TJBA - 8007422-28.2020.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2024 03:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 22/04/2024 23:59.
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17/06/2024 17:48
Baixa Definitiva
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17/06/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
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23/03/2024 14:13
Decorrido prazo de MARILIA GUIMARAES SOARES em 21/03/2024 23:59.
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16/03/2024 10:24
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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16/03/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA SENTENÇA 8007422-28.2020.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Executado: Marilia Guimaraes Soares Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8007422-28.2020.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): EXECUTADO: MARILIA GUIMARAES SOARES Advogado(s): SENTENÇA O MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA ingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima designada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita nas CDA’s constantes do processo.
O próprio Exequente requereu a extinção do feito em função do cancelamento da dívida. É O RELATÓRIO. É cediço que a Execução Fiscal pode ser extinta por força de cancelamento, antes da decisão de primeiro grau, da inscrição de dívida ativa (art. 26 da LEF).
A extinção da Execução Fiscal se faz imperiosa, tendo em vista que houve cancelamento do débito em execução (art. 26 da LEF), conforme foi informado pelo próprio Exequente.
Isto posto, com supedâneo no artigo 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a presente Execução.
Retirem-se eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade da Parte Executada.
Sem condenação ao pagamento de custas ante a isenção legal.
Sem honorários ante a falta de angularização processual.
Com força de mandado.
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
26/02/2024 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 23:19
Comunicação eletrônica
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26/02/2024 23:19
Comunicação eletrônica
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26/02/2024 23:19
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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23/02/2024 15:15
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 15:15
Juntada de Petição de pedido de extinção por cancelamento da dívida
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20/02/2024 11:30
Conclusos para decisão
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19/01/2024 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 06/12/2023 23:59.
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09/10/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 04:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 05/09/2023 23:59.
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06/09/2023 02:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 05/09/2023 23:59.
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31/08/2023 03:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 02:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 30/08/2023 23:59.
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06/08/2023 00:44
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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06/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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03/08/2023 07:32
Expedição de despacho.
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03/08/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 10:47
Conclusos para decisão
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12/05/2023 17:19
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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12/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 08:33
Processo Desarquivado
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04/04/2023 09:37
Arquivado Provisoramente
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04/04/2023 09:36
Juntada de Certidão
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26/01/2023 04:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 26/10/2022 23:59.
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26/08/2022 11:23
Expedição de decisão.
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10/08/2022 16:52
Expedição de Mandado.
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10/08/2022 16:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/04/2022 10:19
Conclusos para decisão
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15/02/2022 19:53
Mandado devolvido Negativamente
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30/06/2020 20:20
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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30/06/2020 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2020 14:07
Conclusos para despacho
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23/06/2020 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
04/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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