TJBA - 8000403-08.2022.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:12
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/09/2025 15:40
Juntada de Petição de alegações finais
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000403-08.2022.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ AUTOR: SIVONEI ALVES GARCEZ Advogado(s): IRAN DOS SANTOS D EL REI (OAB:BA19224) REU: NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado(s): FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY (OAB:BA14983) D E C I S Ã O Vistos, etc.
Trata-se de processo em fase de instrução, no qual a parte requer a designação de audiência de instrução e julgamento para a realização de depoimento pessoal da parte adversa.
Analisando detidamente os autos, verifico que a matéria controvertida é essencialmente documental. A realização de audiência de instrução, no presente caso, em nada contribuiria para o esclarecimento dos fatos, já que as questões debatidas nos autos podem ser dirimidas através da análise da documentação.
Ademais, em observância aos princípios da economia e celeridade processual, deve-se evitar a produção de provas inúteis ou meramente protelatórias, conforme preceitua o art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução e julgamento, por ser desnecessária à solução da lide.
Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, no prazo simultâneo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente.
Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito Substituta -
18/08/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2025 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000403-08.2022.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ AUTOR: SIVONEI ALVES GARCEZ Advogado(s): IRAN DOS SANTOS D EL REI (OAB:BA19224) REU: NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado(s): FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY registrado(a) civilmente como FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY (OAB:BA14983) D E S P A C H O Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairão (art. 357, II do CPC). Ficam as partes advertidas de que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do CPC. Transcorrido o decênio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado. Publique-se.
Intime-se.
São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente. Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito Substituta -
12/06/2025 13:12
Conclusos para decisão
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12/06/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:22
Conclusos para decisão
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30/07/2024 15:46
Juntada de Petição de réplica
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26/07/2024 07:59
Decorrido prazo de FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY em 19/07/2024 23:59.
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15/07/2024 04:52
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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15/07/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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15/07/2024 04:51
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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15/07/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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09/07/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2023 22:25
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2022 12:01
Juntada de citação
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26/08/2022 16:30
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2022 17:39
Conclusos para decisão
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07/07/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 08:24
Juntada de Petição de petição
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03/07/2022 05:52
Publicado Intimação em 01/07/2022.
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03/07/2022 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2022
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30/06/2022 13:31
Expedição de citação.
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30/06/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2022 09:40
Outras Decisões
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25/04/2022 10:26
Conclusos para decisão
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25/04/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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