TJBA - 8000724-46.2020.8.05.0196
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 19:20
Decorrido prazo de PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 19/09/2023 23:59.
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24/01/2024 19:20
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 19/09/2023 23:59.
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20/11/2023 11:24
Baixa Definitiva
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20/11/2023 11:24
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 22:16
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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17/10/2023 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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07/10/2023 16:19
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 16:37
Decorrido prazo de PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 04/10/2023 23:59.
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13/09/2023 01:19
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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13/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8000724-46.2020.8.05.0196 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pindobaçú Autor: Ilaria Simoes Da Cruz Advogado: Paulo Rodrigues De Oliveira (OAB:BA8050) Reu: Representação Banco Olé Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590) Intimação: ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, e De ordem do Exmo.
Dr.
Juiz Substituto, na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Tratando-se de ato cuja realização não exige a presença do (a) Juiz (a), dou cumprimento à presente ação, intimando as partes, por seus advogados constituídos, para audiência por videoconferência a ser realizada dia 27 de Março de 2023, às 16h15min, na sala de reunião virtual da ferramenta Lifesize.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/10063761 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 10063761 Pindobaçu, 28 de fevereiro de 2023 Ana Cláudia da Silva Lima Analista Judiciária PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000724-46.2020.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú AUTOR: ILARIA SIMOES DA CRUZ Advogado(s): PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB:BA8050) REU: REPRESENTAÇÃO BANCO OLÉ Advogado(s): DESPACHO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO proposta por ILARIA SIMÕES DA CRUZ em face de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S A, ambos qualificados nos autos.
Vieram aos autos conclusos.
Determino: Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação (art. 16 da Lei 9099/95).
Cite-se e intime-se a parte Ré, fazendo constar no expediente a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, e será proferido julgamento, de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei 9099/95), bem como que, em não havendo conciliação, a defesa deverá ser apresentada em audiência.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, via Dje, para comparecimento à audiência na data aprazada, ficando advertida de que sua ausência importará no arquivamento do feito.
Em não havendo conciliação, serão produzidas as provas em audiência, notadamente a testemunhal, até no máximo 03 (três), que deverão ser trazidas ao Fórum local pela parte que as arrolou, independentemente de intimação.
Diante da presença dos requisitos previstos no artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor (verossimilhança da alegação e hipossuficiência da Parte Autora), INVERTO O ÔNUS DA PROVA.
Sem custas em primeiro grau de jurisdição (Lei 9.099/95, art. 54).
Demais expedientes necessários.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Atribuo a presente decisão força de mandado.
PINDOBAÇÚ/BA, Data e hora do sistema.
Cícero Alisson Bezerra Barros Juiz substituto -
05/09/2023 22:01
Expedição de citação.
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05/09/2023 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 22:01
Extinto o processo por desistência
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20/05/2023 11:37
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO BANCO OLÉ em 03/04/2023 23:59.
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28/03/2023 14:35
Conclusos para julgamento
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27/03/2023 18:27
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 27/03/2023 16:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú.
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27/03/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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25/03/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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25/03/2023 12:50
Juntada de Petição de réplica
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02/03/2023 10:23
Expedição de citação.
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02/03/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 10:15
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 27/03/2023 16:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú.
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28/02/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/02/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 11:55
Conclusos para despacho
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24/03/2022 08:54
Decorrido prazo de PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 23/03/2022 23:59.
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07/03/2022 11:02
Publicado Intimação em 24/02/2022.
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07/03/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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01/03/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/02/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 22:32
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2020 12:27
Conclusos para despacho
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14/12/2020 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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