TJBA - 8122391-94.2023.8.05.0001
1ª instância - 14Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2024 10:23
Decorrido prazo de ALMIR SILVA SANTOS JUNIOR em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 10:23
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:19
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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08/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8122391-94.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Almir Silva Santos Junior Advogado: Uelton Barros Oliveira (OAB:BA51701) Reu: Itapeva Vii Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8122391-94.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente : AUTOR: ALMIR SILVA SANTOS JUNIOR Requerido : REU: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS SENTENÇA Homologo o acordo (ID 428403120) a fim de que produza seus efeito legais e, em consequência, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, "b" do CPC.
Urge salientar que as petições assinadas pelo causídico Uelton Barros Oliveira devem ser desconsideradas, afinal, não constam dos autos instrumento procuratório que lhe outorgue poderes.
Expeçam-se os alvarás necessários.
Custas na forma da lei.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, data constante do sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito PHN -
20/02/2024 22:02
Baixa Definitiva
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20/02/2024 22:02
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 11:24
Homologada a Transação
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15/02/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 21:43
Conclusos para julgamento
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25/01/2024 08:27
Decorrido prazo de ALMIR SILVA SANTOS JUNIOR em 23/10/2023 23:59.
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24/01/2024 12:13
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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21/01/2024 01:59
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2023.
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21/01/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2024
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19/01/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 08:02
Publicado Despacho em 12/01/2024.
-
13/01/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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11/01/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 11:21
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2023 16:33
Conclusos para despacho
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24/10/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 16:30
Concedida a gratuidade da justiça a ALMIR SILVA SANTOS JUNIOR - CPF: *11.***.*02-16 (AUTOR).
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19/09/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 17:25
Conclusos para despacho
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14/09/2023 16:24
Inclusão no Juízo 100% Digital
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14/09/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
16/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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