TJBA - 0000018-06.2005.8.05.0010
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANDARAI em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 09:02
Conclusos para decisão
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03/06/2025 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 468824997
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28/05/2025 03:11
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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28/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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26/05/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 468824997
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18/05/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 468824997
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17/05/2025 07:57
Juntada de Certidão óbito
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17/05/2025 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 22:42
Decorrido prazo de VIVIAN DE ARAUJO em 18/03/2024 23:59.
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14/10/2024 14:31
Expedição de intimação.
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14/10/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 13:09
Conclusos para despacho
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10/10/2024 13:09
Expedição de intimação.
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13/03/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 03:57
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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29/02/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 0000018-06.2005.8.05.0010 Ação Civil De Improbidade Administrativa Jurisdição: Andaraí Autor: O Municipio De Andaraí-bahia Advogado: Vivian De Araujo (OAB:BA22941) Reu: Eraldo Duque Pinto Advogado: Alisson Demosthenes Lima De Souza (OAB:BA16464) Advogado: Ivan Claudio De Almeida (OAB:BA15754) Advogado: Marcelo Liberato De Mattos (OAB:BA13791) Autor: Municipio De Andarai Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA n. 0000018-06.2005.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ AUTOR: O MUNICIPIO DE ANDARAÍ-BAHIA Advogado(s): VIVIAN DE ARAUJO (OAB:BA22941) REU: ERALDO DUQUE PINTO Advogado(s): ALISSON DEMOSTHENES LIMA DE SOUZA (OAB:BA16464), IVAN CLAUDIO DE ALMEIDA (OAB:BA15754), MARCELO LIBERATO DE MATTOS (OAB:BA13791) DESPACHO Vistos, etc.
Diante da notícia do falecimento da parte ré, intime-se o autor para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se e, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito.
Expedientes necessários.
ANDARAÍ/BA, data da assinatura.
GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS Juíza de Direito -
21/02/2024 22:51
Juntada de Certidão
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21/02/2024 22:50
Juntada de Certidão
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21/02/2024 22:48
Expedição de intimação.
-
23/05/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 22:17
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2022 12:35
Decorrido prazo de VIVIAN DE ARAUJO em 03/08/2022 23:59.
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05/08/2022 12:35
Decorrido prazo de IVAN CLAUDIO DE ALMEIDA em 03/08/2022 23:59.
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04/08/2022 16:07
Decorrido prazo de ALISSON DEMOSTHENES LIMA DE SOUZA em 03/08/2022 23:59.
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06/07/2022 15:19
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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06/07/2022 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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06/07/2022 15:18
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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06/07/2022 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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06/07/2022 10:53
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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06/07/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/01/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2020 02:34
Devolvidos os autos
-
05/07/2019 12:13
Conclusos para despacho
-
16/04/2019 16:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/11/2017 10:40
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
09/10/2017 13:33
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
17/02/2017 09:33
PETIÇÃO
-
14/07/2016 08:36
CONCLUSÃO
-
14/07/2016 08:34
DECURSO DE PRAZO
-
28/06/2016 13:23
PETIÇÃO
-
16/06/2016 09:29
RECEBIMENTO
-
06/06/2016 12:21
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
25/05/2016 09:50
RECURSO
-
05/11/2015 13:40
CONCLUSÃO
-
05/11/2015 13:39
PETIÇÃO
-
05/11/2015 13:36
PETIÇÃO
-
25/08/2015 13:35
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
31/10/2013 09:01
DOCUMENTO
-
24/09/2013 13:06
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
24/09/2013 11:04
RECEBIMENTO
-
18/09/2013 10:53
MERO EXPEDIENTE
-
16/09/2013 13:43
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
05/09/2013 12:58
CONCLUSÃO
-
05/09/2013 12:57
PETIÇÃO
-
05/09/2013 12:56
RECEBIMENTO
-
02/09/2013 10:30
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
29/08/2013 10:28
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/08/2013 09:39
RECEBIMENTO
-
22/08/2013 09:31
MERO EXPEDIENTE
-
19/08/2013 10:19
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
06/08/2013 11:51
CONCLUSÃO
-
26/07/2013 10:13
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
25/07/2013 11:36
RECEBIMENTO
-
24/07/2013 11:34
MERO EXPEDIENTE
-
23/07/2013 12:22
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
16/07/2013 09:35
CONCLUSÃO
-
16/07/2013 09:35
DECURSO DE PRAZO
-
27/05/2013 13:52
PETIÇÃO
-
27/05/2013 13:13
RECEBIMENTO
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14/05/2013 10:09
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
03/05/2013 12:19
MERO EXPEDIENTE
-
21/01/2013 12:18
CONCLUSÃO
-
21/01/2013 12:17
DECURSO DE PRAZO
-
03/02/2011 13:09
MERO EXPEDIENTE
-
06/05/2010 16:35
CONCLUSÃO
-
12/07/2005 16:21
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2005
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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