TJBA - 8099711-18.2023.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 14:35
Baixa Definitiva
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19/08/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 14:35
Expedição de sentença.
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19/07/2024 01:55
Decorrido prazo de HOSANA MARIA DO CARMO MELO em 18/07/2024 23:59.
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16/07/2024 22:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 22:12
Decorrido prazo de NILDO DE SOUZA MELO em 15/07/2024 23:59.
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12/06/2024 22:04
Publicado Sentença em 12/06/2024.
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12/06/2024 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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09/06/2024 12:39
Expedição de sentença.
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07/06/2024 18:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/04/2024 10:09
Conclusos para despacho
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23/03/2024 16:39
Decorrido prazo de HOSANA MARIA DO CARMO MELO em 22/03/2024 23:59.
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16/03/2024 02:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 02:53
Decorrido prazo de NILDO DE SOUZA MELO em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 18:46
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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23/02/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8099711-18.2023.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Executado: Nildo De Souza Melo Terceiro Interessado: Hosana Maria Do Carmo Melo Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8099711-18.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Títulos de Crédito, Inadimplemento, Cédula de Crédito Bancário] Requerente : EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Requerido : EXECUTADO: NILDO DE SOUZA MELO Indefiro o quanto requerido pelo exequente na petição de ID 427766106, tendo em vista que se ele mesmo informa que não encontrou inventário de bem, presume-se que os mesmos não existem e como os herdeiros não podem ser obrigados a arcarem com as dívidas do falecido o processo não pode ter seguimento.
Assim, fica o exequente intimado de que cabe a ele comprovar que existem bens do falecido que possam garantir o débito executado no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Salvador, 19 de fevereiro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Juiz de Direito GM -
20/02/2024 18:34
Expedição de despacho.
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20/02/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2024 08:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/02/2024 23:59.
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14/02/2024 20:50
Conclusos para despacho
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19/01/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 10:54
Publicado Ato Ordinatório em 11/01/2024.
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12/01/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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10/01/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 01:13
Mandado devolvido Negativamente
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09/10/2023 19:47
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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09/10/2023 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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29/09/2023 10:03
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 11:56
Conclusos para despacho
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18/09/2023 22:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/09/2023 23:59.
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18/09/2023 21:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/09/2023 23:59.
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17/08/2023 23:35
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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17/08/2023 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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14/08/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 13:21
Conclusos para despacho
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01/08/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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