TJBA - 8033697-55.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Joanice Maria Guimaraes de Jesus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 08/05/2025 23:59.
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02/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 01:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRUMADO em 01/04/2024 23:59.
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22/03/2024 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRUMADO em 21/03/2024 23:59.
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07/03/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 04:23
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus DECISÃO 8033697-55.2023.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Agravado: Municipio De Brumado Advogado: Edilton De Oliveira Teles (OAB:BA15806-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8033697-55.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): AGRAVADO: MUNICIPIO DE BRUMADO Advogado(s): EDILTON DE OLIVEIRA TELES (OAB:BA15806-A) DECISÃO Cuidam-se os autos de Agravo de Instrumento, com pedido de tutela de urgência, interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA contra decisão interlocutória proferida pelo MM.
Juízo a quo que, nos autos do processo tombado sob n.º 8001527-31.2023.8.05.0032, movido em face do MUNICÍPIO DE BRUMADO, indeferiu o pedido formulado em sede liminar. É o que basta relatar.
DECIDO.
Consultando o sistema PJE 1.º Grau, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, constata-se que foi prolatada sentença (ID 427247351) no processo originário (n.º 8001527-31.2023.8.05.0032) em 24/01/2024.
Assim, cabível o reconhecimento da perda do objeto do agravo de instrumento, com a superveniente falta de interesse processual do Agravante, tornando inútil a prestação jurisdicional buscada nesta sede recursal.
Portanto, ausente o interesse processual, diante da perda superveniente do objeto, julgo prejudicado o recurso, extinguindo o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inc.
VI, do Código de Processo Civil.
Após o decurso do prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 26 de fevereiro de 2024.
Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus Relatora JG15 -
27/02/2024 15:38
Baixa Definitiva
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27/02/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 09:26
Juntada de Certidão
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26/02/2024 17:47
Prejudicado o recurso
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04/12/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 08:22
Conclusos #Não preenchido#
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28/11/2023 17:56
Juntada de Petição de AI 8033697-55.2023
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28/11/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 17:55
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 02:08
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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28/11/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 08:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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24/11/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 08:41
Juntada de Certidão
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23/11/2023 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 16:53
Conclusos #Não preenchido#
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29/08/2023 14:41
Juntada de Petição de contra-razões
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16/08/2023 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRUMADO em 15/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BRUMADO em 07/08/2023 23:59.
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24/07/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 08:01
Juntada de Certidão
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15/07/2023 01:06
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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15/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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14/07/2023 15:07
Juntada de Petição de Documento_1
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14/07/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 17:37
Juntada de Certidão
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13/07/2023 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus
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13/07/2023 15:50
Expedição de decisão.
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13/07/2023 11:29
Concedida a Antecipação de tutela
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13/07/2023 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Desa. Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo
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13/07/2023 10:02
Juntada de Certidão
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13/07/2023 06:07
Conclusos #Não preenchido#
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13/07/2023 06:07
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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