TJBA - 0000351-09.2016.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 12:58
Baixa Definitiva
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19/09/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 12:58
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 0000351-09.2016.8.05.0224 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Rita De Cássia Autor: Aldenir Brandao Da Rocha Advogado: Pedro Malheiros Nogueira (OAB:BA9236) Reu: Valor Capital Consultoria Financeira Ltda - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000351-09.2016.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA AUTOR: ALDENIR BRANDAO DA ROCHA Advogado(s): PEDRO MALHEIROS NOGUEIRA (OAB:BA9236) REU: VALOR CAPITAL CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA - ME Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
O feito encontra-se paralisado há tempo significativo.
Destarte, intime-se a parte autora, por meio de Oficial de Justiça, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento da presente demanda, requerendo o que entender cabível, sob pena de extinção.
Publique-se.
Intime-se.
Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado eletronicamente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito em substituição -
16/07/2024 19:52
Expedição de intimação.
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16/07/2024 19:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/07/2024 08:44
Conclusos para despacho
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26/06/2024 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2024 12:24
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2024 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2024 19:30
Decorrido prazo de ALDENIR BRANDAO DA ROCHA em 12/04/2024 23:59.
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07/04/2024 19:43
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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07/04/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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02/04/2024 20:17
Expedição de intimação.
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 0000351-09.2016.8.05.0224 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Rita De Cássia Autor: Aldenir Brandao Da Rocha Advogado: Pedro Malheiros Nogueira (OAB:BA9236) Reu: Valor Capital Consultoria Financeira Ltda - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000351-09.2016.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA AUTOR: ALDENIR BRANDAO DA ROCHA Advogado(s): PEDRO MALHEIROS NOGUEIRA (OAB:BA9236) REU: VALOR CAPITAL CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA - ME Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do documento de ID n.º 142144738, requerendo o que entender cabível.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado eletronicamente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz Substituto -
26/02/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 05:52
Decorrido prazo de PEDRO MALHEIROS NOGUEIRA em 09/10/2023 23:59.
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30/09/2023 05:56
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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30/09/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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28/09/2023 11:56
Conclusos para despacho
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28/09/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 20:18
Conclusos para decisão
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24/09/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
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24/09/2021 13:54
Desentranhado o documento
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24/09/2021 11:13
Ato ordinatório praticado
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27/07/2021 09:46
Ato ordinatório praticado
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04/06/2021 15:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2019 11:10
Conclusos para despacho
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08/05/2019 03:01
Devolvidos os autos
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16/06/2016 13:10
CONCLUSÃO
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16/06/2016 12:15
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2016
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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