TJBA - 8000157-89.2025.8.05.0244
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Registropublico e Acidentes de Trabalho - Senhor do Bonfim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 15:29
Decorrido prazo de PEDRO CORDEIRO DE ALMEIDA NETO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 15:54
Baixa Definitiva
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17/07/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: USUCAPIÃO n. 8000157-89.2025.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM AUTOR: MARIA APARECIDA CORREIA DA SILVA Advogado(s): PEDRO CORDEIRO DE ALMEIDA NETO (OAB:BA21394) Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
MARIA APARECIDA CORREIA DA SILVA ingressou com AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO, pelos fatos e fundamentos jurídicos alinhados na exordial.
Com a inicial foram juntados procuração e documentos Nos autos, despacho intimando a parte autora a juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a juntada de seus extratos bancários atualizados para fins de comprovação de sua miserabilidade jurídica, sob pena de indeferimento da inicial.
A parte autora, regularmente intimada, deixou transcorrer in albis o mencionado prazo sem promover as diligências necessárias, conforme ID 505491647.
Em seguida, vieram-me conclusos os autos. É o que importa relatar.
Decido.
Analisando-se os autos, verifica-se que a requerente, embora devidamente intimada por meio de seu patrono para promover o quanto requerido, permaneceu inerte.
Dessa forma, verifica-se que a inicial não preenche os seus requisitos legais para que seja considerada apta, conforme artigos 319, 320 e 321 do Código de Processo Civil.
Assim, o cancelamento da distribuição equivale ao indeferimento da petição inicial, devendo o feito ser extinto sem resolução de mérito. Ressalte-se o que dispõem os artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, litteris: Art. 321 (...) Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. (...) Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) I - indeferir a petição inicial; Face ao exposto, determino o cancelamento da distribuição do presente feito, indeferindo a petição inicial para extinguir o processo sem resolução de mérito, o que faço com fundamento nos artigos 321, parágrafo único e 485, inciso I, todos do CPC. Sem custas e honorários.
Publique-se, Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Expedições necessárias. SENHOR DO BONFIM/BA, data da assinatura eletrônica. TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
26/06/2025 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 19:14
Indeferida a petição inicial
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21/06/2025 22:10
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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21/06/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Senhor do Bonfim 1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Família Av.
Roberto Santos, n° 373, Fórum Des.
Edgar Simões, Senhor do Bonfim-BA, CEP 48.970-000 Telefones: (74) 3541-3714/3715, E-mail: [email protected] Processo: 8000157-89.2025.8.05.0244 Classe: USUCAPIÃO (49) Autor(a): AUTOR: MARIA APARECIDA CORREIA DA SILVA Ré(u): ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo Doutor Teomar Almeida de Oliveira, Juíz de Direito da Primeira Vara Civel da Comarca de Senhor do Bonfim, BA... Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo à intimação da parte Autora através de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os extratos bancários atualizados de todas as suas contas ativas, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária. Intimações necessárias. Senhor do Bonfim (BA), 09 de abril de 2025 (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006) Mônica Suely Oliveira Costa Sena Analista Judiciaria -
16/06/2025 18:01
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 12:46
Conclusos para despacho
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16/06/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 10:11
Conclusos para despacho
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21/01/2025 10:11
Juntada de Certidão
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21/01/2025 08:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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