TJBA - 0506158-60.2017.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 466515546
-
27/05/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0506158-60.2017.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Accert Transportes E Logistica Ltda Advogado: Stenio Pereira Silva (OAB:GO25525) Reu: J Martins Derivados De Petroleo Ltda - Epp Advogado: Elmano Portugal Neto (OAB:BA8419) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0506158-60.2017.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: ACCERT TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA Advogado(s): STENIO PEREIRA SILVA (OAB:GO25525) REU: J MARTINS DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - EPP Advogado(s): ELMANO PORTUGAL NETO (OAB:BA8419) DECISÃO Defiro o pedido ID 411858138, de modo que acolho a substituição do assistente técnico do autor, o qual passará a ser o Sr.
FILIPE HENRIQUE DA SILVA CAVALCANTE, qualificado na petição mencionada.
Intime-se o Sr.
Perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, entrar em contato com o autor para viabilizar a disponibilização do objeto da perícia para efetivação do respectivo exame, a qual poderá ser realizada no local indicado na petição ID 411858138, designando e informando ao Cartório a data e hora de realização da perícia.
Após, promova o Cartório a intimação das partes, no sentido de franquear-lhes a presença quando da realização da perícia.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto (Documento assinado eletronicamente) -
01/10/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:55
Juntada de informação
-
23/09/2024 17:52
Juntada de informação
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25/06/2024 07:53
Decorrido prazo de ACCERT TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 07:53
Decorrido prazo de ELMANO PORTUGAL NETO em 07/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 17:51
Decorrido prazo de J MARTINS DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - EPP em 07/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 17:51
Decorrido prazo de STENIO PEREIRA SILVA em 07/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 04:02
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
05/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 09:14
Juntada de informação
-
27/02/2024 13:17
Outras Decisões
-
18/10/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 17:47
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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23/09/2023 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
-
18/09/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0506158-60.2017.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Accert Transportes E Logistica Ltda Advogado: Stenio Pereira Silva (OAB:GO25525) Reu: J Martins Derivados De Petroleo Ltda - Epp Advogado: Elmano Portugal Neto (OAB:BA8419) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0506158-60.2017.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: ACCERT TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA Advogado(s): STENIO PEREIRA SILVA (OAB:GO25525) REU: J MARTINS DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - EPP Advogado(s): ELMANO PORTUGAL NETO (OAB:BA8419) DESPACHO Em 15 dias, manifestem-se as partes acerca da petição de id 269164293, apresentada pelo perito nomeado.
Em seguida, voltem-me conclusos.
FEIRA DE SANTANA/BA, 17 de maio de 2023.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
07/09/2023 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/09/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 15:34
Conclusos para despacho
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12/08/2023 21:19
Decorrido prazo de J MARTINS DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - EPP em 26/06/2023 23:59.
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12/08/2023 21:17
Decorrido prazo de J MARTINS DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - EPP em 26/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 21:08
Decorrido prazo de J MARTINS DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - EPP em 26/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 14:10
Decorrido prazo de J MARTINS DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - EPP em 26/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 14:09
Decorrido prazo de J MARTINS DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - EPP em 26/06/2023 23:59.
-
08/07/2023 13:57
Decorrido prazo de ELMANO PORTUGAL NETO em 26/06/2023 23:59.
-
08/07/2023 13:57
Decorrido prazo de ACCERT TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 26/06/2023 23:59.
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08/07/2023 13:57
Decorrido prazo de STENIO PEREIRA SILVA em 26/06/2023 23:59.
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05/07/2023 10:33
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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05/07/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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22/06/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 17:45
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 17:43
Juntada de informação
-
27/09/2022 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 08:18
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 22:48
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
12/07/2022 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
10/07/2022 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2022 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2022 22:10
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2022 22:06
Juntada de informação
-
09/06/2022 10:50
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 21:12
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2022 06:12
Decorrido prazo de J MARTINS DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - EPP em 31/03/2022 23:59.
-
03/04/2022 06:12
Decorrido prazo de ELMANO PORTUGAL NETO em 31/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 15:36
Juntada de informação
-
09/03/2022 18:36
Publicado Intimação em 09/03/2022.
-
09/03/2022 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2022 14:52
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
11/01/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 02:48
Decorrido prazo de ACCERT TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 24/08/2021 23:59.
-
26/11/2021 02:48
Decorrido prazo de J MARTINS DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - EPP em 24/08/2021 23:59.
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20/11/2021 13:48
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2021.
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20/11/2021 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
13/10/2021 14:19
Conclusos para despacho
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23/08/2021 20:54
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2021 13:50
Juntada de informação
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14/05/2021 21:34
Juntada de informação
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11/05/2021 03:12
Decorrido prazo de J MARTINS DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - EPP em 10/05/2021 23:59.
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11/05/2021 03:12
Decorrido prazo de ACCERT TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 10/05/2021 23:59.
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07/05/2021 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/05/2021 21:45
Expedição de Ofício.
-
16/04/2021 11:10
Publicado Decisão em 15/04/2021.
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16/04/2021 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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13/04/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2021 18:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/04/2021 10:22
Conclusos para decisão
-
28/04/2020 01:22
Decorrido prazo de ELMANO PORTUGAL NETO em 11/03/2020 23:59:59.
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13/03/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 02:21
Publicado Intimação em 03/03/2020.
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02/03/2020 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 17:29
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2019 00:00
Publicação
-
02/04/2019 00:00
Mero expediente
-
02/04/2019 00:00
Mero expediente
-
05/12/2018 00:00
Petição
-
21/11/2018 00:00
Petição
-
10/11/2018 00:00
Publicação
-
07/11/2018 00:00
Mero expediente
-
17/09/2018 00:00
Expedição de documento
-
06/04/2018 00:00
Petição
-
06/04/2018 00:00
Petição
-
04/04/2018 00:00
Petição
-
14/03/2018 00:00
Publicação
-
05/03/2018 00:00
Antecipação de tutela
-
20/11/2017 00:00
Documento
-
18/11/2017 00:00
Petição
-
18/11/2017 00:00
Petição
-
11/10/2017 00:00
Petição
-
26/09/2017 00:00
Publicação
-
26/09/2017 00:00
Publicação
-
26/09/2017 00:00
Publicação
-
22/09/2017 00:00
Mero expediente
-
15/09/2017 00:00
Petição
-
15/09/2017 00:00
Petição
-
23/08/2017 00:00
Mero expediente
-
23/08/2017 00:00
Petição
-
03/08/2017 00:00
Mero expediente
-
03/08/2017 00:00
Petição
-
14/07/2017 00:00
Documento
-
11/07/2017 00:00
Petição
-
11/07/2017 00:00
Petição
-
07/07/2017 00:00
Petição
-
24/05/2017 00:00
Publicação
-
12/05/2017 00:00
Mero expediente
-
11/05/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2017
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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