DOS SANTOS Reclamado(a): REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN e outros (3) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA DE PROPRIEDADE C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA , sendo que no curso do procedimento, o autor se manifestou informando que se operou a perda do objeto tendo em vista que houve a resolução administrativa do quanto pleiteado.
Dispõe o art. 485, inciso VI, do CPC/15¹ que o juiz não resolverá o mérito quando, dentre outras hipóteses, não se verificar a presença de interesse processual.
Com efeito, observa-se, in casu, que não há mais interesse de agir, na medida em que alcançou a resolução da lide na seara administrativa, havendo, assim, a perda do objeto da presente ação.
Do exposto, com arrimo no art. 485, inciso VI, do CPC/15, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO por ausência de interesse processual.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito 1 “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;”. -
21/02/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 18:12
Expedição de sentença.
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21/02/2024 17:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/01/2024 16:41
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 16:27
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/01/2024 16:00 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
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22/01/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 16:04
Expedição de carta via ar digital.
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20/11/2023 16:04
Expedição de carta via ar digital.
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20/11/2023 16:04
Expedição de carta via ar digital.
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20/11/2023 16:04
Expedição de carta via ar digital.
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20/11/2023 16:03
Expedição de intimação.
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20/11/2023 16:03
Expedição de intimação.
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20/11/2023 16:03
Expedição de intimação.
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20/11/2023 16:03
Expedição de intimação.
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16/11/2023 23:52
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/01/2024 16:00 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
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28/08/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 05:19
Decorrido prazo de CAIO CERQUEIRA SANTOS em 11/07/2023 23:59.
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20/06/2023 21:07
Conclusos para despacho
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20/06/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 09:53
Expedição de ato ordinatório.
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02/06/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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13/05/2023 03:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/05/2023 23:59.
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08/05/2023 10:19
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2023 17:18
Expedição de carta via ar digital.
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16/03/2023 18:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/02/2023 23:59.
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07/02/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2023 16:08
Expedição de citação.
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27/01/2023 16:08
Expedição de citação.
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27/01/2023 16:08
Expedição de citação.
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27/01/2023 16:08
Expedição de citação.
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27/01/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2023 11:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2023 13:28
Conclusos para decisão
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08/01/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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