TJBA - 8082899-27.2025.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] PROCESSO: 8082899-27.2025.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer] PARTE AUTORA: AUTOR: DEBORA EVELLYN SOUZA SANTOS SILVA Advogado(s) do reclamante: JOSEANE SANTOS DO AMOR DIVINO DE LIMA PARTE RÉ: REU: MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO SOB PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizada por DEBORA EVELLYN SOUZA SANTOS SILVA contra MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Intime-se a parte autora para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade requerida juntando: I. carteira profissional e comprovante de rendimentos; II. última declaração do imposto de renda; III. cópia de extrato de conta bancária e cartão de crédito referente aos últimos 3 meses, sob pena de indeferimento do benefício. Deverá, também, informar sua qualificação profissional, se ainda não a indicou.
Cumprimento em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
Fica ressalvado, entretanto, o recolhimento das custas processuais no mesmo prazo. Int.
Decorrido o referido prazo, retornem os autos imediatamente conclusos. Salvador/BA, 28 de maio de 2025. Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito RJ -
10/06/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2025 22:06
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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