TJBA - 8001661-16.2020.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 16:44
Arquivado Provisoriamente
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19/07/2024 02:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 18/07/2024 23:59.
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05/06/2024 13:52
Expedição de decisão.
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8001661-16.2020.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Advogado: Marcos Cesar Da Silva Almeida (OAB:BA21096) Executado: Nilton Martins Do Nascimento Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001661-16.2020.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): MARCOS CESAR DA SILVA ALMEIDA (OAB:BA21096) EXECUTADO: NILTON MARTINS DO NASCIMENTO Advogado(s): DESPACHO Tratando-se a presente Ação de Execução de processo encaminhado a este Juízo por redistribuição, decorrente da Resolução nº. 23/2022 e, considerando o tempo decorrido desde o seu ajuizamento, determino: 1 – Seja intimado o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, juntando aos autos, se entender necessário, CDA atualizada. 2 - Sendo o Exequente o Município de Vitória da Conquista e estando o valor do débito exequendo abaixo do piso estabelecido no Decreto Municipal n° 20.311/2020, com alteração trazida pelo Decreto Municipal nº. 21.054/2021, intime-se o Exequente para, nos termos do art. 3º do referido Decreto, manifestar-se sobre possível arquivamento da Ação de Execução, no prazo de 15 (quinze) dias. 3 - Em sendo o Estado da Bahia a parte Exequente, intime-se este Ente Público para, nos termos da Lei Estadual nº. 13.729/2017, manifestar sobre a possibilidade de extinção da presente Ação de Execução, no prazo de 15 (quinze) dias. 4 – Na hipótese de existir nos autos acordo firmado entre as partes já devidamente homologado e com determinação de suspensão da Execução Fiscal, permaneçam os autos suspensos em cartório até o prazo final de quitação total do termo de acordo homologado.
Transcorrido o prazo do acordo, intimem-se as partes para manifestarem acerca do cumprimento integral do pagamento.
Comprovada a quitação da dívida e despesas processuais, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. 5 – Existindo acordo firmado entre as partes pendente de homologação, retornem os autos conclusos para Sentença. 6 – Constando nos autos requerimento da parte executada em que ainda não foi oportunizada a manifestação da parte contrária, intime-se a exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Vitória da Conquista – BA., 20 de julho de 2023 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
26/02/2024 18:21
Expedição de despacho.
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26/02/2024 18:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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17/10/2023 17:03
Conclusos para decisão
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29/09/2023 19:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 19:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 18:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 28/09/2023 23:59.
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22/09/2023 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 21/09/2023 23:59.
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16/08/2023 02:55
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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16/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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02/08/2023 15:27
Expedição de despacho.
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02/08/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 08:45
Conclusos para decisão
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09/05/2023 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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08/05/2023 10:43
Expedição de intimação.
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08/05/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 11:09
Conclusos para decisão
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01/06/2022 08:57
Audiência Conciliação realizada para 01/06/2022 08:15 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA.
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02/05/2022 00:06
Mandado devolvido Positivamente
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28/04/2022 13:23
Expedição de intimação.
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28/04/2022 06:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 27/04/2022 23:59.
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26/04/2022 06:57
Expedição de Mandado.
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19/04/2022 03:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 18/04/2022 23:59.
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31/03/2022 13:54
Audiência Conciliação designada para 01/06/2022 08:15 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA.
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28/03/2022 12:16
Publicado Despacho em 23/03/2022.
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28/03/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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21/03/2022 18:45
Expedição de despacho.
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21/03/2022 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 13:42
Conclusos para decisão
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27/03/2021 18:01
Expedição de carta via ar digital.
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11/03/2021 20:33
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2020 09:35
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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10/02/2020 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2020 08:43
Conclusos para despacho
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05/02/2020 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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