TJBA - 8018575-53.2023.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 04:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 04:04
Decorrido prazo de MARLENE SOUZA ALVES em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 09:43
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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06/07/2025 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8018575-53.2023.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA REQUERENTE: MARLENE SOUZA ALVES Advogado(s): EDSON FERREIRA LIMA (OAB:BA15468), BRENDA DA SILVA MACEDO (OAB:BA40519), FAGNER ALMEIDA SANTOS registrado(a) civilmente como FAGNER ALMEIDA SANTOS (OAB:BA31410), FLAVIA PEREIRA CAMPOS registrado(a) civilmente como FLAVIA PEREIRA CAMPOS (OAB:BA31085) REQUERIDO: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): SENTENÇA Vistos os autos da presente Ação de Conhecimento ajuizada por MARLENE SOUZA ALVES em face do MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA, todos qualificados nos autos, conforme informações em epígrafe. A parte Autora peticionou nos autos desistindo do prosseguimento da Ação. Desta forma, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil. Assim sendo, com fundamento no art. 485, inc.
VIII, do novo Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação e extingo o presente processo, sem resolução do mérito, determinando o seu arquivamento. Sem custas no primeiro grau de jurisdição, conforme art. 54 da Lei 9.099/95, de aplicação subsidiária aos Juizados Fazendários, art. 27 da Lei 12.153/09. Publique-se, registre-se e cumpra-se. VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, data registrada no sistema PJE Assinado digitalmente Reno Viana Soares Juiz de Direito -
11/06/2025 13:11
Expedição de intimação.
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11/06/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 00:02
Expedição de intimação.
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11/06/2025 00:02
Extinto o processo por desistência
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20/02/2025 16:14
Conclusos para julgamento
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25/12/2024 17:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 09/12/2024 23:59.
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21/11/2024 16:40
Expedição de intimação.
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20/11/2024 03:53
Decorrido prazo de FAGNER ALMEIDA SANTOS em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:53
Decorrido prazo de BRENDA DA SILVA MACEDO em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:53
Decorrido prazo de FLAVIA PEREIRA CAMPOS em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 11:32
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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08/11/2024 20:24
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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08/11/2024 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 00:22
Não Concedida a Medida Liminar
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03/09/2024 15:02
Conclusos para decisão
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08/08/2024 16:54
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 19:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 22/07/2024 23:59.
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08/07/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 21:41
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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06/07/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 11:42
Expedição de intimação.
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27/06/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 16:25
Conclusos para decisão
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25/05/2024 01:44
Decorrido prazo de FAGNER ALMEIDA SANTOS em 10/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:44
Decorrido prazo de BRENDA DA SILVA MACEDO em 10/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:44
Decorrido prazo de FLAVIA PEREIRA CAMPOS em 10/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:54
Decorrido prazo de FAGNER ALMEIDA SANTOS em 10/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:54
Decorrido prazo de BRENDA DA SILVA MACEDO em 10/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:54
Decorrido prazo de FLAVIA PEREIRA CAMPOS em 10/05/2024 23:59.
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09/05/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:15
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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03/05/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 14:13
Conclusos para decisão
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25/03/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 14:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 25/01/2024 23:59.
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05/02/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 04:34
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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16/12/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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16/12/2023 01:21
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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16/12/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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14/12/2023 13:43
Juntada de Certidão
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14/12/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 13:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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13/12/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 13:45
Conclusos para decisão
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12/12/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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