TJBA - 8181611-57.2022.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Desa Regina Helena Santos e Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:07
Conclusos #Não preenchido#
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31/07/2025 17:27
Juntada de Petição de 179_ 8181611_57.2022.8.05.0001. AP. indeniz. parte
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29/07/2025 17:41
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 17:41
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para
-
29/07/2025 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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29/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8181611-57.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: ANA BARBARA CRUZ SANTOS e outros (16) Advogado(s): JOSE LEONI MACHADO BOA SORTE (OAB:BA14205-A), LICIO BASTOS SILVA NETO (OAB:BA17392-A), MARIA PAULA GALVAO NUNES BOA SORTE (OAB:BA63241-A) APELADO: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO e outros Advogado(s): NAYANA CRUZ RIBEIRO (OAB:PI4403-A), LUIZA MARIA GARCEZ BASTOS BRITO (OAB:BA25026-A) DESPACHO Vistos, etc. Em homenagem ao princípio do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 9° e 10, do Código de Processo Civil, converto o julgamento em diligência para proceder a intimação das partes recorrentes para se manifestarem, querendo, sobre a(s) preliminar(es) aventada(s) nas contrarrazões recursais, Ids. 82910462, 82910463 e 82910468.
Prazo de 10 dias. No mais, tratando-se de questão social, encaminhem-se aos autos à douta Procuradoria para opinativo, a teor da norma do art. 178, I, do CPC. Na sequência, retornem os autos conclusos para julgamento. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Tribunal de Justiça da Bahia, Em de de 2025 Desª.
Regina Helena Santos e Silva Relatora I-adm -
11/07/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:37
Conclusos #Não preenchido#
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20/05/2025 12:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:18
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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