TJBA - 8000678-65.2023.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 13:49
Baixa Definitiva
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17/06/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 13:49
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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19/03/2024 04:27
Decorrido prazo de ELZA MARIA HONORIO DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:27
Decorrido prazo de SANDRO SOARES DA MOTA SANTOS em 18/03/2024 23:59.
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05/03/2024 23:31
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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05/03/2024 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000678-65.2023.8.05.0224 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santa Rita De Cássia Autor: Elza Maria Honorio Dos Santos Advogado: Leisle Azevedo Jesuino De Oliveira Nunes (OAB:BA26658) Reu: Sandro Soares Da Mota Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000678-65.2023.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA AUTOR: ELZA MARIA HONORIO DOS SANTOS Advogado(s): LEISLE AZEVEDO JESUINO DE OLIVEIRA NUNES (OAB:BA26658) REU: SANDRO SOARES DA MOTA SANTOS Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, com base no Provimento Conjunto CGJ/CCI - 06/2016 e com intuito de dar prosseguimento ao feito, pratiquei o ato processual abaixo: De ORDEM do M.M Juiz de Direito da Vara de Jurisdição Plena desta Comarca de Santa Rita de Cássia/BA, DESIGNO Audiência de conciliação, para o dia 21 de novembro de 2023, às 09:40 horas no CEJUSC Do Fórum desta Comarca.
Fica(m) a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s) desde já intimados para comparecem à mencionada audiência Ao tempo, informo que as partes DEVERÃO COMPARECER PRESENCIALMENTE AO FÓRUM LOCAL, e o não comparecimento das partes considera-se ato atentatório contra à dignidade da justiça, conforme o art. 77 do CPC, sob pena de multa.
E somente na impossibilidade de comparecimento presencial, poderão comparecer à sala virtualmente por videoconferência, no dia e horário da referida Audiência.
O acesso a sala de audiências por meio de videoconferência, será realizado via sistema lifesize, através do link:https://call.lifesizecloud.com/19116977 Cumpra-se o referido Ato Ordinatório servindo o mesmo como MANDADO ou OFÍCIO.
Santa Rita de Cássia, 19 de outubro de 2023.
Carla de Souza Bomfim Batista Técnica Judiciária -
22/02/2024 19:11
Expedição de intimação.
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22/02/2024 19:11
Julgado improcedente o pedido
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22/02/2024 17:24
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 21:53
Conclusos para despacho
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21/11/2023 12:23
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 21/11/2023 09:40 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA.
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16/11/2023 02:30
Decorrido prazo de ELZA MARIA HONORIO DOS SANTOS em 30/10/2023 23:59.
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12/11/2023 02:01
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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12/11/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2023
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02/11/2023 01:00
Decorrido prazo de SANDRO SOARES DA MOTA SANTOS em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2023 11:13
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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23/10/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 20:21
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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21/10/2023 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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19/10/2023 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2023 11:07
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 21/11/2023 09:40 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA.
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19/10/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 11:06
Expedição de intimação.
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19/10/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:56
Decorrido prazo de ELZA MARIA HONORIO DOS SANTOS em 22/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:24
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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29/08/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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10/08/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 10:54
Conclusos para despacho
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07/07/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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