TJBA - 0500574-40.2017.8.05.0103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 09:37
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
11/12/2024 09:37
Baixa Definitiva
-
11/12/2024 09:37
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 06:22
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:29
Conclusos #Não preenchido#
-
23/09/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 09:37
Juntada de Certidão
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19/06/2024 10:50
Juntada de Certidão
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14/06/2024 09:22
Conclusos #Não preenchido#
-
23/04/2024 10:28
Juntada de Certidão
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27/02/2024 00:05
Decorrido prazo de PREMIUM RIO VEICULOS LTDA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:05
Decorrido prazo de JAGUAR E LAND ROVER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos DESPACHO 0500574-40.2017.8.05.0103 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Jaguar E Land Rover Brasil Industria E Comercio De Veiculos Ltda Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983-A) Advogado: Henrique Moura Santos (OAB:PE49351-A) Advogado: George Douglas De Barros Gouveia (OAB:BA79211) Embargante: Premium Rio Veiculos Ltda Advogado: Roberto Donato Barboza Pires Dos Reis (OAB:RJ19791-A) Advogado: Leonardo Fonseca Reis (OAB:RJ117041) Embargado: Emilia Maria De Andrade Correia Advogado: Alex Da Silva Andrade (OAB:BA43391-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0500574-40.2017.8.05.0103.1.EDCiv Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível EMBARGANTE: PREMIUM RIO VEICULOS LTDA Advogado(s): ALEX DA SILVA ANDRADE (OAB:BA43391-A), ROBERTO DONATO BARBOZA PIRES DOS REIS (OAB:RJ19791-A), HENRIQUE MOURA SANTOS (OAB:PE49351-A), LEONARDO FONSECA REIS (OAB:RJ117041), GEORGE DOUGLAS DE BARROS GOUVEIA (OAB:BA79211) EMBARGADO: JAGUAR E LAND ROVER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA e outros Advogado(s): FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY (OAB:BA14983-A), ROBERTO DONATO BARBOZA PIRES DOS REIS (OAB:RJ19791-A), ALEX DA SILVA ANDRADE (OAB:BA43391-A), GEORGE DOUGLAS DE BARROS GOUVEIA (OAB:BA79211) DESPACHO Vistos, etc.
Minudente análise do caderno processual demonstra que, em sede de contrarrazões, ID n. 52846713, a embargada suscita a aplicação à embargante da penalidade tipificada no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Assim, a teor do art. 10 do Código de Ritos Pátrios, intime-se a embargante para se manifestar acerca da predita matéria arguida nas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Devidamente certificado o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para deliberação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 19 de fevereiro de 2024.
Desa.
Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos.
Relatora 11/12 -
19/02/2024 16:00
Juntada de Certidão
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17/02/2024 13:31
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 00:44
Decorrido prazo de EMILIA MARIA DE ANDRADE CORREIA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:44
Decorrido prazo de JAGUAR E LAND ROVER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:44
Decorrido prazo de JAGUAR E LAND ROVER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:44
Decorrido prazo de PREMIUM RIO VEICULOS LTDA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:44
Decorrido prazo de EMILIA MARIA DE ANDRADE CORREIA em 09/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 09:10
Conclusos #Não preenchido#
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24/10/2023 23:46
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 12:30
Publicado Ementa em 16/10/2023.
-
17/10/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 16:18
Conhecido o recurso de JAGUAR E LAND ROVER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-47 (APELANTE) e não-provido
-
10/10/2023 14:55
Conhecido o recurso de JAGUAR E LAND ROVER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-47 (APELANTE) e não-provido
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10/10/2023 14:48
Juntada de Petição de certidão
-
10/10/2023 14:45
Deliberado em sessão - julgado
-
09/10/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 12:00
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
02/10/2023 17:45
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
29/09/2023 06:34
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:54
Incluído em pauta para 10/10/2023 08:30:00 SESSÃO PRESENCIAL - SALA DE SESSÕES 04.
-
15/08/2023 16:53
Retirado de pauta
-
06/08/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 11:58
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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30/07/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 08:03
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:14
Incluído em pauta para 08/08/2023 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
-
21/07/2023 15:43
Solicitado dia de julgamento
-
14/02/2023 04:01
Decorrido prazo de JAGUAR E LAND ROVER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:01
Decorrido prazo de PREMIUM RIO VEICULOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:01
Decorrido prazo de EMILIA MARIA DE ANDRADE CORREIA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:49
Decorrido prazo de JAGUAR E LAND ROVER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:49
Decorrido prazo de PREMIUM RIO VEICULOS LTDA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:49
Decorrido prazo de EMILIA MARIA DE ANDRADE CORREIA em 13/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 03:50
Publicado Decisão em 17/01/2023.
-
20/01/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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17/01/2023 12:24
Conclusos #Não preenchido#
-
17/01/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2023 13:31
Outras Decisões
-
22/07/2022 15:43
Conclusos #Não preenchido#
-
25/04/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 09:13
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
11/04/2022 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/04/2022 16:50
Decisão terminativa monocrática sem resolução de mérito
-
13/12/2021 10:18
Conclusos #Não preenchido#
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13/12/2021 10:17
Juntada de Certidão
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04/12/2021 01:05
Decorrido prazo de EMILIA MARIA DE ANDRADE CORREIA em 25/11/2021 23:59.
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17/11/2021 08:09
Publicado Despacho em 17/11/2021.
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17/11/2021 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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16/11/2021 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 15:52
Conclusos #Não preenchido#
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12/07/2021 15:52
Expedição de Certidão.
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12/07/2021 09:37
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 16:18
Recebidos os autos
-
09/07/2021 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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