TJBA - 8002156-04.2020.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 08:21
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/04/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 07:51
Expedição de E-Carta.
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03/04/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 22:46
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 15/03/2024 23:59.
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07/01/2025 13:39
Conclusos para despacho
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24/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
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20/09/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 10:50
Juntada de informação
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13/06/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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09/06/2024 11:43
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2024.
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09/06/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 14:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/02/2024 08:46
Juntada de Certidão
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23/02/2024 02:07
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8002156-04.2020.8.05.0228 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santo Amaro Exequente: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Eduardo Ferraz Perez (OAB:BA4586) Executado: Hamilton Gomes Da Silva Despacho: [Cédula de Crédito Bancário] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 8002156-04.2020.8.05.0228 EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
EXECUTADO: HAMILTON GOMES DA SILVA D E S P A C H O Trata-se de ação executiva baseado em título extrajudicial com fundamento no artigo 824 c/c o artigo 829 e seguintes do CPC.
O título executivo com seus requisitos (conforme artigos 783, 784, IV e 786, do CPC) está demonstrado com os documentos juntados com inicial, inclusive os cálculos.
CITE-SE por carta com AR a parte executada para, com fundamento no artigo 829 do CPC, efetuar o pagamento da dívida, em 03(três) dias, contado da citação.
Frustrada a citação por carta, expeça-se mandado no qual constará a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça, que, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto com intimação da parte executada, devendo a penhora recair sobre os bens indicados pela parte exequente (Bacenjud), salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos judicialmente.
Não sendo efetivada a citação por não localização da parte devedora, o exequente poderá se utilizar da faculdade do artigo 828 do CPC.
Caso o oficial de justiça proceda a penhora de bens do executado, deverá obedecer a ordem preferencial disposta no art. 835 do CPC.
Se necessário, utilize o Sr.
Oficial de Justiça ao quanto garantido pelo artigo 212, § 2º, do CPC.
De plano fixo em 10% (dez por cento) os honorários advocatícios a serem pagos pela parte executada.
No caso de pagamento integral da dívida no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Ausente o pagamento e inexistindo bens penhoráveis, expeça-se a secretaria da vara certidão para fins de protesto do título para fins, inclusive, de inscrição dos dados cadastrais do(a) devedor(a) junto aos órgãos de proteção ao crédito (Art. 517, §2º, do CPC).
Santo Amaro/BA, 31/03/2021 ANDRÉ GOMMA DE AZEVEDO Juiz de Direito -
20/02/2024 20:08
Expedição de citação.
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07/04/2021 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2021 22:08
Juntada de Petição de petição
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31/01/2021 22:03
Juntada de Petição de petição
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31/01/2021 22:02
Juntada de Petição de petição
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20/12/2020 16:46
Conclusos para despacho
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15/12/2020 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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