TJBA - 0022489-94.2015.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Paulo Alberto Nunes Chenaud
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Paulo Alberto Nunes Chenaud INTIMAÇÃO 0022489-94.2015.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Tiago Santos Andrade Advogado: Guilherme Teixeira De Oliveira (OAB:BA24416-A) Advogado: Anna Karinina D Affonseca Reis (OAB:BA44401-A) Advogado: Iva Magali Da Silva Neto (OAB:BA30801-A) Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Impetrado: Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Comandante Da Polícia Militar Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Paloma Teixeira Rey Terceiro Interessado: Paulo Marcelo Costa Impetrado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL nº 0022489-94.2015.8.05.0000 IMPETRANTE: TIAGO SANTOS ANDRADE Advogado(s): GUILHERME TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB:BA24416-A), ANNA KARININA D AFFONSECA REIS (OAB:BA44401-A), IVA MAGALI DA SILVA NETO (OAB:BA30801-A) IMPETRADO: Governador do Estado da Bahia e outros (3) Advogado(s): DESPACHO Ante o trânsito em julgado do acórdão lavrado nos presentes autos ao ID 0022489-94.2015.8.05.0000, certificado ao ID 71908861, intimem-se as partes, para ciência, fixando-lhes o prazo de 03 (três) dias para requererem o que pretendem.
Findo o referido prazo e não havendo manifestação de qualquer das partes, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
Salvador, 31 de outubro de 2024.
DES.
PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD Relator (assinado eletronicamente) 09 -
17/05/2024 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/05/2024 23:59.
-
09/04/2024 12:04
Baixa Definitiva
-
09/04/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 01:45
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 01:04
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 16:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/03/2024 18:08
Conclusos #Não preenchido#
-
20/03/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:51
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 01:55
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Paulo Alberto Nunes Chenaud DESPACHO 0022489-94.2015.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Tiago Santos Andrade Advogado: Jennifer Ceu Dos Santos (OAB:BA44802-A) Embargado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL nº 0022489-94.2015.8.05.0000.2.EDCiv EMBARGANTE: TIAGO SANTOS ANDRADE Advogado(s): JENNIFER CEU DOS SANTOS (OAB:BA44802-A) EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc... À vista do pedido de atribuição de efeito modificativo formulado nos presentes embargos declaratórios, intime-se o ente público, ora embargado, para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, 21 de fevereiro de 2024.
PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD RELATOR (assinado eletronicamente) 02/09 -
21/02/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 17:27
Conclusos #Não preenchido#
-
20/02/2024 17:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
27/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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