TJBA - 0036427-18.2012.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 13:18
Juntada de informação
-
09/01/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 22:42
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 28/08/2024 23:59.
-
27/09/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 01:05
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 28/08/2024 23:59.
-
10/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 16:59
Juntada de informação
-
08/09/2024 07:54
Decorrido prazo de ALEX NOGUEIRA MARTINS em 28/08/2024 23:59.
-
06/09/2024 07:56
Decorrido prazo de Bradesco Saúde S/A em 28/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 21:07
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
31/08/2024 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 12:26
Juntada de informação
-
29/05/2024 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 13:23
Juntada de informação
-
22/05/2024 12:16
Juntada de informação
-
23/03/2024 11:16
Decorrido prazo de ALEX NOGUEIRA MARTINS em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 11:16
Decorrido prazo de Bradesco Saúde S/A em 20/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 11:30
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
02/03/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
24/02/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 22:54
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 21:36
Decorrido prazo de ALEX NOGUEIRA MARTINS em 14/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 21:36
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 14/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 21:36
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 02:39
Decorrido prazo de Bradesco Saúde S/A em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 02:39
Decorrido prazo de MONIQUE CAROLINE SILVA RODRIGUES em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 02:24
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
06/12/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 14:27
Juntada de informação
-
04/12/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0036427-18.2012.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Alex Nogueira Martins Advogado: Monique Caroline Silva Rodrigues (OAB:BA38627) Executado: Bradesco Saúde S/a Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB:BA25419) Advogado: Patricia Shima (OAB:RJ125212) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0036427-18.2012.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: ALEX NOGUEIRA MARTINS Advogado(s): MONIQUE CAROLINE SILVA RODRIGUES registrado(a) civilmente como MONIQUE CAROLINE SILVA RODRIGUES (OAB:BA38627) EXECUTADO: Bradesco Saúde S/A Advogado(s): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB:BA25419), PATRICIA SHIMA (OAB:RJ125212) DECISÃO Converto o feito em diligência.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, ajuizada por ALEX NOGUEIRA MARTINS em face de BRADESCO SAÚDE S/A.
Intimado, o acionado manejou impugnação ao cumprimento de sentença, arguindo, dentre outras matérias, o excesso de execução.
Observa-se que para efetivar o cumprimento da sentença, no caso em tela, não se faz necessária a realização de liquidação por arbitramento ou por artigos, bastando para a apuração do valor exato da condenação a realização de cálculos.
No entanto, não há como negar-se a necessidade de realização de cálculos por parte de perito, na medida em que, tanto o exequente quanto o executado apresentaram planilhas de cálculo, apontando os valores que entendem devidos.
Necessário, pois, aferir se o valor aqui executado obedece elmente os padrões de correção e os índices determinados no acórdão que se executa, sendo que, em se tratando de cumprimento de sentença, incumbe ao magistrado zelar pelo exato cumprimento do teor da sentença.
Noutro vértice, cabe salientar que este juízo não possui conhecimentos técnicos para aferir acerca da higidez e regularidade dos cálculos e valores apresentados pelo exequente e pelo executado.
Nessa direção: APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA.
PERDAS REMUNERATÓRIAS.
CONVERSÃO DA MOEDA DE CRUZEIRO REAL PARA URV.
CÁLCULOS ELABORADOS PELO PRÓPRIO JUIZ SENTENCIANTE.
IMPOSSIBILIDADE.
MATÉRIA COMPLEXA.
NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL.
PRECEDENTES DESTA CORTE.
CERCEAMENTO DE DEFESA QUE SE EVIDENCIA.
ACOLHIMENTO. 1.
Considerada a complexidade dos cálculos relativos às perdas remuneratórias decorrentes da incorreta conversão do cruzeiro real para a URV, tem-se como nula a sentença do juiz que, sem nomeação de perito judicial, elabora os próprios cálculos e julga procedentes os embargos à execução. 2.
Nulidade declarada.
Apelo julgado prejudicado. (Julgamento: 15/12/2011, Órgao Julgador: 1ª Câmara Cível, Relator: Desembargador AMÍLCAR MAIA) AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - JUROS DE MORA - NECESSÍDADE DE PERÍCIA - Faz-se necessária a realização de perícia contábil, primeiro, porque a liquidação foi determinada na sentença, e, segundo, porque a exige a natureza do objeto da liquidação, uma vez que, para se apurar o valor da condenação, não basta um simples cálculo aritmético. - Recurso provido.
Processo: AI 10220080106804003 MG, Relator (a): Alvimar de Ávila, Julgamento: 26/02/2014, Órgão Julgador: Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL, Publicação: 06/03/2014 Assim sendo, imperiosa é a realização da perícia contábil, que deverá processar-se sob os auspícios da assistência judiciária gratuita, designando para tal mister o Sr.
Heberth da Silva e Silva, perito contábil cadastrado junto ao Programa de Apoio a Perícias Judiciais do Tribunal de Justiça da Bahia, arbitrando-lhe honorários no valor de R$ 400,00 e fixando-lhe o prazo de 30 dias para apresentação do respectivo laudo.
Oficie-se ao Sr.
Perito, dando-lhe ciência acerca da presente nomeação.
As partes poderão, no prazo comum de 15 dias apresentar quesitos e assistente técnico.
FEIRA DE SANTANA/BA, 24 de janeiro de 2023.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
07/09/2023 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/09/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 04:36
Decorrido prazo de PATRICIA SHIMA em 24/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 04:36
Decorrido prazo de ALEX NOGUEIRA MARTINS em 24/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 04:36
Decorrido prazo de Bradesco Saúde S/A em 24/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 18:26
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 24/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2023 00:44
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
01/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
-
28/06/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 18:08
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 18:08
Juntada de informação
-
22/03/2023 18:06
Desentranhado o documento
-
22/03/2023 18:00
Juntada de informação
-
23/02/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2023 08:47
Juntada de informação
-
30/01/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2023 10:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/09/2022 09:51
Conclusos para julgamento
-
06/05/2022 02:57
Decorrido prazo de MONIQUE CAROLINE SILVA RODRIGUES em 05/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 13:24
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 04:58
Decorrido prazo de ALEX NOGUEIRA MARTINS em 11/04/2022 21:00.
-
17/04/2022 10:52
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
17/04/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
-
07/04/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 11:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2021 11:53
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 10:11
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2021 16:50
Decorrido prazo de ALEX NOGUEIRA MARTINS em 13/10/2020 23:59:59.
-
22/01/2021 17:51
Decorrido prazo de Bradesco Saúde S/A em 22/10/2020 23:59:59.
-
22/01/2021 17:50
Decorrido prazo de ALEX NOGUEIRA MARTINS em 22/10/2020 23:59:59.
-
18/01/2021 00:05
Decorrido prazo de Bradesco Saúde S/A em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/01/2021 11:52
Publicado Despacho em 22/10/2020.
-
11/01/2021 18:14
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 08/09/2020 23:59:59.
-
11/01/2021 18:13
Decorrido prazo de MONIQUE CAROLINE SILVA RODRIGUES em 08/09/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 20:11
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2020.
-
16/11/2020 10:13
Conclusos para decisão
-
15/11/2020 02:51
Publicado Decisão em 18/09/2020.
-
13/11/2020 18:41
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2020 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2020 17:59
Publicado Intimação em 28/08/2020.
-
07/10/2020 15:04
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 12:42
Expedição de Outros documentos via Sistema.
-
28/09/2020 12:37
Juntada de petição
-
28/09/2020 12:16
Juntada de petição
-
22/09/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 11:56
Decisão de Saneamento e organização
-
27/08/2020 13:29
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 19:53
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 19:53
Expedição de Certidão via Telefone/Pessoal.
-
23/04/2020 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 00:00
Publicação
-
01/04/2020 00:00
Assistência Judiciária Gratuita
-
26/03/2020 00:00
Petição
-
19/03/2020 00:00
Publicação
-
02/03/2020 00:00
Petição
-
29/02/2020 00:00
Publicação
-
20/02/2020 00:00
Mero expediente
-
10/02/2020 00:00
Petição
-
10/02/2020 00:00
Petição
-
21/01/2020 00:00
Petição
-
12/06/2018 00:00
Documento
-
07/06/2018 00:00
Publicação
-
30/05/2018 00:00
Expedição de documento
-
29/05/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
29/05/2018 00:00
Mero expediente
-
28/05/2018 00:00
Petição
-
12/05/2018 00:00
Publicação
-
07/05/2018 00:00
Mero expediente
-
07/02/2018 00:00
Publicação
-
23/01/2018 00:00
Mero expediente
-
23/01/2018 00:00
Petição
-
19/06/2017 00:00
Petição
-
19/06/2017 00:00
Recebimento
-
27/05/2017 00:00
Publicação
-
18/05/2017 00:00
Publicação
-
05/05/2017 00:00
Improcedência
-
12/11/2015 00:00
Publicação
-
06/11/2015 00:00
Mero expediente
-
16/06/2015 00:00
Petição
-
13/04/2015 00:00
Petição
-
28/03/2015 00:00
Publicação
-
24/03/2015 00:00
Mero expediente
-
27/02/2015 00:00
Petição
-
18/12/2014 00:00
Expedição de documento
-
17/12/2014 00:00
Recebimento
-
15/11/2014 00:00
Publicação
-
07/11/2014 00:00
Recebimento
-
06/11/2014 00:00
Mero expediente
-
04/08/2014 00:00
Recebimento
-
01/08/2013 00:00
Petição
-
11/06/2013 00:00
Petição
-
07/05/2013 00:00
Protocolo de Petição
-
22/04/2013 00:00
Protocolo de Petição
-
17/04/2013 00:00
Recebimento
-
17/04/2013 00:00
Entrega em carga/vista
-
04/03/2013 00:00
Expedição de documento
-
22/02/2013 00:00
Remessa
-
22/02/2013 00:00
Mero expediente
-
21/01/2013 00:00
Conclusão
-
18/01/2013 00:00
Entrega em carga/vista
-
10/12/2012 00:00
Conclusão
-
04/12/2012 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2013
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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