TJBA - 0500036-20.2014.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024.
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07/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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09/06/2024 18:47
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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09/06/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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09/06/2024 18:45
Juntada de Certidão
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26/03/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 01:19
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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29/02/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 0500036-20.2014.8.05.0150 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Hsbc Bank Brasil S.a. - Banco Multiplo Advogado: Marco Roberto Costa Pires De Macedo (OAB:BA16021) Reu: Dayse Priscilla Da Silva Melo - Me Reu: Dayse Priscilla Da Silva Melo Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 0500036-20.2014.8.05.0150 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO REU: DAYSE PRISCILLA DA SILVA MELO - ME, DAYSE PRISCILLA DA SILVA MELO DECISÃO Analisando os autos da presente ação de busca e apreensão, constata-se pedido de conversão desta ação em execução, conforme pedido de ID – 219750437.
Ante o exposto, revogo a decisão de id- 62558065 e, CONVERTO A PRESENTE AÇÃO EM EXECUÇÃO, com fulcro nos arts 4º e. 5º do Decreto-Lei 911/69, combinados com o art.329, do NCPC, devendo a demandante arcar com as custas (CPC, art. 82 NCPC). 1- A execução deve vir acompanhada do demonstrativo do débito atualizado.
Desta forma, fica intimada a parte exequente, através de seu advogado para, no prazo de 05 dias, apresentar planilha atualizada, recolher as custas para a prática do Ato a ser cumprido pelo oficial de justiça, bem como informar o enderenço atualizado de executado. 2- Decorrido o prazo e apresentada planilha do debito atualizado, sem necessidade de nova conclusão, CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s), por oficial de justiça, para, no prazo de 03(três) dias, contado a partir da intimação (art.829, do NCPC), efetuar o pagamento da dívida exequenda, observando o valor informado na planilha atualizada, sob pena de não ocorrendo serem penhorados tantos bens quantos bastem à satisfação da dívida devidamente atualizada, acrescida de juros, custas e honorários (art.831 do NCPC), consignando ainda no mandado que poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados conforme o caso (arts. 231 e 915 do NCPC).
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) fm -
21/02/2024 18:01
Outras Decisões
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20/01/2024 10:15
Conclusos para decisão
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20/01/2024 10:14
Juntada de Certidão
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11/11/2023 19:43
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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11/11/2023 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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09/11/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 11:02
Conclusos para despacho
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31/05/2023 02:06
Publicado Despacho em 25/05/2023.
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31/05/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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24/05/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 03:51
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 18/11/2022 23:59.
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18/05/2023 23:25
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 24/02/2023 23:59.
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10/05/2023 12:48
Conclusos para despacho
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16/03/2023 20:08
Publicado Despacho em 09/02/2023.
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16/03/2023 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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07/02/2023 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2023 19:31
Expedição de despacho.
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07/02/2023 19:29
Juntada de Certidão
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13/10/2022 09:32
Expedição de despacho.
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13/10/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
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13/01/2022 17:25
Conclusos para despacho
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03/08/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 13:10
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2021.
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29/07/2021 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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23/07/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/07/2021 01:27
Ato ordinatório praticado
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18/07/2020 06:25
Publicado Intimação em 02/07/2020.
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13/07/2020 06:20
Publicado Intimação automática de migração em 30/06/2020.
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13/07/2020 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/07/2020 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/03/2018 00:00
Publicação
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08/03/2018 00:00
Liminar
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11/10/2017 00:00
Petição
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30/09/2017 00:00
Publicação
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25/09/2017 00:00
Mero expediente
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16/12/2014 00:00
Documento
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16/12/2014 00:00
Documento
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14/07/2014 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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30/04/2014 00:00
Publicação
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24/04/2014 00:00
Com efeito suspensivo
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23/04/2014 00:00
Petição
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31/03/2014 00:00
Publicação
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25/03/2014 00:00
Indeferimento da petição inicial
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18/03/2014 00:00
Documento
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18/03/2014 00:00
Documento
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30/01/2014 00:00
Publicação
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23/01/2014 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2014
Ultima Atualização
07/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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