TJBA - 8000115-57.2020.8.05.0101
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 18:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGAPORA em 14/03/2025 23:59.
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26/02/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 10:49
Expedição de decisão.
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07/02/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 21:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGAPORA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 20:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGAPORA em 05/11/2024 23:59.
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01/11/2024 10:31
Conclusos para decisão
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11/10/2024 18:42
Decorrido prazo de EDER ADRIANO NEVES DAVID em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 11:59
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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22/09/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ ATO ORDINATÓRIO 8000115-57.2020.8.05.0101 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Igaporã Requerente: Vanja Alves Da Silva Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198) Requerente: Vanoelma Araujo Soares Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198) Requerente: Vera Lucia Prates Neves Fagundes Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198) Requerido: Municipio De Igapora Advogado: Eder Adriano Neves David (OAB:BA15325) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IGAPORÃ - BAHIA - JURISDIÇÃO PLENA Fórum Orozimbo Ribeiro, Rua Silêncio Fernandes, 42 / Bairro Alto do Cruzeiro CEP: 46.490-000-Fone: (77) 3460-1006/1159 / e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8000115-57.2020.8.05.0101 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: VANJA ALVES DA SILVA, VANOELMA ARAUJO SOARES, VERA LUCIA PRATES NEVES FAGUNDES REQUERIDO: MUNICIPIO DE IGAPORA ATO ORDINATÓRIO Com esteio no art. 1º, XI, do Provimento Conjunto CGJ n.º 06/2016, e no art.152, VI, do CPC, concedo vista ao exequente para manifestar-se no prazo de 15 dias sobre a impugnação apresentada pelo executado.
Igaporã(BA), 22 de fevereiro de 2024.
Amélia Lélis Lima Badaró Castro Escrivã Designada -
10/09/2024 08:34
Expedição de intimação.
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09/09/2024 18:10
Expedição de ato ordinatório.
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09/09/2024 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/09/2024 18:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/09/2024 18:10
Concedida a gratuidade da justiça a VANJA ALVES DA SILVA - CPF: *04.***.*76-03 (REQUERENTE).
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23/05/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 10:11
Conclusos para decisão
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05/04/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
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14/03/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 12:19
Expedição de ato ordinatório.
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ DESPACHO 8000115-57.2020.8.05.0101 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Igaporã Requerente: Vanja Alves Da Silva Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198) Requerente: Vanoelma Araujo Soares Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198) Requerente: Vera Lucia Prates Neves Fagundes Advogado: Rodrigo Rino Ribeiro Pina (OAB:BA18198) Requerido: Municipio De Igapora Advogado: Eder Adriano Neves David (OAB:BA15325) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000115-57.2020.8.05.0101 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IGAPORÃ AUTOR: VANJA ALVES DA SILVA e outros (2) Advogado(s): RODRIGO RINO RIBEIRO PINA (OAB:BA18198) REU: MUNICIPIO DE IGAPORA Advogado(s): EDER ADRIANO NEVES DAVID (OAB:BA15325) DESPACHO Vistos, etc.
Evolua-se a classe processual para "cumprimento de sentença contra a fazenda pública".
INTIME-SE a Fazenda Pública executada, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis e nos próprios autos, impugnar esta execução, consoante art. 535 do CPC.
Não sendo impugnada esta execução, expeça-se ofício requisitório (precatório ou RPV, conforme o caso), na forma do art. 535, §3o, CPC.
Após a expedição, intimem-se as partes para ciência e manifestação em 10 (dez) dias.
Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento [em dois meses, se RPV, conforme art. 535, §3o, II, CPC; na forma do art. 100 da CF/88, se precatório].
Em seguida, arquive-se com baixa, salientando-se que o arquivamento determinado não importará prejuízo dos direitos reconhecidos.
Em caso de apresentação de impugnação, manifeste(m)-se o(a)(s) Exequente(s) em 15 dias úteis, voltando os autos conclusos para julgamento.
Anote-se que, tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela Executada será, desde logo, objeto de cumprimento (art. 535, §4o, CPC e STF/ADI 5534), na forma acima.
Sirva do presente como mandado judicial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
IGAPORÃ/BA, data na forma eletrônica.
EDSON NASCIMENTO CAMPOS Juiz de Direito -
22/02/2024 18:55
Expedição de despacho.
-
22/02/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 20:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/12/2023 15:00
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
03/12/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
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29/11/2023 08:13
Expedição de despacho.
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29/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 08:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/11/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 07:34
Conclusos para decisão
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24/10/2023 16:53
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
24/08/2023 04:01
Decorrido prazo de VANJA ALVES DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 04:01
Decorrido prazo de VANOELMA ARAUJO SOARES em 09/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 01:12
Decorrido prazo de VANJA ALVES DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 01:12
Decorrido prazo de VANOELMA ARAUJO SOARES em 09/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:51
Decorrido prazo de VANJA ALVES DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:51
Decorrido prazo de VANOELMA ARAUJO SOARES em 09/08/2023 23:59.
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09/08/2023 10:47
Conclusos para despacho
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09/08/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 03:41
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
19/07/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:54
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
19/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 10:57
Expedição de despacho.
-
17/07/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/07/2023 20:30
Expedição de despacho.
-
16/07/2023 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/07/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 05:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGAPORA em 16/03/2023 23:59.
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26/04/2023 19:25
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 19:22
Expedição de despacho.
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26/04/2023 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 13:57
Expedição de despacho.
-
08/02/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2023 16:08
Expedição de ato ordinatório.
-
07/02/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 14:31
Expedição de ato ordinatório.
-
28/10/2022 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/10/2022 20:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGAPORA em 26/09/2022 23:59.
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21/09/2022 12:18
Decorrido prazo de VERA LUCIA PRATES NEVES FAGUNDES em 14/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 12:18
Decorrido prazo de VANOELMA ARAUJO SOARES em 14/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 12:18
Decorrido prazo de VANJA ALVES DA SILVA em 14/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 21:33
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2022.
-
08/09/2022 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
02/09/2022 08:21
Expedição de ato ordinatório.
-
02/09/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2022 08:20
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 12:33
Recebidos os autos
-
01/09/2022 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2022 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
23/05/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2022 17:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/04/2022 21:40
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
29/04/2022 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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27/04/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 09:42
Expedição de sentença.
-
26/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 16:58
Juntada de Petição de apelação
-
02/04/2022 05:17
Decorrido prazo de VERA LUCIA PRATES NEVES FAGUNDES em 01/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 05:17
Decorrido prazo de VANOELMA ARAUJO SOARES em 01/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 05:13
Decorrido prazo de VANJA ALVES DA SILVA em 01/04/2022 23:59.
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11/03/2022 22:17
Publicado Sentença em 10/03/2022.
-
11/03/2022 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 10:36
Expedição de sentença.
-
09/03/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2022 11:07
Expedição de intimação.
-
08/03/2022 11:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/12/2021 22:56
Publicado Intimação em 26/03/2020.
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05/12/2021 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2021
-
19/11/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2021 15:28
Publicado Intimação em 28/09/2021.
-
03/10/2021 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2021
-
27/09/2021 11:16
Conclusos para julgamento
-
27/09/2021 11:15
Expedição de intimação.
-
27/09/2021 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2021 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 13:54
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 08:39
Conclusos para julgamento
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12/05/2021 15:31
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2021 02:51
Publicado Intimação em 19/04/2021.
-
24/04/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2021
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16/04/2021 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/04/2021 12:01
Expedição de citação.
-
16/04/2021 12:01
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 09:44
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2021 06:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGAPORA em 03/03/2021 23:59.
-
24/02/2021 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2021 16:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/02/2021 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2021 14:33
Expedição de citação via Central de Mandados.
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25/03/2020 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/03/2020 11:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/03/2020 14:34
Conclusos para decisão
-
12/03/2020 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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