TJBA - 8000708-92.2020.8.05.0196
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2023 11:22
Baixa Definitiva
-
20/11/2023 11:22
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2023 16:19
Decorrido prazo de PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 04/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 16:19
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 04/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 10:33
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
07/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
11/09/2023 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú INTIMAÇÃO 8000708-92.2020.8.05.0196 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pindobaçú Autor: Ilaria Simoes Da Cruz Advogado: Paulo Rodrigues De Oliveira (OAB:BA8050) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000708-92.2020.8.05.0196 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú AUTOR: ILARIA SIMOES DA CRUZ Advogado(s): PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB:0008050/BA) REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319, do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins, pelo rito da Lei n.º 9.099/95.
Isento de custas, conforme art. 54 da lei supracitada.
Verifica-se que a presente ação não possui pleito liminar, tutela antecipada ou de evidência.
Assim, entendo que há a presença do requisito da hipossuficiência do autor (art. 6, VIII, CDC), de modo que DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, estabelecendo-se como regra de produção probatória, a fim de possibilitar o exercício pleno do contraditório pelo Réu.
Inclua-se o feito em pauta de audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento, que pode ser desmembrada, devendo ao autor comparecer sob pena de extinção do feito e o réu deve munir-se de contestação no referido ato e fazer-se presente de preposto e advogado, sob pena de confissão ficta.
A audiência será realizada por videoconferência, cujas orientações de acesso serão oportunamente informadas pela serventia.
Cite-se o Réu com antecedência de até 10 (dez) dias para a sessão supra designada, destacando não se aplicar o art. 334, caput, CPC, por ser incompatível com os critérios da simplicidade e celeridade consagrados na Lei nº 9.099/95.
Nos termos do Enunciado nº 10, do FONAJE, o réu poderá oferecer contestação, por petição, até a data da audiência ora designada, e, contestando, deverá promover a juntada da peça e dos documentos pertinentes aos autos, por meio digital.
Intime-se o(a) autor(a), na pessoa do seu patrono, para ter ciência do presente despacho, mediante publicação no DPJ.
Havendo necessidade de produção de prova oral, as partes poderão trazer até 3 testemunhas para serem ouvidas em Juízo, independentemente de intimação e na forma do art. 34, da Lei nº 9.099/95.
O cartório promoverá o agendamento da audiência e a intimação/citação das partes.
Adotem as providências de praxe.
Por fim, atribuo também ao presente despacho FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
PINDOBAÇÚ/BA, 2 de setembro de 2021.
Gabriella de Moura Carneiro ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, e De ordem da Exma.
Dra.
Juíza Substituta, na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Tratando-se de ato cuja realização não exige a presença do (a) Juiz (a), dou cumprimento à presente ação, intimando as partes, por seus advogados constituídos, para audiência por videoconferência a ser realizada dia 11 de Novembro de 2021, às 13h30min, na sala de reunião virtual da ferramenta Lifesize.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/10063761 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 10063761 Maiores orientações nos anexos: Manual-LifeSize-Convidado-Desktop e Manual-LifeSize-Convidado-Celular Pindobaçu, 08 de Setembro de 2021 Ana Cláudia da Silva Lima Analista Judiciária -
05/09/2023 22:01
Expedição de citação.
-
05/09/2023 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 22:01
Declarada decadência ou prescrição
-
12/11/2021 10:50
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 09:47
Juntada de ata da audiência
-
10/11/2021 19:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/11/2021 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2021 07:10
Decorrido prazo de PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 17/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 07:10
Decorrido prazo de FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO em 17/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 01:51
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
13/09/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
13/09/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
08/09/2021 13:28
Expedição de citação.
-
08/09/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/09/2021 13:24
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 11/11/2021 13:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PINDOBAÇú.
-
08/09/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 12:24
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000787-03.2021.8.05.0175
Joseilson dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ianna Carla Camara Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/11/2021 16:05
Processo nº 0000155-07.2007.8.05.0175
Jose Paulo Viana de Souza
Luciano Barbosa Ramos
Advogado: Humberto Ataide Santiago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/05/2007 10:13
Processo nº 0000746-96.2009.8.05.0110
Departamento de Infra-Estrutura de Trans...
Galvani Indusria Comercio e Servicos S/A
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/03/2009 13:58
Processo nº 8000262-81.2020.8.05.0134
Suzane Poliana Batista Santos Brito
Medcel Editora e Eventos S.A.
Advogado: Murilo Barbosa Cesar
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/10/2020 22:19
Processo nº 8000339-59.2018.8.05.0264
Amilton Luiz do Rosario
Municipio de Aurelino Leal
Advogado: Jose Carlos Adami Cerqueira Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/04/2018 10:13