TJBA - 8000141-77.2022.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2024 16:40
Baixa Definitiva
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27/12/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
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27/12/2024 16:40
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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07/06/2024 19:21
Não recebido o recurso de RAQUEL CARDOSO MORAES - CPF: *39.***.*50-81 (AUTOR).
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06/06/2024 09:15
Conclusos para decisão
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29/04/2024 23:37
Decorrido prazo de FILIPE HENRIQUE CARDOSO DO NASCIMENTO em 26/03/2024 23:59.
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08/04/2024 22:23
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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08/04/2024 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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01/04/2024 21:53
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/03/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 09:31
Conclusos para decisão
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29/09/2023 08:58
Decorrido prazo de FILIPE HENRIQUE CARDOSO DO NASCIMENTO em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 08:58
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 08:58
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 28/09/2023 23:59.
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24/09/2023 17:58
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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24/09/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
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21/09/2023 15:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000141-77.2022.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Raquel Cardoso Moraes Advogado: Filipe Henrique Cardoso Do Nascimento (OAB:BA62492) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
MONTE SANTO-BA, 2023-08-03 .
EU, EDADICILI TOLENTINO MOREIRA - DIGITEI.
EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - ESCREVENTE, CONFERI.
SENTENÇA: (...) Assim, diante das razões expostas e da documentação supramencionada, entende-se que não há falar em ato ilícito por parte da instituição financeira, o que afasta a responsabilidade pretendida, sendo forçoso JULGAR IMPROCEDENTES TODOS os pleitos exordiais.
Em face do exposto, julgo IMPROCEDENTE a queixa.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I e II do CPC.
No caso da interposição de recurso, atentem as partes para o quanto estabelecido na Lei estadual nº 13.600/2016, concernente aos atos que devem compor o preparo recursal.
HÉLDER LUIS NUNES MARTINS DOS SANTOS Juiz Leigo Vistos e examinados os autos, homologo, para que surta os seus efeitos jurídicos, a decisão proferida pelo Exmo.
Juiz Leigo, com arrimo no artigo 40 da Lei de nº 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado a sentença, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
MONTE SANTO/BA, (data da assinatura eletrônica).
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito -
06/09/2023 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2023 21:28
Expedição de citação.
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20/06/2023 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2023 21:28
Julgado improcedente o pedido
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09/06/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 11:28
Conclusos para despacho
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15/08/2022 22:22
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 15/08/2022 10:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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15/08/2022 09:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/08/2022 12:33
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2022 08:06
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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06/07/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 14:01
Expedição de citação.
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04/07/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2022 08:50
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 15/08/2022 10:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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27/04/2022 18:14
Outras Decisões
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19/01/2022 09:28
Conclusos para despacho
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12/01/2022 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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