TJBA - 8012445-27.2022.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:53
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 03:29
Decorrido prazo de CLUBE DE BENEFICIOS BEM PROTEGE em 18/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
#Data PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8012445-27.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: LUIZ HENRIQUE SACRAMENTO BATISTA Advogado do(a) AUTOR: MARIA EUGENIA DE AQUINO SANTOS - SE11095 REU: CLUBE DE BENEFICIOS BEM PROTEGE Advogados do(a) REU: LUCAS ALBUQUERQUE LOUZADA DE ASSIS - MG197535, ALINE OLIVEIRA FREITAS - MG72585, CAMILA PEIXOTO MARTINS - MG197399 DESPACHO Vistos, etc. Indefiro o requerimento formulado pela autora, ID 465719701, consistente em aplicação de multa no importe de 10% sobre o valor da causa, sob a alegação de que a ré teria tido intuito protelatório ao requerer a designação de audiência de conciliação e não apresentar proposta de acordo, pois a ausência de proposta não é punível.
No entanto, conforme o artigo 334, § 8º, do CPC, a falta de comparecimento injustificado à audiência de conciliação pode levar à aplicação de multa, o que será avaliado futuramente.
Ademais, considerando a ausência de interesse de ambas as partes relacionada à produção de outras provas, declaro encerrado a fase de instrução processual e anuncio o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Int.
Encaminhem-se os autos conclusos para sentença.
Salvador/BA, 8 de junho de 2025.
Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito -
16/06/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 14:44
Expedição de notificação.
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08/06/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:18
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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01/02/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 12:55
Conclusos para despacho
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26/09/2024 17:40
Juntada de Certidão
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25/09/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 15:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/07/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 08:49
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 18:05
Decorrido prazo de CLUBE DE BENEFICIOS BEM PROTEGE em 29/01/2024 23:59.
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15/02/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 08:24
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE SACRAMENTO BATISTA em 29/01/2024 23:59.
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14/02/2024 10:42
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
14/02/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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29/01/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 07:53
Conclusos para decisão
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16/07/2023 14:48
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE SACRAMENTO BATISTA em 06/07/2023 23:59.
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06/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 12:19
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
19/06/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
12/06/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/06/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 14:43
Conclusos para despacho
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13/03/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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11/02/2023 05:08
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE SACRAMENTO BATISTA em 04/11/2022 23:59.
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10/02/2023 17:55
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2022 11:01
Expedição de carta via ar digital.
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15/10/2022 08:26
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
15/10/2022 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2022
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03/10/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 21:33
Conclusos para despacho
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15/06/2022 23:56
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 10:17
Publicado Despacho em 30/05/2022.
-
31/05/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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27/05/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 04:58
Decorrido prazo de CLUBE DE BENEFICIOS BEM PROTEGE em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 04:58
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE SACRAMENTO BATISTA em 03/03/2022 23:59.
-
14/02/2022 06:49
Conclusos para despacho
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08/02/2022 08:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/02/2022 05:54
Publicado Decisão em 04/02/2022.
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06/02/2022 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2022
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03/02/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2022 20:59
Declarada incompetência
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02/02/2022 15:32
Conclusos para despacho
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02/02/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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