TJBA - 0000646-61.2013.8.05.0253
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 11:15
Baixa Definitiva
-
25/10/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANHAÇU INTIMAÇÃO 0000646-61.2013.8.05.0253 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Tanhaçu Exequente: Jovita Maria Pereira Bonfim Advogado: Thiago Alves Pires (OAB:BA29835) Executado: Banco Do Brasil Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB:BA47104) Advogado: Maria Dilma Carneiro Pereira (OAB:BA40557) Advogado: Nei Calderon (OAB:BA1059-A) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE TANHAÇU/BA – VARA CÍVEL Fórum José Ferreira Coelho, Rua Ituaçu, s/n, Centro, Tanhaçu / BA - CEP 46.600-000, Telefone (77) 3459-1115 - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0000646-61.2013.8.05.0253 EXEQUENTE: JOVITA MARIA PEREIRA BONFIM EXECUTADO: BANCO DO BRASIL , BANCO DO BRASIL S/A DESTINATARIO(S): GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS NEI CALDERON ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO MARIA DILMA CARNEIRO PEREIRA MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS FINALIDADE: tomar conhecimento do teor do ato ordinatório de ID:460248685, que segue: Prazo: 15 (quinze) dias.
ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 93, XIV, da CF, c/c o art. 152, VI, combinado com o art. 203, § 4º, do CPC, e Provimento nº CGJ 06/2016 – GSEC, alterado pelo Provimento Conjunto nº CGJ / CCI 08/2023, bem como de ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Vara Cível, através da Portaria nº 03/2023, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: Por ato ordinatório, em cumprimento ao ATO CONJUNTO Nº 014, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019, intimo o executado, na pessoa de seu advogado (artigo 4º, §1º do referido ato), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, proceder ao pagamento do débito referente às custas remanescentes.
Fica(m) ciente(s) que, não havendo pagamento no prazo legal, serão os dados da(s) parte(s) encaminhado(s) à Coordenação de Fiscalização do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a fim de que a Fazenda Pública Estadual efetue o lançamento e a inscrição dos(as) devedor(a, es, as) em Dívida Ativa do Estado, constituindo-se o valor cobrado em crédito tributário, a ser cobrado pelo Erário por meio de ação específica.
Poderá a parte proceder a efetivação do pagamento das custas processuais das seguintes formas: 1. solicitar à serventia, via e-mail institucional: [email protected], as emissões dos DAJE´s, assim como demonstrativo de cálculos, no caso de dúvidas; 2. comparecer ao atendimento do Cartório e solicitar as emissões dos DAJ´s, no prazo mencionado; 3. gerar e imprimir os DAJE's por meio do endereço eletrônico www.tjba.jus.br/cr Após apuração e pagamento das custas processuais remanescentes ou complementares, proceder a juntando nos autos dos DAJE´s e, respectivos, comprovantes de pagamento ou apresentar em Cartório.
Tanhaçu, 26 de agosto de 2024.
MARILENE SANTANA LIMA OLIVEIRA Escrivã da Vara Cível -
26/08/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 12:07
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
25/07/2024 03:54
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:54
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:54
Decorrido prazo de THIAGO ALVES PIRES em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:54
Decorrido prazo de GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:54
Decorrido prazo de MARIA DILMA CARNEIRO PEREIRA em 24/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 14:08
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
10/07/2024 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
10/07/2024 14:08
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
10/07/2024 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
10/07/2024 14:07
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
10/07/2024 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
10/07/2024 14:07
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
10/07/2024 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
10/07/2024 14:07
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
10/07/2024 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
04/07/2024 10:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANHAÇU INTIMAÇÃO 0000646-61.2013.8.05.0253 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Tanhaçu Exequente: Jovita Maria Pereira Bonfim Advogado: Thiago Alves Pires (OAB:BA29835) Executado: Banco Do Brasil Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB:BA47104) Advogado: Maria Dilma Carneiro Pereira (OAB:BA40557) Advogado: Nei Calderon (OAB:BA1059-A) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE TANHAÇU/BA – VARA CÍVEL Fórum José Ferreira Coelho, Rua Ituaçu, s/n, Centro, Tanhaçu / BA - CEP 46.600-000, Telefone (77) 3459-1115 - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: 0000646-61.2013.8.05.0253 EXEQUENTE: JOVITA MARIA PEREIRA BONFIM EXECUTADO: BANCO DO BRASIL , BANCO DO BRASIL S/A DESTINATARIO(S): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO FINALIDADE:" Intime-se a parte executada pessoalmente para pagar o débito indicado pela parte exequente, em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários de advogado também de 10% (art. 523 do CPC). " Tanhaçu, 12 de abril de 2024 Núbia Joana Souza Pinto Servidora -
03/06/2024 18:34
Expedição de intimação.
-
03/06/2024 18:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 10:45
Expedição de intimação.
-
30/05/2024 20:37
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 08/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 20:37
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 08/05/2024 23:59.
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29/05/2024 20:05
Decorrido prazo de MARIA DILMA CARNEIRO PEREIRA em 08/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 20:05
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 08/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 19:58
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 08/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 09:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/05/2024 17:20
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
16/04/2024 21:54
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
16/04/2024 21:53
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
16/04/2024 21:53
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
16/04/2024 21:53
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 13:34
Expedição de intimação.
-
06/04/2024 12:10
Decorrido prazo de THIAGO ALVES PIRES em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 02:13
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
22/03/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
21/03/2024 18:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/03/2024 15:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:46
Transitado em Julgado em 05/10/2015
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANHAÇU INTIMAÇÃO 0000646-61.2013.8.05.0253 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Tanhaçu Autor: Jovita Maria Pereira Bonfim Advogado: Thiago Alves Pires (OAB:BA29835) Reu: Banco Do Brasil Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB:BA47104) Advogado: Maria Dilma Carneiro Pereira (OAB:BA40557) Advogado: Nei Calderon (OAB:BA1059-A) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE TANHAÇU/BA – VARA CÍVEL Fórum José Ferreira Coelho, Rua Ituaçu, s/n, Centro, Tanhaçu / BA - CEP 46.600-000, Telefone (77) 3459-1115 - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL: 0000646-61.2013.8.05.0253 AUTOR: JOVITA MARIA PEREIRA BONFIM REU: BANCO DO BRASIL DESTINATARIO(S): THIAGO ALVES PIRES FINALIDADE: tomar conhecimento do teor do despacho de ID: 400723520.
Tanhaçu, 26 de julho de 2023 Núbia Joana Souza Pinto Servidora -
25/02/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 05:20
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
29/07/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
-
26/07/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2023 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2023 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 08:53
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2021 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2021 08:45
Processo Desarquivado
-
28/06/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 17:33
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
-
25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
-
26/04/2019 00:52
Decorrido prazo de MARIA DILMA CARNEIRO PEREIRA em 05/12/2018 23:59:59.
-
26/04/2019 00:52
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 05/12/2018 23:59:59.
-
26/04/2019 00:51
Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 05/12/2018 23:59:59.
-
26/04/2019 00:51
Decorrido prazo de THIAGO ALVES PIRES em 05/12/2018 23:59:59.
-
04/04/2019 16:23
Arquivado Provisoriamente
-
02/02/2019 00:00
Expedição de Certidão.
-
28/11/2018 00:55
Publicado Intimação em 28/11/2018.
-
28/11/2018 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2018 00:55
Publicado Intimação em 28/11/2018.
-
28/11/2018 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2018 16:14
Expedição de intimação.
-
26/11/2018 16:14
Expedição de intimação.
-
30/10/2018 13:27
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2016 17:22
PETIÇÃO
-
01/08/2016 17:20
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
15/03/2016 17:18
A DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
29/09/2015 13:00
CONCLUSÃO
-
29/09/2015 13:00
PETIÇÃO
-
29/09/2015 12:21
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
12/08/2015 15:11
PROCEDÊNCIA
-
27/05/2015 14:37
CONCLUSÃO
-
27/05/2015 14:11
PETIÇÃO
-
27/05/2015 08:14
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
29/04/2015 09:16
MERO EXPEDIENTE
-
18/06/2014 16:01
A DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
30/04/2014 11:35
CONCLUSÃO
-
30/04/2014 11:34
PETIÇÃO
-
30/04/2014 11:23
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
31/03/2014 14:50
DOCUMENTO
-
31/03/2014 08:57
MANDADO
-
25/03/2014 15:18
MANDADO
-
20/03/2014 08:49
A DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
22/01/2014 18:00
CONCLUSÃO
-
22/01/2014 18:00
DECURSO DE PRAZO
-
07/01/2014 13:42
DOCUMENTO
-
07/01/2014 13:17
MANDADO
-
19/12/2013 12:18
MANDADO
-
13/12/2013 14:25
MERO EXPEDIENTE
-
02/12/2013 10:32
CONCLUSÃO
-
02/12/2013 10:29
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
02/12/2013 10:23
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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