TJBA - 0510530-18.2018.8.05.0080
1ª instância - 5Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 11:01
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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29/11/2024 02:14
Decorrido prazo de MARSCHALL INDUSTRIA ,COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:14
Decorrido prazo de VIACAO JEQUIE CIDADE SOL LTDA em 28/11/2024 23:59.
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12/11/2024 17:58
Juntada de Alvará
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07/11/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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07/11/2024 19:00
Publicado Sentença em 05/11/2024.
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07/11/2024 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA SENTENÇA 0510530-18.2018.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Marschall Industria ,comercio Importacao E Exportacao Ltda Advogado: Vitor Emanuel Lins De Moraes (OAB:BA15969) Advogado: Emanuel Ulisses Da Silva Oliveira (OAB:BA38807) Advogado: Marco Antonio Silva Miranda (OAB:BA41921) Reu: Viacao Jequie Cidade Sol Ltda Advogado: Adriana Quadro Matos (OAB:BA13617) Advogado: Tiago Glicerio Dos Santos (OAB:BA48172) Advogado: Cristiane Quadros Mattos Sampaio (OAB:BA26597) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0510530-18.2018.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Transporte de Coisas, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Polo ativo: AUTOR: MARSCHALL INDUSTRIA ,COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Polo passivo: REU: VIACAO JEQUIE CIDADE SOL LTDA Vistos etc.
Verifica-se dos autos que, antes de ter sido intimado para o pagamento do débito, o devedor satisfez a obrigação, consoante petitório de ID 469956364, alegando excesso de execução.
A parte credora, por sua vez, concordou com o quanto depositado em juízo, como se depreende da petição de ID 471387123.
Ante o exposto, nos termos dos arts. 526, § 3º, c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, perdendo o objeto da impugnação apresentada.
Expeça-se alvará em favor da parte credora.
Certificado o trânsito em julgado, e recolhidas as despesas eventualmente cabíveis, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Feira de Santana-BA, data registrada no sistema.
Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito -
31/10/2024 12:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 11:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0510530-18.2018.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Marschall Industria ,comercio Importacao E Exportacao Ltda Advogado: Vitor Emanuel Lins De Moraes (OAB:BA15969) Advogado: Emanuel Ulisses Da Silva Oliveira (OAB:BA38807) Advogado: Marco Antonio Silva Miranda (OAB:BA41921) Reu: Viacao Jequie Cidade Sol Ltda Advogado: Adriana Quadro Matos (OAB:BA13617) Advogado: Tiago Glicerio Dos Santos (OAB:BA48172) Advogado: Cristiane Quadros Mattos Sampaio (OAB:BA26597) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0510530-18.2018.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Transporte de Coisas, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Polo ativo: AUTOR: MARSCHALL INDUSTRIA ,COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Polo passivo: REU: VIACAO JEQUIE CIDADE SOL LTDA Conforme Provimento nº 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, XXVII, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos da instância superior para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que entenderem de direito.
Feira de Santana/BA, 27 de setembro de 2024 .
DANILO AMOEDO DA COSTA PINTO Subescrivão -
30/09/2024 23:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/09/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 16:03
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:03
Juntada de Certidão
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27/09/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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19/04/2024 23:29
Juntada de Petição de contra-razões
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27/03/2024 03:10
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 18:08
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2024 04:39
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
06/03/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0510530-18.2018.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Interessado: Marschall Industria ,comercio Importacao E Exportacao Ltda Advogado: Vitor Emanuel Lins De Moraes (OAB:BA15969) Advogado: Emanuel Ulisses Da Silva Oliveira (OAB:BA38807) Advogado: Marco Antonio Silva Miranda (OAB:BA41921) Interessado: Viacao Jequie Cidade Sol Ltda Advogado: Adriana Quadro Matos (OAB:BA13617) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0510530-18.2018.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Transporte de Coisas, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: MARSCHALL INDUSTRIA ,COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTERESSADO: VIACAO JEQUIE CIDADE SOL LTDA Conforme Provimento nº 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica INTIMADA a parte Autora, através de seu(sua)(s) advogado(a)(s), para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da devolução da correspondência/AR de ID 189128282, dos autos em referência.
Feira de Santana/BA, 1 de abril de 2022 .
IVETE DE JESUS SENA REIS Técnico(a) Judiciário(a) -
26/02/2024 18:05
Julgado improcedente o pedido
-
15/06/2022 17:29
Conclusos para julgamento
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19/05/2022 22:36
Juntada de Petição de alegações finais
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18/05/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 11:45
Juntada de Termo de audiência
-
28/04/2022 10:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/04/2022 10:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/04/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 13:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/04/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 10:19
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
13/04/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
01/04/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
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01/04/2022 16:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/03/2022 18:00
Expedição de intimação.
-
15/03/2022 18:00
Expedição de intimação.
-
15/03/2022 17:20
Audiência Instrução designada para 28/04/2022 14:30 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA.
-
15/03/2022 04:50
Decorrido prazo de VIACAO JEQUIE CIDADE SOL LTDA em 14/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 11:08
Publicado Despacho em 22/02/2022.
-
05/03/2022 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022
-
21/02/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/02/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 15:35
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2021 14:20
Publicado Despacho em 19/08/2021.
-
28/08/2021 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2021
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18/08/2021 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 09:55
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 09:54
Juntada de Certidão
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07/03/2021 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2021 22:37
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 00:00
Reativação
-
02/09/2020 00:00
Por decisão judicial
-
23/05/2020 00:00
Publicação
-
20/05/2020 00:00
Por decisão judicial
-
16/03/2020 00:00
Petição
-
13/03/2020 00:00
Petição
-
29/02/2020 00:00
Publicação
-
28/02/2020 00:00
Petição
-
17/02/2020 00:00
Outras Decisões
-
21/02/2019 00:00
Petição
-
29/01/2019 00:00
Publicação
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30/11/2018 00:00
Petição
-
17/11/2018 00:00
Petição
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09/11/2018 00:00
Documento
-
04/11/2018 01:00
Petição
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11/10/2018 00:00
Publicação
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04/10/2018 00:00
Mero expediente
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25/09/2018 00:00
Petição
-
05/09/2018 00:00
Publicação
-
31/08/2018 00:00
Assistência judiciária gratuita
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2018
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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