TJBA - 8000586-42.2018.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 11:02
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
17/10/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 23:43
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SANTANA em 22/03/2024 23:59.
-
21/09/2024 12:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DESIDERIO em 24/04/2024 23:59.
-
21/09/2024 10:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/04/2024 23:59.
-
19/09/2024 22:57
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DA BAHIA em 24/04/2024 23:59.
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19/08/2024 11:19
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 23/04/2024 23:59.
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14/08/2024 00:30
Decorrido prazo de MARUSAN FERREIRA LIMA DOS ANJOS em 27/05/2024 23:59.
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14/08/2024 00:30
Decorrido prazo de FLORISBELA PEREIRA DOS ANJOS DE LIMA em 09/05/2024 23:59.
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13/08/2024 20:22
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DE LIMA em 09/05/2024 23:59.
-
13/08/2024 20:22
Decorrido prazo de JOAQUIM NONATO DOS SANTOS em 09/05/2024 23:59.
-
13/08/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 04:22
Decorrido prazo de VALDEMAR VICENTE DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
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23/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2024 15:22
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2024 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 14:24
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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25/03/2024 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 13:27
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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25/03/2024 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 13:23
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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25/03/2024 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2024 13:20
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
19/03/2024 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2024 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2024 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2024 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2024 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2024 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2024 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2024 14:29
Expedição de citação.
-
19/03/2024 14:29
Expedição de citação.
-
19/03/2024 14:29
Expedição de citação.
-
19/03/2024 14:29
Expedição de citação.
-
19/03/2024 14:29
Expedição de citação.
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19/03/2024 14:29
Expedição de citação.
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19/03/2024 14:29
Expedição de citação.
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18/03/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 05:17
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SANTANA em 13/03/2024 23:59.
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12/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 03:06
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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07/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 13:16
Juntada de Certidão
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04/03/2024 14:32
Juntada de Certidão
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04/03/2024 14:08
Expedição de intimação.
-
04/03/2024 14:08
Expedição de Edital.
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01/03/2024 23:19
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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01/03/2024 14:14
Expedição de intimação.
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01/03/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 16:31
Expedição de intimação.
-
28/02/2024 16:18
Expedição de intimação.
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28/02/2024 15:33
Juntada de Certidão
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28/02/2024 15:11
Expedição de despacho.
-
28/02/2024 15:11
Expedição de Acórdão.
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO DESPACHO 8000586-42.2018.8.05.0231 Usucapião Jurisdição: São Desidério Autor: Joao Batista Santana Advogado: Dourivaldo Rodrigues De Aquino (OAB:BA32115) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: USUCAPIÃO n. 8000586-42.2018.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO AUTOR: JOAO BATISTA SANTANA Advogado(s): DOURIVALDO RODRIGUES DE AQUINO (OAB:BA32115) Advogado(s): DESPACHO Na petição inicial, o autor afirma que “a localização do imóvel usucapiendo fica situado no Município de São Desiderio – Bahia, com uma área total de 1.301,3244 ha (mil e trezentos e um hectares, trinta e dois ares e quarenta e quatro centiares), objeto de matrícula nº R-2-6217”.
De acordo com o documento ID 15801611 – Pág. 4, o imóvel objeto de matrícula nº R-2-6217 se encontra registrado em nome de FLORÊNCIA JOSÉ DE LIMA, MARIA PEREIRA DE LIMA, FERLISBERTO FERREIRA DOS ANJOS, DESIDE PEREIRA DE LIMA, FLORENTINO JOSÉ DE LIMA e FLORISBELA PEREIRA DOS SANJOS LIMA.
Sendo assim, de acordo com a jurisprudência, na ação de usucapião, existe litisconsórcio necessário entre aqueles que figuram como proprietários registrais do imóvel.
A propósito: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE USUCAPIÃO.
NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA ESPOSA DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL.
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO.
VÍCIO INSANÁVEL.
HONORÁRIOS RECURSAIS AFASTADOS. 1.
Na ação de usucapião, a ausência de citação do proprietário registral do imóvel implica nulidade do processo, porquanto o proprietário do imóvel tem legítimo interesse no julgamento do pedido, assim como têm os confrontantes. 2.
Assim, indispensável a citação do proprietário e seu cônjuge, constantes no registro de imóveis, bem como dos demais compossuidores e condôminos na ação de usucapião, sob pena de nulidade insanável. 3.
Em caso de provimento do recurso, indevida é a majoração dos honorários sucumbenciais.APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
SENTENÇA CASSADA. (TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível: 01855248920108090100 LUZIÂNIA, Relator: Des(a).
DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO, Data de Julgamento: 22/03/2021, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 22/03/2021) ANTE O EXPOSTO, emende a inicial a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC), para requerer a citação dos proprietários registrais do imóvel cuja usucapião se pretende: FLORÊNCIA JOSÉ DE LIMA, MARIA PEREIRA DE LIMA, FERLISBERTO FERREIRA DOS ANJOS, DESIDE PEREIRA DE LIMA, FLORENTINO JOSÉ DE LIMA e FLORISBELA PEREIRA DOS SANJOS LIMA (ID 15801611 – Pág. 4).
Intime-se.
SÃO DESIDÉRIO/BA, 25 de julho de 2022.
AGILDO GALDINO DA CUNHA FILHO JUIZ DE DIREIRO SUBSTITUTO -
25/02/2024 22:27
Expedição de despacho.
-
25/02/2024 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 18:12
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 10:15
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 11:58
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SANTANA em 17/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 14:29
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
29/07/2022 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
25/07/2022 11:53
Expedição de despacho.
-
25/07/2022 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 17:34
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 21:40
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
04/03/2022 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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25/02/2022 10:34
Expedição de decisão.
-
25/02/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/02/2022 10:34
Outras Decisões
-
27/09/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 12:49
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 12:46
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 19:41
Decorrido prazo de DOURIVALDO RODRIGUES DE AQUINO em 09/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 18:06
Conclusos para decisão
-
30/08/2019 10:45
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2019 13:38
Juntada de Certidão
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08/08/2019 16:07
Expedição de intimação.
-
11/06/2019 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 02:07
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SANTANA em 24/04/2019 23:59:59.
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26/05/2019 00:55
Publicado Despacho em 01/04/2019.
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26/05/2019 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/05/2019 14:57
Juntada de Petição de informação de pagamento
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17/04/2019 09:52
Juntada de ato ordinatório
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15/04/2019 14:20
Conclusos para despacho
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15/04/2019 14:19
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 08:51
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/03/2019 14:37
Juntada de Certidão
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28/03/2019 13:14
Expedição de despacho.
-
15/03/2019 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 11:06
Conclusos para despacho
-
02/10/2018 16:31
Distribuído por sorteio
-
02/10/2018 16:21
Juntada de Petição de petição inicial
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02/10/2018 16:21
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2018
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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