TJBA - 8000302-93.2019.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:26
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 15:08
Juntada de informação
-
25/07/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 09:59
Recebidos os autos
-
12/02/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DECISÃO 8000302-93.2019.8.05.0200 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Pojuca Autor: Uedson Araujo Da Conceicao Advogado: Mauro Scheer Luis (OAB:SP211264) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000302-93.2019.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA AUTOR: UEDSON ARAUJO DA CONCEICAO Advogado(s): MAURO SCHEER LUIS (OAB:SP211264) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB:BA43925), VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA (OAB:BA54308), FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DECISÃO Trata-se de apelação interposta por Uedson Araújo da Conceição, em face da sentença que julgou improcedente o pedido de cobrança de seguro DPVAT, com fundamento no laudo pericial que constatou a ausência de sequela permanente (ID 456681278).
Instado a se manifestar, o recorrido apresentou suas contrarrazões - ID 458164920.
Vieram os autos conclusos. É a síntese do necessário.
Decido.
A apelação interposta é própria, tempestiva, e as partes são legítimas e estão devidamente representadas.
O recorrente encontra-se amparado pelo benefício da justiça gratuita, de modo que o preparo não é exigível.
Portanto, recebo o recurso de apelação, mantenho a sentença proferida nos termos lançados e determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para apreciação do recurso de apelação.
Publique-se.
Intimem-se.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
09/09/2024 18:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
09/09/2024 18:35
Expedição de decisão.
-
09/09/2024 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 16:42
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/08/2024 17:30
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
12/08/2024 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:25
Juntada de Petição de apelação
-
30/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 11:31
Julgado improcedente o pedido
-
10/07/2024 01:54
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 27/06/2024 23:59.
-
09/07/2024 23:41
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 26/06/2024 23:59.
-
09/07/2024 21:22
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 05/06/2024 23:59.
-
09/07/2024 16:38
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 23:41
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2024.
-
04/06/2024 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
29/05/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
12/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
12/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
12/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
11/05/2024 18:30
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
11/05/2024 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 11:26
Decorrido prazo de MAURO SCHEER LUIS em 04/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 11:26
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 04/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 11:26
Decorrido prazo de UEDSON ARAUJO DA CONCEICAO em 03/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 11:23
Decorrido prazo de UEDSON ARAUJO DA CONCEICAO em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 09:21
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
04/04/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
04/04/2024 09:21
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
04/04/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 16:33
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
25/03/2024 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 16:32
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
22/03/2024 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2024 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2024 15:17
Expedição de intimação.
-
22/03/2024 15:13
Expedição de intimação.
-
22/03/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 10:21
Juntada de Petição de certidão
-
28/02/2024 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2024 15:34
Expedição de intimação.
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA INTIMAÇÃO 8000302-93.2019.8.05.0200 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Pojuca Autor: Uedson Araujo Da Conceicao Advogado: Mauro Scheer Luis (OAB:SP211264) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000302-93.2019.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA AUTOR: UEDSON ARAUJO DA CONCEICAO Advogado(s): MAURO SCHEER LUIS (OAB:SP211264) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DESPACHO DEFIRO o pedido requerido pelo réu no petitório id241777030, devendo o mesmo depositar em juízo o valor referente a perícia determinada em decisão id57474240.
Após, ao cartório, cumpra-se integralmente a decisão supracitada.
Cumpridas integralmente as diligências acima, certifique-se e voltem-me os autos em conclusão.
Cumpra-se, POJUCA-BA, data da assinatura digital André de Souza Dantas Vieira Juiz de Direito Substituto -
22/02/2024 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/10/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/06/2023 00:13
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 20/09/2022 23:59.
-
13/04/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 20:11
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
10/11/2022 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
29/09/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2022 11:12
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 22:26
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
24/05/2022 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2020 16:16
Decisão de Saneamento e Organização
-
13/01/2020 08:28
Conclusos para despacho
-
06/08/2019 18:50
Juntada de Termo de audiência
-
19/06/2019 02:50
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 12/06/2019 23:59:59.
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13/06/2019 10:43
Juntada de aviso de recebimento
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12/06/2019 10:55
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2019 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2019 00:04
Decorrido prazo de MAURO SCHEER LUIS em 29/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 00:05
Decorrido prazo de UEDSON ARAUJO DA CONCEICAO em 29/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 17:17
Publicado Intimação em 22/05/2019.
-
23/05/2019 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 10:02
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2019 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2019 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2019 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2019 13:57
Expedição de intimação.
-
20/05/2019 13:57
Expedição de intimação.
-
20/05/2019 13:57
Expedição de citação.
-
17/05/2019 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 10:27
Conclusos para despacho
-
03/05/2019 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2019
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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