TJBA - 8000504-46.2025.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081. E-mail: [email protected] Processo nº: 8000504-46.2025.8.05.0237 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)-Assunto: [Complementação de Benefício/Ferroviário] REQUERENTE: PESIVALDO BISPO DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DOS CAMPOS DESPACHO Vistos, etc., Ciente da petição e documentos (id. 498015319 e ss).
Defiro provisoriamente o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo autor, observando que poderá ser revogado a qualquer tempo, nos termos do art. 100, parágrafo único, do CPC.
Considerando que demandas que envolvem o erário dependem, como regra, de autorizativo legal para a realização de composição, incide na espécie o disposto no art. 334, § 4º, II, do CPC.
Reservo-me para apreciar eventual pedido de concessão da tutela provisória após a formação do contraditório, a fim de melhor analisar a veracidade das alegações contidas na exordial e a plausibilidade do direito vindicado pela parte autora.
Cite-se a parte demandada para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oportunidade em que poderá se manifestar sobre eventual possibilidade de acordo, sob pena de revelia, no que couber.
Após o decurso do prazo para contestar, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) havendo reconvenção, deverá apresentar resposta à reconvenção.
Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA/CARTA PRECATÓRIA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, desde que assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo. Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 22 de maio de 2025.
Alexsandra Santana SoaresJuíza de Direito -
16/06/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:21
Expedição de citação.
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16/06/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
27/04/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 00:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/03/2025 00:34
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 00:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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